27 Novembro 2024
A reforma do Código Militar e da Lei da Polícia Nacional subordina as Forças Armadas aos seus ditames três dias depois de uma mudança constitucional que blinda a sua dinastia.
A reportagem é de Wilfredo Miranda Aburto, publicada por El País, 26-11-2024.
Mal se passaram três dias desde que Daniel Ortega e Rosario Murillo ordenaram a aprovação de uma reforma total da Constituição Política da Nicarágua - com a qual blindaram a sucessão dinástica e enterraram as ruínas da independência dos poderes -, quando esta segunda-feira o Parlamento Sandinista informou modificações no Código Militar e na Lei de Organização da Polícia Nacional para ampliar o mandato dos chefes das Forças Armadas de cinco para seis anos.
Desta forma, o casal presidencial continua a reformar leis fundamentais a um ritmo rápido para, segundo os opositores do regime sandinista, adaptar o seu “modelo totalitário” a um novo quadro jurídico “feito à medida”. A reforma da lei da Polícia e do Exército – principais braços repressivos de Ortega e Murillo – dá ao presidente pleno poder sobre estas instituições armadas, a tal ponto que ele não só poderá nomear o comandante-em-chefe do Exército e o diretor da Polícia, mas poderá ampliar o cargo de policial quantas vezes quiser, “de acordo com os interesses da nação”.
O atual chefe de polícia que foi prorrogado no cargo é o comissário-geral Francisco Díaz, sogro de Ortega y Murillo. A filha do policial, Blanca Díaz, é casada com Maurice Ortega-Murillo, um dos filhos do casal presidencial. Díaz é chefe de polícia desde agosto de 2018, ano dos massivos protestos antigovernamentais que a polícia e os paramilitares reprimiram com tanta violência que um grupo de especialistas das Nações Unidas descreveu como “crimes contra a humanidade”. O Comissário Díaz foi sancionado pelos Estados Unidos por ser o principal operador das operações de repressão e violação dos direitos humanos dos nicaraguenses, especificamente opositores de todos os tipos, religiosos e jornalistas.
No caso da reforma do Código Militar, o Exército permanece, no papel, à distância do Executivo, uma vez que a iniciativa estabelece que “nenhum parente do presidente e do vice-presidente da República no quarto grau de consanguinidade e segundo de afinidade poderá ser nomeado Comandante-em-Chefe do Exército”
Porém, na prática, o general Julio César Avilés submeteu os militares ao ditame Ortega-Murillo. Não só boicotou a sucessão militar depois de Ortega o prolongar no cargo por 16 anos, mas em maio de 2020 os Estados Unidos sancionaram o chefe militar por “fornecer apoio à polícia e aos grupos paramilitares que cometeram crimes contra o povo nicaraguense”.
Os nicaragüenses não terminaram de assimilar e medir a profunda mudança da Carta Magna quando estas novas reformas se somam à configuração das forças armadas, institucionalizando ao mais alto nível jurídico o que já era de facto: o controle de Ortega e Murillo sobre elas.
Depois de iniciar uma “compactação do Estado” e um expurgo sem precedentes de funcionários públicos, o casal presidencial ordenou há três dias que o Parlamento aprovasse uma reforma constitucional tectônica: a nova Carta Magna muda o significado do Estado da Nicarágua ao nomeá-lo “revolucionário e socialista”, e cria uma “copresidência” compartilhada entre Ortega e Murillo, resolvendo assim a difícil questão da sucessão familiar. Ou seja, a Nicarágua torna-se o único país do mundo conhecido por ter dois presidentes em exercício, conforme relatado por opositores que preferem permanecer anónimos por medo de represálias contra eles e as suas famílias.
Além disso, a reforma permite que os copresidentes escolham a dedo os vice-presidentes que considerem necessários, sem que estes passem pelo sufrágio popular. Esta disposição tem sido interpretada pelos críticos como a abertura para nomear os seus filhos na nova linha de sucessão constitucional, como Laureano Ortega, o “golfinho” que os seus pais promovem com maior ênfase.
Além de prolongar o seu mandato presidencial de cinco para seis anos, os co-presidentes gozarão de plenos poderes sobre o Estado da Nicarágua. “A Presidência da República dirige o governo e, como Chefe de Estado, coordena os órgãos legislativos, judiciais, eleitorais, de controlo e fiscalização, regionais e municipais, em conformidade com os interesses supremos do povo nicaraguense e com as disposições desta Constituição. ”, diz o novo artigo constitucional 132.
Além disso, os copresidentes poderão oficialmente, de acordo com a reforma, nomear e destituir ministros, vice-ministros, procuradores, diretores de entidades autônomas e governamentais; chefes de missões diplomáticas e chefes de missões especiais, como já vinham fazendo de facto com o expurgo estatal.
No total, esta mudança na Constituição afeta uma centena de artigos, que legalizam os paramilitares, habilitam o Exército Nicaraguense a reprimir por razões políticas em conjunto com a Polícia Nacional e justificam a destituição da nacionalidade de críticos considerados “traidores da pátria”.
Um grupo de opositores no exílio entregou ao EL PAÍS um comunicado no qual descreve o que o casal presidencial fez como um autogolpe. “Sob a figura de uma reforma parcial da Constituição Política estão fazendo uma nova, que é competência exclusiva de uma Assembleia Nacional Constituinte”, denunciam. “Um grande número de direitos e garantias estabelecidos na parte dogmática da Constituição são alterados regressivamente; Modifica-se o caráter de uma série de instituições, principalmente do Exército e da Polícia, e fica aberta a porta para o Executivo, agora denominado Presidência, com seu poder absoluto, regular e controlar, por meio de leis secundárias, a economia do país".
Os opositores banidos insistem que com estas reformas, “Daniel Ortega e Rosario Murillo procuram a consolidação de uma ditadura familiar hereditária, acumulando mais poder do que têm, estabelecendo a nível constitucional a sucessão familiar dinástica e o poder absoluto que já exercem sobre a Nicarágua. Ao estabelecer uma copresidência, que substitui o Poder Executivo, resolvem suas próprias diferenças, para satisfazer as aspirações pessoais de Rosario Murillo”, continuam.
Na correria de reformas e de aprovação de novas leis “à medida”, o casal presidencial aprovou esta segunda-feira um novo regulamento: a “Lei de Proteção contra Sanções e Agressões Externas”, que coloca o Sistema Financeiro Nacional numa encruzilhada com a banca internacional, porque não só ordena que os bancos tornem inaplicáveis sanções futuras, que vão desde restrições às operações financeiras até ao encerramento de contas bancárias, mas também torna inaplicáveis as sanções já aplicadas. Ou seja, forçaria os bancos nacionais a reabrir as contas dos funcionários sancionados.
Ou seja, em caso de descumprimento da lei, a regulamentação impõe multas às entidades financeiras que não revertam as medidas sancionatórias. Também ameaçam com pena de prisão pessoas de instituições financeiras que decidam cumprir as diretrizes internacionais ligadas às sanções que foram aplicadas e as acusam de “traição”.
A aprovação desta lei transforma a Nicarágua num local de “alto risco financeiro” e num “Estado fora da lei”, explica o investigador Manuel Orozco, pois torna o país um local seguro para pessoas e entidades sancionadas. A reação do Sistema Financeiro Internacional e a sua resposta a esta medida ainda está por vir. No entanto, o objetivo desta lei é forçar os bancos locais a procurarem outros mercados financeiros que não os Estados Unidos, que é, até à data, o maior parceiro comercial da Nicarágua. E o regime tem como alvo, de acordo com as suas novas relações internacionais, a China, a Rússia e o Irã.
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Ortega e Murillo consolidam seu poder sobre o Exército e a Polícia na Nicarágua - Instituto Humanitas Unisinos - IHU