24 Janeiro 2025
Ministro do STF também determinou que o Planalto e dez estados atualizem informações sobre sanções administrativas e investigações policiais relacionadas aos incêndios criminosos de 2024.
A reportagem foi publicada por ClimaInfo, 24-01-2025.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal, os nove estados da Amazônia Legal – Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins – e mais o Mato Grosso do Sul, por abrigar o bioma Pantanal com o Mato Grosso, apresentem “planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo” em 30 dias úteis, contados a partir de 22 de janeiro. Dino também deu 15 dias úteis para que esses entes atualizem as informações sobre sanções administrativas e investigações policiais relacionadas aos incêndios florestais criminosos de 2024.
O despacho do ministro do STF foi publicado na 4ª feira (22/1). Na decisão, Dino menciona o levantamento, divulgado no mesmo dia, pela iniciativa MapBiomas que mostrou um crescimento de 79% na área queimada no ano passado em comparação com 2023. Mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no país em 2024, uma área maior que todo o território da Itália.
Dino ressaltou que os planos emergenciais do governo federal e dos estados devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024). Além disso, os planos “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil”, informam Carta Capital, Estadão, IstoÉ Dinheiro, Agência Brasil, Brasil 247, UOL, Poder 360 e O Tempo.
Para o ministro, é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024. “Uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal”, destacou ele no despacho.
Na véspera, Dino marcou para 13 de março uma avaliação do plano emergencial de prevenção a incêndios florestais de 2025, apresentado pelo governo federal por determinação do STF. No ano passado, o ministro afirmou que o Brasil vivia uma “pandemia de incêndios”. Entre outras ações, autorizou o governo a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal – sem impacto em seus balanços – até o fim do ano, exclusivamente para o combate às chamas.