10 Janeiro 2025
"Ao longo de uma década, a presença feminina na cúria aumentou de 19% para 23%. O importante papel dos leigos na cúria não é tão novo como se afirma", escreve Lorenzo Prezzi, teólogo italiano e padre dehoniano, em artigo publicado por Settimana News, 09-01-2025.
Eis o artigo.
A nomeação da Irmã Simona Brambilla como prefeita do Dicastério para a Vida Consagrada foi saudada como uma notícia positiva pela opinião pública, tanto eclesial como não. A decisão corajosa do Papa Francisco surpreendeu muitos, mas também alimentou questões intrigantes sobre o significado, as funções dos recém-nomeados e a compatibilidade com o atual quadro regulamentar canônico.
Do lado da sensibilidade feminista, a presidente da conferência dos religiosos franceses, Irmã Véronique Margron saudou o excelente sonho, sublinhando que afastar-se da ligação automática entre governo e ordenação exigirá uma renovação na compreensão e no papel dos sacerdotes e dos ordenados. Ele também notou o quão anormal era que ainda não houvesse nenhuma mulher com esse nível de responsabilidade no Vaticano. As vozes mais críticas emergiram do lado tradicionalista. Para o jornal Bussola é um “encontro espetacular” que só serve para apaziguar os inovadores. Outros até falaram em “drama”.
A escolha do Papa é possível pela constituição apostólica que inovou a disciplina curial, Praedicate evangelium (março de 2022). O documento deslocou o eixo de rotação da cúria do tema da doutrina para o do anúncio. Não é por acaso que a tradicional proteção direta do Papa em relação ao Dicastério para a Doutrina da Fé foi substituída pelo fato de Francisco ser hoje o prefeito do Dicastério para a Evangelização, auxiliado por dois pró-prefeitos (dom Salvatore Fisichella e cardeal Luís Antonio Tagle).
Doutrina canônica e ajustes práticos
A doutrina canônica que sustentou a constituição apostólica é atribuída ao cardeal Gianfranco Ghirlanda que apresentou o documento à imprensa. Na realidade, é o resultado do ensino do direito canônico na Gregoriana e em outras faculdades pontifícias. Afirma que os cargos de chefia na cúria não dependem da posição hierárquica, não estão vinculados à ordenação, mas são justificados apenas pelo mandato conferido pelo Papa.
É o mandato que confere a autoridade governante e não a ordenação. O poder do governo distinguiu-se, portanto, do poder da ordem, superando uma fusão anterior ainda ativa no Vaticano II e confirmada no Código de Direito Canônico. No cânon 129 dispõe que os pertencentes à ordem sagrada são elegíveis para o poder de governo, enquanto os fiéis leigos “podem cooperar de acordo com a lei”.
A mudança, com toda a sua resistência e aderência, permitiu uma presença crescente de leigos, homens e mulheres, mesmo em cargos de maior responsabilidade nos ministérios. É o caso de Paolo Ruffini, prefeito do Dicastério para a Comunicação, de Francesca Di Giovanni, subsecretária da Seção para as Relações com os Estados da Secretaria de Estado, de Raffaella Petrini, secretária geral do Governatorato, de Guzmán Carriquiry Lecour, ex- secretário da Pontifícia Comissão para a América Latina e Andrea Tornielli, diretor editorial do Dicastério para a Comunicação. E agora de Simona Brambilla, do Dicastério para a vida consagrada.
Ao longo de uma década, a presença feminina na cúria aumentou de 19% para 23%. O importante papel dos leigos na cúria não é tão novo como se afirma. Basta pensar no peso que uma figura como Bernardino Nogara teve no rescaldo da Concordata de 1929, ou no recurso à nobreza papal feito por Pio XII.
O soberano e o equilíbrio de poder
No caso do Dicastério para a Vida Consagrada, a nomeação da Irmã Brambilla ocorreu ao mesmo tempo que a do pró-prefeito, o cardeal Ángel Fernández Artime, ex-superior geral dos salesianos. Questionamos o papel do pró-prefeito e as relações com o prefeito.
O dicastério tem cinco escritórios e entre as suas tarefas estão o reconhecimento das congregações de direito pontifício e o parecer vinculativo para novas fundações diocesanas, os desligamentos de religiosos e a possível supressão de famílias religiosas. A questão delicada para um leigo seria a da destituição dos religiosos do estado clerical, mas este caso é delegado ao Dicastério do Clero.
A responsabilidade do dicastério pelos mais de 800.000 religiosos e religiosas exigirá um novo regulamento para esclarecer as obrigações específicas e a gestão dos dossiês individuais. E, claro, também a nomeação de um novo secretário. O acordo entre prefeito e pró-prefeito terá peso decisivo.
Já mencionei noutro local as dificuldades de implementação da reforma e o perigo sempre presente de um centro de poder autoritário. Na recente lei fundamental do Estado pontifício, reafirma-se a centralização dos três poderes (legislativo, judicial e governamental) na figura do Papa. Um contexto que não permite um equilíbrio de poderes numa base formal e institucional. E ainda assim um equilíbrio pode ser alcançado de outras maneiras.
O lançamento do Conselho de Cardeais (o chamado G9) poderia renovar o “senatus Ecclesiae” da tradição, ou a gestão dos assuntos do clero e dos bispos por figuras que são sacerdotes ou bispos (o que significa que em alguns dicastérios, tais como acontece com o clero e os bispos, um leigo não é imaginável), ou num "ajustamento" prático progressivo. Se no passado recente se criticava o poder do "Suprema", ou seja, o Dicastério para a Doutrina da Fé, ou o da Secretaria de Estado, hoje se queixa do controle meticuloso da Secretaria para a Economia, que também é justificado pelo desperdício e pela restrição de entrada.
Elementos e problemas que dizem respeito ao pontificado atual, mas que entrarão também no próximo Conclave.
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