26 Outubro 2023
"O processo de criação do Estado de Israel, que teve início por meio do plano de partilha do território palestino nos termos da resolução 181 aprovada na Assembleia Geral da ONU, pós segunda guerra mundial, inaugurou conflitos armados entre Israel e o povo palestino, como reação à política de constante expansão de fronteiras por meio da anexação de territórios palestinos praticada por Israel", escreve Pedro Benedito Maciel Neto, advogado e mestre em processo civil pela PUC-SP.
O meu texto “70 anos de barbárie na Terra Santa”, que o 247 publicou, trouxe alguma inquietação de parte da esquerda aqui em Campinas, que leu minhas reflexões como condescendentes demais com o Estado de Israel, por isso me animei a escrever um pouco mais, afinal tenho clareza de quem é oprimido e quem é o opressor no conflito.
O processo de criação do Estado de Israel, que teve início por meio do plano de partilha do território palestino nos termos da resolução 181 aprovada na Assembleia Geral da ONU, pós segunda guerra mundial, inaugurou conflitos armados entre Israel e o povo palestino, como reação à política de constante expansão de fronteiras por meio da anexação de territórios palestinos praticada por Israel.
Leonado Grigoleto Rosa, no seu “A ocupação Israelense na Palestina e o Papel do Direito Internacional na proteção de civis afetados pelo conflito”, conteúdo que orientou esse meu texto, chama atenção para o fato de que nós, cá do ocidente, temos como verdadeira uma narrativa “carregada de preconceitos contra os povos árabes e contaminada pela ideologia colonial”, o que faz com que ignoremos que antes da resolução da ONU “o território era ocupado por uma maioria de árabes palestinos há séculos e composto por centenas de cidades e vilarejos que foram destruídos ou tomados durante os conflitos de 1947-49”.
Fato é que o processo de apropriação e destruição, de 1947 a 1949, patrocinado por Israel expulsou cerca de 750 mil palestinos de suas terras, que passaram à situação de refugiados, impedidos de retornarem e recuperarem a posse de suas propriedades pelos entraves jurídicos e burocráticos impostos por Israel, em total desrespeito às normas do Direito Internacional e à Resolução 194 de 11 de dezembro de 1948 ONU.
O Estado de Israel, ao qual foram inicialmente cedidos cerca de 56% do território da Palestina através do plano de partilha, anexou cerca de 22% do restante das áreas que deveriam ser destinadas a criação de um Estado palestino.
Essa é a origem do ódio.
Mas Israel não parou por ai, pois os territórios palestinos que não foram prontamente anexados pelo Estado de Israel foram anexados através da força e ocupação militar em 1967 na Guerra dos Seis Dias.
A guerra dos seis dias causou desumana diáspora palestina e, em meio a inúmeros casos de violações de direitos humanos, por volta de 250 mil palestinos foram expulsos de suas terras pelo pelas forças israelenses; aos que permaneceram, o Estado de Israel impôs um regime militar, pautado em discriminações e violações constantes, o que permanece até a atualidade, exercido não somente por meio da força e por um sistema legal excludente, ou seja, além da violência militar, há leis injustas regulando aquela realidade.
Um exemplo de “lei injusta” é a lei que autoriza a colonização dos territórios ocupados por meio da construção de assentamentos sobre propriedades confiscadas de cidadãos palestinos, prática repudiada pela comunidade internacional e declarada ilegal pela ONU, mas tudo é solenemente ignorado por Israel.
Outro exemplo são as restrições impostas aos palestinos, que violam aos direitos mais básicos, como o direito de construção de habitações e a imposição de restrições ao direito de locomoção, seja essa interna e externa e por meio de barreiras físicas.
O modus operandi Israelense em relação aos territórios palestinos, que foram tomados através da violência - ocupação militar -, fere as normas do Direito Humanitário e a Convenção de Paz de Haia de 1907, que estabeleceu na IV Convenção Relativa às Leis e Costumes de Guerra Terrestre.
Mas não é só, há a questão dos direitos humanos.
Segundo a Human Rights Watch e a Anistia Internacional nos assentamentos israelenses em território palestino, há gravíssimas violações aos direitos humanos pois Israel promove: (a) o confisco de terras; (b) a demolição de residências; (c) a imposição de restrições à circulação de bens e pessoas, (d) a expulsão da população civil e (e) o controle do acesso aos recursos naturais; há o (f) muro, estrutura de separação edificado no território ocupado da Cisjordânia, estrutura voltada não somente para a separação entre áreas palestinas e israelenses, como também para a viabilização da anexação do território; o “muro” tem significado jurídico e a Corte Internacional de Justiça, que recomendou a demolição da barreira; some-se a isso tudo a (g) impunidade das práticas violentas empregadas por soldados israelenses contra palestinos, o que acaba sendo protegido por um sistema de justiça incapacidade oferecer proteção aos palestinos.
Vicejam violações de direitos humanos nos territórios ocupados, violações direcionadas contra a população civil palestina; e é na Faixa de Gaza onde a violência ocorre em maior abundância, pelo Estado de Israel contra a população civil, ou a proveniente dos grupos terroristas e demais organizações armadas palestinas e seu enfrentamento entre si em disputas internas, como também no embate contra as forças armadas de Israel, ou ataques direcionados a civis israelenses.
Para piorar a Autoridade Nacional Palestina e o Hamas não se entendem; enquanto a ANP aceita a divisão de territórios, observando-se a resolução da ONU de 1947, o Hamas não aceita a presença de Israel na Palestina, enquanto isso pessoas morrem e o conflito se eterniza para alegria da indústria armamentista.
Mantenho a minha convicção de que não se trata de um filme de “mocinhos contra bandidos”, pois há apenas anti-heróis e de ambos os lados, não tenho dúvida alguma do sofrimento do povo palestino e da legitimidade da ANP, mas temos o Hamas e sua prática terrorista.
Também acredito que lançar bombas contra população civil é um crime contra a humanidade e, tanto o Estado de Israel, quanto o Hamas fazem isso.
E, principalmente, não podemos perder de vista que os povos de origem judeu e árabe representam parte substancial da população brasileira e convivem em paz no Brasil, por isso nós temos autoridade para interceder pela busca da paz, que é o único caminho possível para se encontrar as soluções.
Ademais, fico ao lado das famílias das vítimas dessa estupidez, rezo por elas e por todos que vivem o terror e a angústia; rezo que parem os ataques e as armas, que os líderes compreendam que o terrorismo e a guerra não levam a nenhuma solução, apenas à morte e ao sofrimento de inocentes.
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Barbárie na Terra Santa. Artigo de Pedro Benedito Maciel Neto - Instituto Humanitas Unisinos - IHU