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Por que o PL 2159/2021 é PL da Devastação Socioambiental? Artigo de Gilvander Moreira

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12 Junho 2025

"Neste PL não há menção à crise climática nem à palavra clima. Ignora-se de forma criminosa o grito estridente das sirenes da Emergência Climática [7]. Se 2024 foi o ano que teve o maior número de pessoas desalojadas por terem sido golpeadas pelos eventos extremos, um milhão de pessoas, a história vai demonstrar que a cada ano o número será muito maior, pois crescerá em progressão geométrica", escreve Frei Gilvander Moreira.

Gilvander Moreira é frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em filosofia pela UFPR; bacharel em teologia pelo ITESP/SP; mestre em exegese bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de teologia bíblica no Serviço de Animação Bíblica – SAB, em Belo Horizonte.

Eis o artigo.

Logo após aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei n. 2159, que tinha sido aprovado em 2021 na Câmara Federal, este PL brutal e exterminador das condições objetivas de vida terá que ser votado novamente pela Câmara Federal, porque o PL sofreu várias alterações drásticas para pior no Senado.

Dia 31 de maio último (2025), iniciaram-se em dezenas de cidades brasileiras Atos Públicos e Marchas exigindo que este PL 2159 seja arquivado e jogado na lata de lixo da história, pois, em tese, considerado Lei Geral do Licenciamento, trata-se, pelo seu teor e conteúdo, de PL da Devastação Socioambiental, porque, na prática, impõe o fim do regramento legal do Licenciamento Ambiental, impõe o Licenciamento Zero. Se for aprovado e sancionado pelo presidente Lula e não for derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será porteira escancarada para a “boiada das boiadas”, o PL do “vale tudo” para o grande capital – grandes empresas nacionais e transnacionais e o Estado – implantarem ditadura sobre os Povos que resistem no território brasileiro e sobre a Natureza – fim dos Direitos da Natureza -, além de acelerar a marcha bárbara do capitalismo para a extinção da humanidade.

O PL 2159 é flagrantemente inconstitucional, pois viola muitos artigos da Constituição de 1988. O conteúdo deste PL está na direção contrária do que prevê a Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Precisa ser respeitado o Art. 225 da CF/88 que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

Qual o teor e o conteúdo deste famigerado e desumano PL 2159? Em linhas gerais, este PL reduz obrigações das empresas e do Estado nas suas grandes obras, dilui o poder da fiscalização, ignora os Territórios Tradicionais, implode a base regulatória do Licenciamento Ambiental em vigor.

Mudanças Recentes (feitas pelo Senado Federal) no PL 2159: A) Introdução da Licença Ambiental Especial (LAE), que libera de modo mais rápido projetos considerados prioritários para o governo federal. A “toque de caixa”, os projetos serão liberados sem os necessários estudos de impacto socioambiental. B) Inclusão da mineração de médio porte e alto risco. Urge proibir também o fatiamento de grandes projetos em vários pequenos ou médios projetos para driblar um Licenciamento Ambiental rigoroso.

O que muda no Licenciamento Ambiental com o novo PL da Devastação: a) Não define atividades sujeitas a licenciamento, transferindo para os estados e municípios a decisão sobre o que deve ou não ser licenciado. É previsível o que vai acontecer, diante de uma realidade de prefeitos no cabresto de grandes empresas, que quase sempre dão uma de Pilatos e “lavam as mãos”, ficando com as mãos cheias de sangue invisível a olho nu, pois a omissão se torna cumplicidade diante dos projetos devastadores do ambiente; b) Cria a Licença Ambiental Única (LAU), atestando em uma única etapa a viabilidade da instalação, ampliação e operação, em que aprova as ações de controle e monitoramento ambiental, estabelecendo condicionantes ambientais; No atual regramento, o Licenciamento deve acontecer em três etapas com as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, sendo que a cada Licença são determinadas condicionantes que devem ser cumpridas para a obtenção para próxima licença. A criação da Licença Única será na prática extinção das três licenças, pois será arremedo de licença só para pôr uma capa de legalidade em projetos brutais de devastação socioambiental; c) Expande a

Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para médio porte e médio potencial poluidor – o autolicenciamento do empreendedor/empresa/Estado. Legalizar autolicenciamento é colocar “raposa para cuidar do galinheiro” e viola flagrantemente os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais que, além dos direitos inscritos na Constituição Federal, têm direito à Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, conforme prescreve a Convenção 169 da OIT [1] da ONU [2], homologada pelo Brasil desde 2004; d) Dispensa o licenciamento para atividades do agronegócio: pecuária extensiva, semiextensiva, intensiva de pequeno porte, além de obras de saneamento básico, rede elétrica de média tensão e melhorias de obras preexistentes; e) Dispensa Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) de empreendimentos que o órgão ambiental considerar livre de impacto (sem regra). Ou seja, fica legalizado o negacionismo e dispensados os estudos técnicos científicos que tanta luz trazem sobre os projetos devastadores; f) Restringe o rol condicionantes; g) Reduz a participação dos órgãos colegiados: retira atribuições técnicas e normativas do Sisnama [3], Conama [4] e dos Conselhos Estaduais; g) Reduz a participação de órgãos técnicos e a proteção a áreas de conservação (Funai [5], Iphan [6], outros), pois seus pareceres não serão mais vinculantes (deliberativos), mas apenas consultivos; h) Ignora Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (inclui apenas Terras Indígenas homologados e Territórios Quilombolas titulados), ou seja, mais de 90% das Terras Indígenas e dos Territórios Quilombolas serão ignorados, por não ser homologados e nem com territórios titulados; i) Diminui a participação social (só uma Audiência Pública “para inglês ver”!); j) Desvincula o Licenciamento Ambiental das outorgas para o uso da água e do solo, ou seja, o abastecimento humano, que é prioritário, não será garantido (vem aí a guerra pela água!); l) Não são considerados os planos de bacias hidrográficas, a escuta dos Comitês de bacias e os Conselhos Estaduais e Federais de Recursos Hídricos.

Enfim, quem ganha com o PL 2159, o PL da Devastação? Sem dúvida, a Bancada Ruralista, Bancada da Bala, do Boi e da Bíblia; grandes corporações nacionais e transnacionais (mineradoras, grandes empresários do agro e hidronegócio, negacionistas climáticos e o Estado serviçal da classe dominante). E quem perde muito com o PL 2159? Os Povos Originários, os Povos Tradicionais, a sociedade em geral e a Natureza, porque, se aprovado e sancionada lei com o teor do PL 2159, a desertificação dos territórios se intensificará, os eventos extremos serão cada vez mais frequentes e brutalmente letais. Os povos serão expropriados e forçados a migrar sem ter para onde ir. Será o caos social, com violência generalizada, miséria, fome, adoecimento descomunal, irrupção de epidemias... As condições ambientais que garantem a reprodução da vida social serão rompidas. Estaremos no desfiladeiro do fim da humanidade. O que resta dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Caatinga e dos Pampas será liquidado.

Neste PL não há menção à crise climática nem à palavra clima. Ignora-se de forma criminosa o grito estridente das sirenes da Emergência Climática [7]. Se 2024 foi o ano que teve o maior número de pessoas desalojadas por terem sido golpeadas pelos eventos extremos, um milhão de pessoas, a história vai demonstrar que a cada ano o número será muito maior, pois crescerá em progressão geométrica. É absurdo dos absurdos nos preparativos para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes – (COP-30) destruir na prática o regramento do Licenciamento Ambiental. O retrocesso ambiental será incomensurável.

Concordamos com a análise pertinente feita pelo advogado popular Dr. Elcio Pacheco: “O Projeto de Lei 2159/2021, o “PL da Devastação”, às vésperas da COP 30, é um escárnio e acinte ao arcabouço do direito da natureza e ao direito ambiental! As mudanças nos processos de

Licenciamento Ambiental, cujas propostas estabelecem, entre outras violações, a dispensa de licenciamento, a facilitação e flexibilização das exigências, bem como a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de médio potencial poluidor, em caráter unilateral a exemplo da autodeclaração do empreendedor/empresa/Estado, desprezando análises técnicas, como Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) é um estelionato ao sistema protetivo do meio ambiente. Isto é, não haverá o critério científico ou não passará pelo crivo de análises dos impactos socioambientais. Resultará com isso, que o Licenciamento Ambiental mais preciso se afastará de importantes regras inibidoras de desvios técnicos ou premiará meros interesses econômicos em brutal prejuízo à vida. Esse maldito PL visa suprimir ou flexibilizar a outorga do uso das águas. Visa suprimir e fragilizar a participação social e os direitos territoriais de todos os Povos e Comunidades Tradicionais.

Por fim, reputamos que é mais que urgente exigirmos ao STF fazer o controle de constitucionalidade desse famigerado PL, visto que viola, ao mesmo tempo, o direito à vida e a Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, consagrado na Convenção 169 da OIT da ONU e em Pactos e Acordos em nível nacional e internacional.”

Feliz e bendito quem se opõe radicalmente ao PL 2159/2021, na iminência de ter aprovação concluída no Congresso Nacional, Projeto de Lei inconstitucional que desmonta as leis de Licenciamento Ambiental abrindo a porteira para a boiada do agronegócio, das mineradoras e do Estado capitalista para acelerar a colocação no altar do sacrifício territórios essenciais para a garantia das condições de vida dos Povos e de toda a biodiversidade.

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - BH e MG contra PL 2159/2021, devastação socioambiental, exterminador do futuro, desertificador. Não!

2 - PL 2159/2021: PL da Devastação Socioambiental, exterminador do futuro, desertificador de territórios 

3 - PL 2159, PL da Devastação Socioambiental, inconstitucional, fim do licenciamento ambiental. Vídeo 1

4 - PL 2159, devastação socioambiental, impõe ditadura do grande capital sobre ambiente e os povos. Vídeo 2

5 - PL 2159, PL da Devastação Socioambiental, inconstitucional, fim do licenciamento ambiental. Vídeo 1

6 - UFMG, Raquel/Marcos/Andrea: “PL 2159/2021 destroça o licenciamento ambiental, é ameaça à humanidade" 

7 - Mineração no Botafogo, não! Ouro Preto/MG conta PL 2159/2021, PL da Devastação Socioambiental. Vídeo 2

Notas

[1] Organização Internacional do Trabalho

[2] Organização das Nações Unidas

[3] Sistema Nacional do Meio Ambiente

[4] Conselho Nacional do Meio Ambiente

[5] Fundação Nacional dos Povos Indígenas

[6] Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

[7] Fonte Principal de consulta: SUMAÚMA - Diário de Guerra (28/05/25)

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