16 Julho 2024
"Desde 13 de outubro, desde o bombardeio do al Mawasi, Israel tem bombardeado pontualmente áreas que tinha definido como seguras. Essa designação faz parte do que a Relatora Especial da ONU para os Direitos Humanos nos Territórios Palestinos Ocupados, Francesca Albanese, definiu como camuflagem humanitária", escreve Triestino Mariniello, professor de Direito na Liverpool John Moores University e membro da equipe jurídica que representa as vítimas de Gaza perante o Tribunal Penal Internacional, em artigo publicado por il manifesto, 14-07-2024. A tradução é de Luisa Rabolini.
O ataque israelense de sábado em Khan Younis e a morte de pelo menos 90 palestinos demonstram mais uma vez que Israel ignora os princípios básicos do direito humanitário internacional. Nos últimos nove meses, assistimos à violação constante do princípio de distinção que proíbe atingir diretamente e intencionalmente a população civil. Uma prática amplamente documentada por várias organizações internacionais e pelas comissões independentes de inquérito. Isso não é novidade: em todas as operações militares contra Gaza desde a operação Chumbo Fundido em 2008-2009, Israel tem realizado sistematicamente ataques diretos e intencionais contra a população civil.
No sábado, Tel Aviv afirmou que um comandante do Hamas estava presente na área atingida. Vamos esclarecer um ponto imediatamente: tal presença não justifica o ataque nem transforma a área inteira em um alvo militar legítimo. A violação permanece. Mesmo que Israel provasse - o que nunca fez desde o início da ofensiva militar - que toda a área fosse um alvo militar, permaneceria a violação do princípio da proporcionalidade, outro fundamento do direito internacional: estaríamos diante de um uso excessivo da força.
No entanto, não há necessidade de chamar em causa a proporcionalidade: há meses assistimos a ataques indiscriminados, que violam o princípio da distinção e o princípio que exige que as partes em conflito tomem todas as precauções efetivas antes de deferir um ataque. A adoção desses princípios acabou se revelando pura retórica. Como a designação de zonas seguras: em Gaza, as organizações e instituições internacionais nos dizem, não há refúgio. Se a área bombardeada no sábado havia sido designada como área segura, é a própria designação feita por Israel que viola o direito humanitário internacional: a definição de zonas seguras deveria ser feita com base em um acordo entre as partes. Israel faz isso unilateralmente e depois as atinge: desde 13 de outubro, desde o bombardeio do al Mawasi, Israel tem bombardeado pontualmente áreas que tinha definido como seguras. Essa designação faz parte do que a Relatora Especial da ONU para os Direitos Humanos nos Territórios Palestinos Ocupados, Francesca Albanese, definiu como camuflagem humanitária.
Se é verdade que tais ataques constituem crimes de guerra perpetrados contra uma população civil, ao mesmo tempo é necessário enquadrá-los em um contexto, aquele delineado pelo Tribunal Internacional de Justiça a partir de 26 de janeiro de 2024: um plausível genocídio no qual os bombardeios constituem plausivelmente condutas genocidas, ou seja, condutas realizadas com a intenção de destruir toda ou parte da população de Gaza.
O que fazer do ponto de vista jurídico? Em primeiro lugar, é urgente convocar uma reunião do Conselho de Segurança da ONU que, com a esperança de superar o veto dos EUA, imponha um cessar-fogo imediato a Israel. Em segundo lugar, é necessário que os Estados (podem fazer isso individualmente) imponham sanções a Israel, começando com um embargo total de armas. Tal ato não faz parte da discricionariedade política dos Estados, mas é uma obrigação jurídica prevista pela Convenção sobre o Genocídio, criada precisamente para evitar que os Estados violem suas obrigações de prevenção. Por fim, o Tribunal Penal Internacional deveria emitir os mandados de prisão contra o primeiro-ministro israelense Netanyahu e o ministro da Defesa Gallant, uma das poucas medidas do direito internacional com uma eficácia dissuasiva. No entanto, estamos em um impasse: depois de esperar por muito tempo pelas solicitações do Procurador-Geral Khan, a Câmara preliminar do Tribunal Penal aceitou um memorando das autoridades britânicas que efetivamente atrasa a emissão de mandados de prisão. Londres pediu para reabrir a avaliação sobre a jurisdição do Tribunal em relação a cidadãos israelenses. A decisão da Câmara preliminar de aceitar o pedido britânico é muito preocupante: legitima uma interferência política inadmissível e atrasa a eventual emissão de mandados de prisão, apesar do fato de que um genocídio estar em curso em Gaza.
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Gaza. Não há objetivo legítimo para esse massacre. Artigo de Triestino Mariniello - Instituto Humanitas Unisinos - IHU