Sinodalidade: nunca sem os leigos. Os carismas próprios e uma ação eclesial realmente sinodal

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12 Mai 2026

"O que acontece nos sacramentos, isto é, da graça ser objeto de fé pura e não necessariamente de uma observação experimental, não pode ser estendido a todos os âmbitos da existência cristã. De fato, o Concílio de Trento definiu que os sacramentos, objeto da fé, devem ser considerados 'sete', nem mais nem menos (Decretum de sacramentis, can. 1; Conciliorum oecomenicorum decreta, EDB, Bologna 3 2013, 684)", escreve Severino Dianich, doutor em teologia na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, em artigo publicado por Regno Attualità, nº 1. 6, 15-03-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

O âmbito da família e aquele da atividade política oferecem dois exemplos eloquentes da necessidade de que em todo juízo a ser feito e em toda decisão a ser tomada na vida da Igreja, o discernimento dos bispos seja integrado com aquele dos fiéis que, na res de qua agitur, são dotados — tanto pelo sacramento recebido, no caso do matrimônio, quanto pela graça de estado — dos carismas pertinentes às questões a serem enfrentadas de que desfrutam.

Em 5 de outubro de 2014, 191 bispos reuniram-se no Vaticano para tratar de questões referentes à família. No ano seguinte, retornaram para uma segunda sessão do Sínodo para refletir sobre o mesmo tema.

No término, foi publicado um Relatório Final sobre o tema e, em 19 de março de 2016, o Papa Francisco publicou a exortação apostólica Amoris Laetitia sobre a família: documentos do magistério católico totalmente respeitáveis e de considerável valor. Quem tem direito de falar em nome da família? Isso não altera o fato de que algumas questões legítimas foram levantadas na época, e não faltaram comentários irônicos, destacando a natureza paradoxal de se tratar de uma assembleia de homens, celibatários e, em média, de idade avançada, reunidos para analisar os problemas da família.

De fato, a família é uma experiência de vida vivida intensamente pelos jovens na escolha de um parceiro, durante o noivado, na difícil decisão de casar e, posteriormente, pelos cônjuges na convivência diária, na vida sexual, nos inevitáveis momentos de crise, na difícil tarefa de criar os filhos e nas inúmeras implicações específicas do viver juntos. Não só isso: de fato, homens celibatários, do sexo masculino e idosos, alheios a essas experiências, em nome da Igreja, são aqueles que proclamam princípios e normas que os fiéis devem respeitar em sua vida do dia-a-dia.

Que, na conjuntura atual, a Igreja tenha o dever, em seu serviço ao bem comum, de elaborar a mensagem cristã sobre a família, proclamá-la publicamente e promover sua implementação na sociedade, é uma crença difundida, para não dizer comum, entre os cristãos. Mas, a julgar pelos diversos carismas que caracterizam o conjunto dos fiéis, cabe se perguntar se dentro da Igreja deveriam assumir essa responsabilidade os bispos, em suas assembleias exclusivas. Os bispos, de fato, fizeram voto de celibato; geralmente não vivem em família; em suas casas, não ouvem o choro de uma criança; não vivenciam as preocupações, por vezes angustiantes, das crises da adolescência dos filhos; e não temem não chegar ao fim do mês com seu salário.

Padres e bispos não sabem o que é trabalho dependente, não sentem o medo de serem despedidos nem a angústia do desempregado em busca de trabalho, etc. Ora, onde, no âmbito institucional, não há manifestações visíveis disso, nem seus efeitos são observáveis, não teria muito sentido falar em carismas, visto que estes são manifestações do Espírito. A ausência de determinadas competências e de sua manifestação nas ações das pessoas corresponde, na compreensão da fé, à ausência daqueles determinados carismas dos quais deveriam ter germinado competências e experiências correspondentes.

Pode-se falar da presença de carismas, excluindo a opus operatum dos sacramentos, somente onde há manifestações experienciais deles. Nesse sentido, nenhum outro critério parece mais válido para reconhecê-los do que aquele das atividades cotidianas no trabalho, das competências profissionais e das experiências vividas que sejam socialmente reconhecidas. As próprias atitudes pessoais são, muitas vezes, manifestações ambíguas disso.

O que acontece nos sacramentos, isto é, da graça ser objeto de fé pura e não necessariamente de uma observação experimental, não pode ser estendido a todos os âmbitos da existência cristã. De fato, o Concílio de Trento definiu que os sacramentos, objeto da fé, devem ser considerados "sete", nem mais nem menos (Decretum de sacramentis, can. 1; Conciliorum oecomenicorum decreta, EDB, Bologna 3 2013, 684). E quanto à política? Outro âmbito em que se reproduz o que acontece na vasta e complexa problemática da família é aquele da política, tanto no sentido geral da palavra quanto em sua implementação concreta na participação ativa no debate democrático e na atividade legislativa dos parlamentos.

Ali se discute a evolução dos costumes; ali são elaboradas as leis capazes de orientá-la para o bem comum, no respeito às pessoas e à justiça; são debatidas e aprovadas aquelas que obtêm a legítima maioria dos consensos. A natureza laica do Estado não impede a Igreja de exercer seu protagonismo ali, assim como o fazem todas as outras agregações sociais existentes dentro do Estado.

Aqui também, é necessário se perguntar quem, na Igreja, é o principal indicado a assumir a responsabilidade pela missão da Igreja no âmbito político. É sabido que nos meios de comunicação se fala que "a Igreja" disse ou fez algo somente se foram os bispos que o fizeram ou disseram. E os meios de comunicação não estão errados, porque na realidade é assim que a comunidade cristã pensa e decide.

Surge, assim, o paradoxo de um protagonismo eclesial exercido de forma mais vistosa por aqueles sujeitos que, por sua própria manifestação, se consideram desprovidos dos carismas correspondentes, dados os cânones 285 § 3 e 287 § 2 do Código de Direito Canônico, que impõem que bispos e sacerdotes se abstenham da participação à militância política e não assumam funções no poder civil.

Em justificação, costuma-se dizer que isso ocorre por "ratione peccati", ou seja, que cabe aos pastores da Igreja declarar o que é bem e o que é mal. Mas cabe duvidar que, num âmbito tão complexo como aquele da política, baste o apelo aos sumos princípios para um válido discernimento no plano moral sobre o que é bem e o que é mal, e que não seja necessário calibrar isso com base na consideração dos não poucos condicionamentos decorrentes de situações concretas específicas do momento.

O que está em jogo é de enorme importância, porque se não se reconhece nenhuma autoridade aos carismas próprios, pelo menos nos casos em que competência e experiência publicamente reconhecidas demonstram a sua presença, se chega à situação paradoxal de uma Igreja que se pronuncia com autoridade perante o mundo sobre os grandes problemas da vida social e política por meio das vozes de atores que, em grande parte das questões que abordam, não parecem desfrutar de uma “manifestação particular do Espírito para o bem comum” (1 Cor 12,7), dado que as suas experiências e competências específicas são de outra natureza.

O âmbito da família e da atividade política oferecem dois exemplos eloquentes da necessidade de que em todo juízo a proferir e decisão a ser tomada na vida da Igreja, o discernimento dos bispos seja integrado com aqueles dos fiéis, que, na res de qua agitur, são dotados — tanto pelo sacramento recebido, no caso do matrimônio, quanto pela graça de estado — dos carismas pertinentes às questões a serem enfrentas de que desfrutam.

O silêncio sobre a Humanae Vitae e a proposta de Coccopalmerio

Disso resulta a exigência que o magistério dos bispos seja exercido sinodalmente. Como exemplo significativo do contrário bastaria lembrar o caso do ensinamento da Humanae Vitae de Paulo VI, que, de fato, parece ter caído no esquecimento. Não por nada, a comissão que o Papa havia criado para estudar o problema argumentou, em seu relatório por maioria, que nem todos os métodos contraceptivos deviam ser considerados intrinsecamente imorais e sugeriu deixar o discernimento sobre o comportamento a ser assumido à consciência dos envolvidos.

Ter dado preferência a uma linha de continuidade com o magistério de seus predecessores, em vez de receber a percepção generalizada da consciência dos fiéis, inevitavelmente produziu uma recepção tão fraca que hoje pouco se discute sobre o problema. É um daqueles casos em que, apesar de ter se recorrido à consulta dos fiéis, por meio da criação e dos trabalhos de uma comissão, a opinião da maioria não foi levada em consideração. O Concílio havia lembrado que "a totalidade dos fiéis" desfruta da "unção que vem do Santo" e a manifesta "pelo sentido sobrenatural da fé de todo o povo" (Lumen Gentium, n. 12; EV 1/316). Era, portanto, inevitável que, mais cedo ou mais tarde, a questão da sinodalidade ressurgisse em seus termos mais fortes, isto é, aqueles da decisão sinodal e não apenas da consulta.

Convencido de que "o caminho da sinodalidade é o caminho que Deus espera da Igreja do terceiro milênio" (Discurso na Comemoração do 50º Aniversário da Instituição do Sínodo dos Bispos, 17/10/2015), não surpreende que o Papa Francisco, ao convocar o Sínodo dos Bispos, tenha tido a audácia de incluir, algo nunca antes acontecido na história, também fiéis não bispos, com o mesmo direito de palavra e de voto. E não se pode deixar de esperar que essa práxis se torne também habitual para as assembleias das conferências episcopais.

Outro passo a dar no "caminho da sinodalidade (...) que Deus espera da Igreja do terceiro milênio", como almejado no n.º 92 do Documento Final da Segunda Sessão da XVI Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos (2024), é também aquele da reforma do Código de Direito Canônico. O Cardeal Francesco Coccopalmerio, canonista de grande prestígio, publicou em 2021 um pequeno livro, de uma simplicidade desarmante, intitulado (em tradução livre) com refinada ironia: "Sinodalidade eclesiástica 'com responsabilidade limitada' ou do consultivo para o deliberativo?" (LEV, Cidade do Vaticano, 2021). Nele, demonstrava a futilidade de uma discussão sobre a sinodalidade que não propusesse um verdadeiro poder de decisão para os fiéis, em alguns âmbitos e em determinadas condições. Se sínodo significa caminhar juntos, ele observava a estranheza de um caminhar juntos que fosse interrompido, para deixar que o bispo ou pároco prosseguissem sozinhos, no momento crucial do caminho — aquele das decisões.

Após a conclusão do Sínodo, retomou ao tema no livro "Igreja sinodal em caminho" (LEV, Cidade do Vaticano, 2025), que comenta o Documento Final e formula, em resposta ao pedido de reforma do Código, uma nova forma para reescrever alguns cânones. Nos cânones 511 e 536, referentes à instituição dos conselhos pastorais diocesanos e paroquiais, deveria ser revogada a cláusula que deixa ao bispo a decisão sobre se devem ou não ser criados.

Os concílios particulares, referidos nos cânones 439 e seguintes, deveriam tornar-se obrigatórios em curto prazo e o reconhecimento pela Santa Sé deveria ser limitado a alguns casos específicos.

No entanto, argumenta o canonista, não haveria nenhuma promoção séria da sinodalidade se não se previsse o abandono da cláusula, atualmente dominante no Código, que atribui a esses concílios um direito de voto puramente consultivo.

Após o grande interesse provocado pela questão e o não menos grande empenho desempenhado por milhões de fiéis na reflexão na sinodalidade, o cardeal canonista acredita que uma falta de reforma do ordenamento canônico “dissiparia o capital de entusiasmo e energia que o processo sinodal até agora despertou” (110).

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