20 Agosto 2024
"Se as mudanças das práticas da igreja decidirem pela sinodalidade católica, então é bom identificar imediatamente âmbitos em que possam e devam ser implementadas: a transparência (e o fornecimento das informações necessárias a todos os envolvidos); a explicação dos motivos e das razões que levaram a uma determinada decisão do ministério ordenado; a avaliação das práticas pastorais e administrativas da Igreja Católica (cf. IL, 73-79)", escreve Marcello Neri, professor da Universidade de Flensburg, na Alemanha, em artigo publicado por Settimana News, 17-08-2024. A tradução é de Luisa Rabolini.
Pela primeira vez desde que foi introduzido por Paulo VI com a intenção de dar forma contínua à colegialidade episcopal criada pelo Vaticano II, o tema escolhido para um Sínodo da Igreja Católica a transformou e reconfigurou de maneira profunda - isso já é em si uma força apreciável da sinodalidade à qual aspira a Igreja sob a orientação do Papa Francisco.
Os rascunhos da sinodalidade, desde a fase preparatória até a primeira sessão do ano passado, representam um lento processo de aprendizado para a Igreja Católica que se move em águas até aqui desconhecidas. Titubeios, erros, busca por novas passagens, fazem parte desse percurso eclesial em busca de sua forma para o tempo vindouro. Todos aprendizes imersos em uma prática sinodal que pede para ser apreciada com inteligência.
Essa é a atmosfera respirada também pelo Instrumentum laboris (IL) preparado para a segunda sessão do Sínodo, que ocorrerá em outubro próximo. Não pode ser lido e avaliado mantendo os parâmetros usuais com os quais se abordava os organizadores dos sínodos anteriores. É claro que todo texto tem suas limitações - mesmo aqueles escritos por aqueles que estão aprendendo a ser Igreja de maneira inédita - mas seria inadequado e pouco generoso parar apenas nelas.
O principal mérito deste IL é querer valorizar a prática sinodal assim como ela se desenvolveu durante a primeira sessão do Sínodo. Não se sobrepõe a ela, não a tritura para torná-la mais digerível, mas a honra e procura organizá-la para facilitar os trabalhos da segunda sessão. Depois de uma introdução que procura dar um fundamento católico à sinodalidade, o texto é dividido em três seções: relações; percursos; e lugares. Essa tríade não é o mero resultado do que a sinodalidade é na versão católica, mas representa maneiras de ser Igreja e de participar da sua missão, sem as quais a própria sinodalidade não passaria de uma abstração ou de uma pia ilusão.
Uma Igreja Católica a caminho de assumir forma sinodal é chamada a se construir alicerçando-se em relações confiáveis e responsáveis (IL, 22-50). De fato, “somente uma rede de relações que entrelace a multiplicidade das pertenças tem condições de sustentar as pessoas e as comunidades (...). A sinodalidade não deve ser pensada como um expediente organizacional, mas vivida e cultivada como o conjunto de maneiras pelas quais os discípulos de Jesus tecem relações solidárias, capazes de corresponder ao amor divino que continuamente os alcança e que eles são chamados a testemunhar nos contextos concretos em que se encontram” (IL, Relações, Introdução).
Colocar as relações no centro significa imaginar a Igreja Católica como um sujeito coletivo, onde todos aqueles que pertencem a ela são habilitados para a missão em virtude de sua dignidade batismal, comum a todos e a todas, e dos dons que ela confere a cada crente. Dons que “habilitam e empenham cada batizado, homem ou mulher: para a construção de relações fraternas na própria comunidade eclesial; para a busca de uma comunhão cada vez mais visível e profunda com todos aqueles que compartilham o mesmo batismo; para a proclamação e o testemunho do Evangelho” (IL, 23).
Nesse âmbito insere-se a distinção feita pela IL entre os ministérios batismal e ordenado (IL, 29). Os primeiros são uma expressão livre do Espírito e “uma resposta às necessidades de cada comunidade” (IL, 29). Estão enraizados, portanto, nas diversas vivências das comunidades cristãs concretas e requerem destas últimas um trabalho de discernimento e uma ativação da imaginação da fé para dar forma ao exercício desses ministérios batismais que são gerados pela contextualidade da vida comunitária. Eles têm, portanto, uma característica flexível, uma ligação direta com as exigências que o Evangelho atesta no cotidiano viver da fé.
“O processo sinodal destacou repetidamente como o discernimento e a promoção dos carismas e dos ministérios, bem como a identificação das necessidades das comunidades e da sociedade, são um aspecto sobre o qual as Igrejas locais precisam crescer, dotando-se de critérios adequados, instrumentos e procedimentos” (IL, 31). Também é de interesse o papel de orientação dos bispos com relação aos ministérios batismais: devem, antes de tudo, reconhecê-los, ou seja, iniciar um exercício de autoridade capaz de captar a ação do Espírito nas vivências comunitárias de fé que não depende deles. Esse reconhecimento exige uma dupla obediência dos bispos: certamente ao Espírito, mas também às comunidades pelas quais são responsáveis.
Como já existem na vivência das comunidades cristãs, cabe às igrejas locais “sob a orientação de seus pastores” decidir a quem e como confiá-los - e eventualmente responder à exigência de torná-los ministérios instituídos (cf. IL, 32). Poderíamos nos perguntar, no entanto, se a instituição seria a forma mais apropriada de investimento eclesial para os ministérios, os batismais de fato, que são essencialmente plásticos e dinâmicos (precisamente porque são gerados pelas dinâmicas históricas de cada comunidade). Nessa linha, é posta a sugestão de “dar vida a um ministério da escuta e do acompanhamento”, porque em uma Igreja sinodal “é necessária uma ‘porta aberta’ da comunidade, pela qual as pessoas possam entrar sem se sentirem ameaçadas ou julgadas” (IL, 34).
É provável que nas comunidades cristãs já estejam presentes pessoas que exercem esse ministério de abertura e hospitalidade da Igreja, independentemente das condições e do estado de vida daqueles que encontram - e, por meio desse encontro, fazem entrar com discrição e cuidado para o espaço da vivência eclesial. Nomear esses tipos de encontros hospitaleiros como um ministério significa que eles não são (apenas) a expressão privada dos crentes que os realizam, mas também, e acima de tudo, gestos públicos de toda a Igreja, que se empenha a manter a promessa de hospitalidade feita por meio do exercício desse ministério batismal da abertura eclesial.
O eixo relacional que mais ocupa (e preocupa) o IL é aquele entre batizados não ordenados e batizados ordenados - e, consequentemente, entre ministérios batismais e ministérios ordenados. Depois de mais de mil anos em que isso era considerado como subordinação dos primeiros aos segundos, não se pode imaginar que já tenhamos no bolso a solução para o equilíbrio eclesial dessa relação. Apesar de tudo, dispomos de uma teologia (e especialmente de um magistério) do ministério ordenado que torna o batizado que acede à ordem um batizado diferente, outro, não comum, que acabou absorvendo em si todos as atribuições e poderes batismais em si mesmo - tornando os batizados comuns substancialmente supérfluos e não relevantes. Ainda não podemos dizer o destino da ordem como gerada dentro e pela comunidade crente (daquelas exigências mencionadas acima). E ainda nos falta um exercício efetivo do ministério ordenado como uma resposta evangélica às necessidades que a vivência comunitária de fé gera dentro dela.
É fácil dizer que é necessária uma “conversão efetiva das práticas”, mas isso esbarra em um costume e em um hábito que é difícil de superar. O fato de que, então, essa conversão deva comportar uma “nova maneira de pensar e organizar a ação pastoral, que leve em conta a participação de todos os batizados, homens e mulheres, na missão da Igreja” (IL, 37), mostra o quanto na configuração batismal entre crentes comuns e ministros ordenados tenhamos ficado substancialmente ao nível pré-conciliar. A Igreja sinodal, de acordo com o IL, deveria representar a superação de uma Igreja piramidal também no exercício da autoridade ordenada (36) - mas o esquema tem dificuldade para sair das cabeças e dos corações (e também da caneta daqueles que redigiram o texto). De fato, se começa pelos bispos (IL, 38) para depois passar para os padres (IL, 39) e os diáconos (IL, 40).
O poder monárquico (difícil de superar dentro de um esquema hierárquico) e o poder sinodal correm o risco de se justapor: com o primeiro que tem um escopo teológico e jurídico-canônico-normativo, e o segundo que corre o risco de ir pouco além da exortação edificante e moral. O poder e a plenitude da ordem podem gerar uma ebriedade episcopal e, de fato, muitas vezes o fazem, especialmente na gestão ordinária de uma diocese – como e porque não comportam “a independência do bispo da porção do povo de Deus que lhe é confiada” e não justificam “um ministério episcopal tendencialmente ‘monárquico’” (IL, 38), o IL não consegue dizer, exceto o afirmar.
O processo sinodal revelou um desejo de relação entre as várias Igrejas locais com o objetivo de coparticipação dos dons de cada uma e de “um maior testemunho compartilhado sobre questões sociais de relevância global, como o cuidado da casa comum e os movimentos migratórios” (IL, 46). Com base na experiência da Amazônia, sugere-se a criação de grupos eclesiais supranacionais em áreas geográficas comuns a Igrejas pertencentes a diferentes conferências episcopais - por exemplo, para o Mediterrâneo. Isso porque “a vida sinodal missionária da Igreja, as relações pelas quais é tecida e os caminhos que garantem seu desenvolvimento nunca podem prescindir da concretude de um ‘lugar’, ou seja, de um contexto e de uma cultura” (IL, Lugares, Introdução).
É o lugar, com sua contingência e cultura, que torna a Igreja Católica concreta como “experiência compartilhada de adesão ao Deus que salva”. A dimensão do lugar preserva a pluralidade que aflora das configurações dessa experiência e seu enraizamento em contextos de culto e históricos específicos” (IL, 80). Há, em suma, um pluralismo de cristianismos que moldam a Igreja Católica como comunhão de Igrejas que têm seu ser na ancoragem cotidiana a uma multiplicidade de tradições culturais, línguas e formas de compartilhamento do discipulado de Jesus.
“Levar a sério essa pluralidade de formas evita pretensões hegemônicas e o risco de reduzir a mensagem salvífica a uma única compreensão da vida eclesial e das expressões litúrgicas, pastorais ou morais” (IL, 81). Esse “exercício dinâmico” e diversificado da unidade deveria garantir que ela nunca seja concebida na forma “da uniformidade” (ibid.). Se o IL esboça o lugar onde uma Igreja está predominantemente em termos geoculturais (com uma passagem dedicada ao ambiente digital, cf. IL 85), suas reflexões são de interesse também no que diz respeito à pluralidade diversificada que caracteriza até mesmo um lugar delimitado do espaço: por exemplo, quando é olhado prestando atenção à sua realidade existencial ou geracional.
Se a Igreja Católica está realmente onde está enraizada em uma pluralidade de contextos socioculturais e diferentes expressões linguísticas, então é necessário introduzir um exercício do princípio de subsidiariedade também em matéria de doutrina e de teologia: nem tudo deve ser decidido no Vaticano, porque nem tudo pode ser decidido de maneira centralizada se a Igreja Romana quiser ser concretamente católica. O IL propõe, portanto, “reconhecer as Conferências Episcopais como sujeitos eclesiais dotados de autoridade doutrinária, assumindo a diversidade sociocultural no quadro de uma Igreja poliédrica” (IL 97). Por outro lado, parece necessária uma verificação e avaliação “da experiência vivida do funcionamento das Conferências Episcopais e das estruturas hierárquicas orientais, dos episcopados com a Santa Sé, a fim de identificar as reformas concretas a serem implementadas” (ibid.).
Reformas que, para serem fiéis ao princípio originário do enraizamento no lugar onde a Igreja está, terão necessariamente que ser moduladas de maneira diferenciada de acordo com a contextualidade do sujeito eclesial tocado por elas. Se tal contextualidade parece imediatamente evidente do lado das Igrejas locais, ela ainda resulta elusiva do lado das instituições do Vaticano e da Santa Sé - que correm o risco de estar em toda parte, no que diz respeito à sua pretensão, e de não estar em lugar algum, no que diz respeito à sua efetividade. Qual é o lugar próprio de todos esses sujeitos eclesiais, a começar pelo Papa, que constituem o rosto e o poder da Igreja universal? A referência ao papa como bispo de Roma e patriarca do Ocidente ainda permanece no plano nominal - especialmente no que diz respeito à vida ad intra da Igreja Católica. No momento, são títulos e não lugares propriamente ditos, então surge a pergunta: quais são as práticas da Igreja Católica que poderiam dar concretude a esses títulos e, assim, dar-lhes um lugar que, na sua responsabilidade eclesial, seja histórico, contingente e culturalmente demarcado?
A multiformidade dos lugares nos quais ser Igreja, plural singular, se concretiza e afirma torna-se princípio decisivo de todo o processo sinodal - juntamente com o discernimento comunitário que o guia e orienta. E é precisamente este último que constitui a principal característica da segunda parte do IL dedicada aos percursos da Igreja que visam “promover a capacidade de encontro, de partilha e cooperação, de discernimento em comum”, por um lado, e “fomentar um conhecimento das culturas nas quais as Igrejas vivem e atuam” (IL, 56). Para chegar a isso, é necessário iniciar processos formativos comuns, não mais separados por estado de vida, “dos quais participem juntos homens e mulheres, leigos, consagrados, ministros ordenados e candidatos ao ministério ordenado” (IL, 57).
A Igreja, portanto, é construída juntos, todos, por meio do discernimento comunitário que ocorre por meio do diálogo no Espírito, onde se escuta “a palavra de Deus e o que (os irmãos e irmãs) dizem” (IL, 54) para aprender juntos o “modo como o Espírito age na Igreja e a guia na história” (IL, 52). Essa dimensão coletiva do discernimento torna possível recorrer ao sensus fidei do povo de Deus e, portanto, deve recorrer aos lugares que moldam essa habilidade da fé comum - das Escrituras à piedade popular (cf. IL, 61).
A celebração eucarística e a escuta da Palavra, da realidade e da palavra de cada irmão e irmã na fé, são as condições para iniciar um frutuoso processo de discernimento in loco, a fim de chegar a uma “formulação do consenso por parte daqueles que conduzem o processo e a sua devolução a todos os participantes, cuja tarefa é confirmar ou não se sentirem reconhecido naquela formulação” (IL, 63). É por isso que se enfatiza a necessidade de formar pessoas para a condução das práticas de discernimento, sem fazer com que esse ministério (batismal, precisamente) coincida com o ministério ordenado. É claro que, se os processos de discernimento de fato se tornarem o fulcro gerador de tomada de decisões na Igreja, o serviço de condução do discernimento comunitário assumirá gradualmente um papel central na construção da instituição eclesial e na orientação da sua missão. Desponta aqui a possibilidade de um ministério de guia da comunidade cristã que não (deve) coincidir com o da presidência ordenada da Eucaristia.
Pelo contrário, os próprios processos de discernimento se tornam objeto ministerial que orienta aqueles que têm a responsabilidade ordenada de guiar a comunidade cristã na Igreja Católica. A articulação entre estrutura sinodal da Igreja e sua estruturação que recebemos das práticas eclesiais da modernidade representa, portanto, um dos verdadeiros nós a serem desfeitos para não tornar a sinodalidade um mero nominalismo, a fim de tornar mais digerível uma estrutura hierárquica que permanece intangível a cada reconfiguração e reforma. E quanto a isso, como a Igreja como um todo, o IL está em uma encruzilhada. De fato, é feita uma distinção entre a elaboração da decisão, que se apoia no sujeito coletivo que pratica o discernimento, e a tomada de decisões, que permanece exclusivamente nas mãos do ministério ordenado (cf. IL, 68). Daí um pêndulo que ainda não encontrou seu equilíbrio: “Na Igreja, o exercício da autoridade não consiste na imposição de uma vontade arbitrária, mas, como serviço à unidade do povo de Deus, constitui uma força moderadora da busca comum daquilo que o Espírito requer. Em uma Igreja sinodal, a competência decisória do bispo, do colégio episcopal e do pontífice romano é inalienável, pois está enraizada na estrutura hierárquica estabelecida por Cristo. No entanto, não é incondicional: uma orientação que surja no processo consultivo como resultado de um correto discernimento, especialmente se realizado pelos órgãos participativos da Igreja local, não pode ser ignorada” (IL, 69-70).
Mas em virtude de quê? A autoridade decisória (até mesmo monárquica) do papa e dos bispos remonta à fundação da Igreja por Jesus, enquanto a escuta e o levar em conta o resultado do processo comunitário de discernimento (ainda) não encontra a devida ancoragem para contrabalançar a inalienabilidade do poder decisório de bispos e papas. O IL parece estar ciente disso, embora não tenha caminhos concretos para oferecer àqueles que se reunirão na assembleia sinodal em outubro próximo. O que é certo é que “sem mudanças concretas, a visão de uma Igreja sinodal não será crível e isso afastará aqueles membros do povo de Deus que tiraram força e esperança do caminho sinodal. Isso é ainda mais verdadeiro no que diz respeito à participação efetiva das mulheres nos processos de elaboração e tomada de decisão” (IL, 70 - mas se a tomada de decisão cabe ao ministério ordenado, só há duas saídas: ou se reconhece aqui que também essa reserva ordenada precisa ser revista, ou se faz alusão a uma entrada das mulheres no ministério ordenado).
Se as mudanças das práticas da igreja decidirem pela sinodalidade católica, então é bom identificar imediatamente âmbitos em que possam e devam ser implementadas: a transparência (e o fornecimento das informações necessárias a todos os envolvidos); a explicação dos motivos e das razões que levaram a uma determinada decisão do ministério ordenado; a avaliação das práticas pastorais e administrativas da Igreja Católica (cf. IL, 73-79). De fato, “a falta de transparência e de formas de prestação de contas alimentam o clericalismo, que se baseia na suposição implícita de que os ministros ordenados não precisam prestar contas perante ninguém pelo exercício da autoridade que lhes é conferida” (IL, 75). Sem entrar nos casos mais flagrantes, para perceber que é exatamente assim que a Igreja Católica funciona, basta pensar no quanto uma comunidade cristã é envolvida e devidamente informada quando se trata de transferir um padre ou nomear um pároco (casos comuns em que a decisão do poder episcopal se mostra exatamente sem ter que prestar contas a ninguém).
E é por isso que se pede para recuperar a “dimensão da prestação de contas da autoridade perante a comunidade. A transparência deve ser uma característica do exercício da autoridade na Igreja. Hoje, parecem necessárias estruturas e formas de avaliação regular da maneira pela qual as responsabilidades ministeriais de todos os tipos são exercidas” (IL, 77). Obrigatório para as igrejas locais que dispõem dos meios e do pessoal necessários, mas que não deve ser desconsiderado também para aquelas menores e mais frágeis.
Mencionemos, por fim, os fundamentos de uma Igreja Católica sinodal, não porque o dado teológico e magisterial seja de menor importância, mas porque esses fundamentos existem precisamente nas práticas que uma Igreja põe em prática para se moldar. Vou citar três: o horizonte da comunhão trinitária como força formadora da dimensão sinodal da Igreja Católica (que implica uma reavaliação, mas também uma revisão, de seu ser sacramental); sempre na esteira das relações trinitárias, a essência coletiva que faz a Igreja na sua catolicidade: “sacramento de vínculos, de relações e de comunhão em vista da unidade de todo o gênero humano, mesmo no nossos tempos tão dominados pela crise da participação, isto é, do sentir-se parte de um destino comum, e de uma concepção demasiadamente individualista da felicidade e, portanto, da salvação” (IL, 4); os contextos nos quais a Igreja está enraizada geram uma diversidade inevitável da qual ela é portadora (cf. IL, 11): “valorizar os contextos, as culturas e as diversidades é uma chave para crescer como Igreja sinodal missionária” (IL, 11).
Concluindo, navegando junto com o IL nas águas desconhecidas da sinodalidade a que a Igreja Católica aspira, eu formularia o nó não resolvido nos seguintes termos: a Igreja Católica tem que ser hierárquica para poder não o ser, ou não tem que ser hierárquica (sem tirar nada de sua estrutura original) e, portanto, pode ser constitutivamente sinodal?
A primeira opção é certamente intrigante, e acredito que seja um paradoxo constitutivo da Igreja Romana, mas exige atenção: em uma instituição (essencialmente) hierárquica, qualquer forma sinodal é um ato de poder (hierárquico) e, portanto, implica sempre uma subordinação a ele. Talvez isso seja o máximo que possa fazer a Igreja Católica, saída da história que lhe deu forma (muitas, muitas vezes bem mais que o Evangelho de Jesus) - cabe aos irmãos e irmãs que participarão da segunda sessão assumir esse questionamento e formular umas primeiras respostas.
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Para os trabalhos do Sínodo. Artigo de Marcello Neri - Instituto Humanitas Unisinos - IHU