Relatórios propõem leigos nas visitas ‘ad limina’ e cuidado na aprovação de novos movimentos eclesiais

Foto: Vatican Media

Mais Lidos

  • Primeiro catador de materiais recicláveis conhecido no mundo a defender uma tese de doutorado é do RS

    LER MAIS
  • Pesquisador de Anthropic renuncia ao cargo e alerta para os perigos da IA: "Ela pode nos matar antes de 2030"

    LER MAIS
  • “Eu me converti”. Bispo italiano fala de como pessoas LGBTQ+ mudaram sua visão pastoral

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

11 Setembro 2026

O bispo diocesano deve convocar seu povo para que participe da redação do relatório sobre a situação da diocese a ser enviado à Santa Sé antes da visita ad limina, na qual deve se fazer acompanhar por alguns leigos, e o esclarecimento dos critérios de aprovação das formas emergentes de associações de leigos ou de vida consagrada são algumas das recomendações dos relatórios dos Grupos de Estudo 6 e 7, divulgados ao final do dia 8 de setembro.

A reportagem é de Jorge Wemans, publicada por 7Margens, 09-09-2026.

Os grupos de estudo foram instituídos pelo Papa Francisco para aprofundar alguns dos temas mais controversos abordados durante as assembleias-gerais do Sínodo sobre a sinodalidade. Na verdade, o relatório do Grupo de Estudo 7 (GE7) apresentado ontem diz respeito apenas à segunda parte, relativa às visitas ad limina, já que esse grupo já havia divulgado o documento sobre "critérios para a seleção de candidatos ao episcopado" e ainda trabalha para concluir uma terceira parte sobre "a função judicial do bispo".

No texto agora divulgado, a visita ad limina é vista como algo que "não se deve ocupar exclusivamente de questões relativas à administração interna da Igreja local", mas servir para "apoiar a missão que a comunidade cristã é chamada a realizar no mundo, tornando-se um instrumento a serviço da conversão missionária da pastoral ordinária".

A visita ad limina é a viagem oficial obrigatória que os bispos diocesanos fazem a Roma a cada cinco anos. Durante a estadia em Roma, os bispos de cada conferência episcopal mantêm contatos com os responsáveis dos vários dicastérios romanos e encontros com o Papa.

Depois de refletir sobre o significado eclesial e teológico da visita e de abordar como deve ser feita sua preparação, o relatório do GE7 recomenda que "os bispos sejam divididos em grupos de dimensões limitadas" e que permaneçam em Roma durante "tempos adequadamente amplos". O diálogo com as estruturas superiores do Vaticano "deverá ser capaz de fazer emergir tanto as riquezas como as necessidades das Igrejas locais e de favorecer a circulação de boas práticas". É ainda desejável que "uma representação diocesana acompanhe o bispo, segundo as modalidades que parecerem mais oportunas, privilegiando aqueles que [na respectiva diocese] colaboraram na preparação" da visita.

Mas não é apenas sobre a preparação e a estadia em Roma que o documento faz propostas. Também o desdobramento da visita mereceu a atenção do GE7. Assim, "cada bispo diocesano, juntamente com os fiéis que eventualmente o tenham acompanhado a Roma, prestará contas dos resultados à Igreja local", cabendo depois "aos organismos de participação e aos competentes serviços diocesanos discernir os passos a dar". E às instituições da Cúria Romana é recomendado que forneçam "um relatório da visita às Conferências Episcopais". Deve também ser constituída "uma comissão eclesial independente para a avaliação de todo o processo".

Pôr ordem nos novos movimentos 

O relatório final do GE6 propõe-se, sem nunca dizer isso explicitamente, "pôr alguma ordem" nas rápidas transformações que vêm proliferando na Igreja Católica nas décadas mais recentes quanto ao modo de organização e associação do laicato e das organizações de vida consagrada. Mutações originadas tanto pelas "transições mais delicadas que muitos institutos religiosos estão atravessando, diminuição das vocações, supressão de comunidades de vida consagrada, destino de seus bens", quanto pela proliferação de "novas formas emergentes de constituição de novas comunidades de leigos".

A preocupação que motiva as orientações e os critérios propostos pelo GE6 tem raiz em boa parte no histórico de abusos de toda ordem verificados em instâncias diocesanas (sobretudo paróquias), mas também, e de modo sistêmico, em associações de leigos e institutos religiosos de constituição mais recente.

O GE6 estava encarregado de revisar, "numa perspectiva sinodal e missionária, os documentos que regulam as relações entre bispos, vida consagrada e associações eclesiais (associações de fiéis, movimentos eclesiais, novas comunidades)", e o fez constituindo três subgrupos que se dedicaram, respectivamente: às relações entre bispos e vida consagrada; à colaboração entre conferências episcopais e conferências dos superiores maiores; e às relações entre associações eclesiais de leigos e Igrejas locais.

É este último subgrupo que convida "a uma melhor definição terminológica (associações de fiéis, movimentos, novas comunidades), apoiada numa escuta qualitativa entre responsáveis daquelas organizações e os bispos, capaz de captar desafios e práticas concretas". Ou seja, diante da proliferação de novos grupos, é preciso ponderar quais estatutos de enquadramento são necessários e que tipologias criar, não devendo os bispos locais aceitar reconhecer sem conhecer bem a realidade de cada grupo.

Além das questões ligadas ao conhecimento e ao reconhecimento, este terceiro subgrupo recomenda que "as associações de leigos sejam sistematicamente integradas nos planos pastorais diocesanos e nos organismos de participação, consultas, conselhos pastorais, assembleias sinodais".

Contratos de entendimento obrigatórios

O bispo José Ornelas liderou o subgrupo I, que se ocupou do tema das relações entre bispos, os superiores e os membros dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica. Como curiosidade, fica a nota de que o então prefeito do Dicastério para os Bispos, o cardeal Robert Prévost, integrou, até ser eleito Papa (8 de maio de 2025), o comitê central do GE6, que era composto por prefeitos, secretários e membros de vários dicastérios romanos.

Desse subgrupo saíram recomendações para que se elaborem "critérios teológico-jurídicos de discernimento para a aprovação de novos institutos, sociedades de vida apostólica e formas emergentes" e para que seja nomeado, "em cada diocese, um delegado ou vigário para a vida consagrada".

Mas sua proposta mais incisiva é a que pede a celebração obrigatória de "contratos de entendimento obrigatórios entre dioceses e institutos, que regulem missão, formação, igualdade de gênero, remunerações e gestão patrimonial, acompanhados por comitês de conciliação, prazos e indicadores de responsabilidade".

Assunto que o outro subgrupo também enfatiza em suas recomendações, ao escrever serem necessários "protocolos claros sobre a colaboração pastoral e os recursos disponíveis, a presença de delegados religiosos nas conferências episcopais e a plena representação de pessoas consagradas e de leigos nos organismos de decisão".

No comunicado de imprensa em que estes dois novos relatórios são apresentados, o secretário-geral do Sínodo, cardeal Mario Grech, escreve: "Estes dois relatórios parecem falar de coisas diferentes, mas dizem a mesma coisa: não há missão sem relações convertidas. Entre um bispo e as comunidades religiosas, entre um bispo e a porção do povo de Deus que lhe foi confiada, entre uma Igreja local, as Igrejas de um mesmo território e o bispo de Roma, vale sempre a mesma regra: nos escutamos, prestamos contas, trocamos dons. Ambos os textos colocam no centro aquilo a que o Sínodo chamou corresponsabilidade diferenciada."

O comunicado salienta também que, assim como todos os outros relatórios dos grupos de estudo, os documentos hoje divulgados "recolhem propostas apresentadas ao Santo Padre ao término do trabalho dos respectivos grupos: não se trata, portanto, de decisões já tomadas, mas de indicações que os dicastérios competentes e a secretaria geral do Sínodo terão a tarefa de traduzir em propostas operacionais a serem submetidas ao Santo Padre".

Leia mais