01 Mai 2020
O grupo temático sobre Direitos Humanos da Conferência das Igrejas Europeias refletiu sobre a liberdade religiosa ou de crença durante a luta contra a Covid-19.
A informação é publicada por Notizie Evangeliche (NEV), 28-04-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
A Conferência das Igrejas Europeias (KEK) publicou um documento com 10 pontos no qual reflete e analisa a questão da liberdade religiosa e de culto à luz das restrições que estão sendo vividas, em nível mundial, após a pandemia do coronavírus.
“A proibição das celebrações pascais nas igrejas é apenas um exemplo das restrições de longo alcance ao exercício de muitos direitos humanos e liberdades civis em todo o mundo, que fazem parte de um esforço para garantir que a distância física evite eficazmente as infecções de pessoa a pessoa. Como não houve qualquer restrição comparável nos tempos modernos à liberdade religiosa ou a muitos outros direitos fundamentais, e como esses direitos geralmente são vistos como a espinha dorsal da nossa democracia e do Estado de direito na Europa, o Grupo Temático sobre os Direitos Humanos da Conferência das Igrejas Europeias examinou atentamente as questões em jogo”, afirma o texto, que relaciona as várias questões que atravessam as medidas de contenção das atividades sociais.
A KEK parece encontrar um ponto de síntese em uma dialética capaz de manter um equilíbrio, por um lado, entre a salvaguarda da vida humana e a proteção das camadas mais frágeis da população, que “é um valor muito alto também do ponto de vista religioso e deve ser equilibrado com a necessidade de comunidade e de encontro”, e, por outro, a certeza de que as restrições dos direitos fundamentais têm uma base jurídica e são “necessárias, adequadas, razoáveis e geralmente proporcionais em relação ao objetivo a que servem e ao direito que limitam”.
Os 10 pontos propõem uma reflexão sobre o tipo de pandemia que estamos vivendo, sobre a limitação da liberdade religiosa ou de crença (Freedom of religion or belief – FoRB) cuja limitação está prevista em caso de emergências de saúde pública, sobre o caráter de salvaguarda da vida humana previsto pelas medidas de restrição que, nessa perspectiva, não deve ser “entendida como discriminação e perseguição religiosa” e sobre a “coerência na aplicação do ‘fechamento’, especialmente no que diz respeito à necessidade de tratar todos os atores do mesmo modo, de acordo com a suas comparabilidade objetiva”.
O documento conclui que, “embora seja sempre necessário, nos Estados democráticos baseados em regras, observar, discutir e controlar de perto as ações do governo, especialmente quando limitam os direitos fundamentais, este não é o momento para uma incompreensível "desobediência civil", e convida os cidadãos e cidadãs, caso tenham dúvidas sobre a legalidade de qualquer procedimento, “a recorrer aos tribunais para avaliar e, se necessário, corrigir as medidas em questão”.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Liberdade religiosa e Covid-19: uma reflexão das Igrejas europeias - Instituto Humanitas Unisinos - IHU