10 Julho 2024
Acaba de ser lançado o livro “Senza impedimenti: le donne e il ministero ordinato” [Sem impedimentos: as mulheres e o ministério ordenado] (Ed. Queriniana 2024, 191 páginas), organizado por Andrea Grillo.
A obra reúne ensaios de Emanuela Buccioni, Cristina Simonelli, Luigi Mariano Guzzo, Serena Noceti, Luca Castiglioni e Andrea Grillo, com prefácio de Marinella Perroni.
Senza impedimenti: le donne e il ministero ordinato, organização de Andrea Grillo (Foto: Divulgação)
Em seu blog Come Se Non, 08-07-2024, Andrea Grillo comenta: “Aqueles que contribuíram para a redação do livro apresentam um pequeno texto em uma sequência de sete intervenções, no qual procuram provocar no leitor o estupor, o desejo de ler e a curiosidade à descoberta de uma tradição dinâmica e rica sobre o ministério eclesial. Textos breves, provocações pontuais, que ajudam a entrar na lógica de um texto coletivo, cheio de frescor e rigoroso, por meio do qual se expressa o amadurecimento do corpo eclesial diante de novas possibilidades e de novos desafios”.
Publicamos aqui a contribuição do teólogo italiano Luigi Mariano Guzzo, pesquisador em Direito Eclesiástico e Canônico e professor da Universidade de Pisa. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
por Luigi Mariano Guzzo
A exclusão das mulheres do sacramento da ordem sacra e, em particular, do sacerdócio ministerial – presbiterado e episcopado – é (também) uma questão de direito canónico.
Não parece óbvio afirmar isso: em geral, o direito canônico limita-se a assumir a referência ao direito divino como um princípio inderrogável – ou, melhor, superordenado – que não pode ser posto em discussão em termos jurídicos.
O tema é “liquidado” (por assim dizer...) como uma questão que interessa mais aos teólogos do que aos canonistas, interpretando a tradição da Igreja na perspectiva de uma pretensa vontade eterna, objetiva e imutável de Deus.
É o dispositivo do “sempre se fez assim”, que acaba impedindo os processos de reforma e de renovação dentro da Igreja Católica.
No sistema tridentino, a reserva masculina à ordem sacra se insere no quadro de uma Igreja que se concebe (e se apresenta) como “sociedade desigual”. O Concílio Vaticano II reconhece o princípio da igualdade batismal dos fiéis (sacerdócio universal), fundamentado no direito divino.
No entanto, ainda com base no direito divino, os Padres conciliares admitem uma distinção ontológica entre leigos e pastores, com o sacerdócio ministerial permanecendo reservado, ainda por direito divino, aos batizados do sexo masculino.
Em suma, sob o pano de fundo de uma nova antropologia cultural e de princípios eclesiológicos completamente modificados, a norma que exclui as mulheres do ministério ordenado permanece inalterada e é proposta novamente na codificação de João Paulo II, tanto na latina (1983) quanto na oriental (1991).
Embora nos documentos magisteriais – desde Inter insigniores (1976) até Ordinatio sacerdotalis (1994) – se faça referência expressa ao sacerdócio ministerial, como âmbito excluído por vontade divina às mulheres, os cânones referem-se em geral ao ministério ordenado, incluindo também o diaconato. Daí resulta que, apesar de querer assumir o fundamento divino da reserva masculina, a exclusão das mulheres ao grau do diaconato é centralmente contrária ao princípio da igualdade batismal.
Na realidade, persiste uma certa concepção negativa e avaliativa da mulher na disciplina da ordem sacra. Existem razões extrajurídicas (históricas, antropológicas, filosóficas, teológicas) que tornam o fundamento divino menos evidente e sólido do que a autoridade eclesiástica o apresenta.
No plano jurídico, a questão desloca-se para a validade da atribuição do sacerdócio ministerial a uma mulher batizada, que deve ser interpretada em uma perspectiva relacional. A dimensão sacramental é sempre relacional. Desse ponto de vista, o único e indispensável requisito de validade é o batismo.
Além disso, de um ponto de vista formal, a recente codificação de um delito de “tentativa” de ordenação da mulher leva a concluir que, de fato, a mulher batizada é capaz de receber o sacerdócio ministerial.
Em suma, mesmo do ponto de vista do direito canônico, parece que a Igreja Católica não tem a faculdade de excluir as mulheres da ordem sacra. Quanto tempo ainda será preciso esperar para uma reforma nesse sentido?
O próximo encontro sinodal não pode permanecer surdo diante dessa reivindicação, apesar de o Papa Francisco ter expressado palavras de fechamento até mesmo para o diaconato às mulheres. Com uma ressalva: não se trata de conferir prerrogativas masculinas às mulheres, mas sim de reinterpretar os ministérios eclesiais à luz de uma sensibilidade finalmente inclusiva e livre de preconceitos de gênero.