Operação política, PL do antissemitismo visa blindar Israel

Foto: Beto Barata | Agência Senado

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10 Abril 2026

"A 'definição prática' da Aliança nada mais é que uma ferramenta capciosa de silenciamento do debate público e criminalização das posições críticas às políticas conduzidas pelo Estado de Israel."

O artigo é de Adrián Pablo Fanjul (diretor da FFLCH-USP), Paulo Sérgio Pinheiro (ex-ministro de Direitos Humanos), Paulo Borba Casella (professor titular de Direito Internacional Público da USP), Milton Hatoum (escritor), José Maurício Bustani (embaixador aposentado), Arlene Clemesha (professora de História Árabe e diretora do Cepal — Centro de Estudos da Palestina, FFLCH-USP) e Carlos Augusto Calil (professor aposentado da ECA-USP e ex-secretário municipal de Cultura de São Paulo), publicado por Folha de S. Paulo e reproduzido por André Vallias, em seu Facebook, 08-04-2026.

Eis o artigo. 

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) protocolou o projeto de lei 1.424/2026, que visa adotar, em território nacional, a "definição prática de antissemitismo", emitida pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), na sigla em inglês.

A proposta, em seus artigos, reproduz textualmente os artigos iniciais da referida "definição prática" da Aliança, e assim demonstra sua origem, alinhada ao poderoso lobby pró-Israel.

Esse dispositivo foi amplamente questionado e refutado não apenas por diferentes entidades acadêmicas ao redor do mundo, mas pela Declaração de Jerusalém, uma iniciativa lançada em 2021 por intelectuais judeus, principais pesquisadores mundiais da história do Holocausto e do antissemitismo e estudiosos renomados dos direitos humanos. A declaração ressalta que a ênfase e o sentido geral da "definição prática" da IHRA recaem sobre a criminalização da crítica ao Estado de Israel.

O artigo 3º do referido projeto de lei determina a prevalência dos "exemplos" da "definição prática" da Aliança ao afirmar que "as políticas públicas nacionais devem ser orientadas pela lista não exaustiva de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida". Ou seja, delega a uma instituição estrangeira (Aliança) a interpretação legal do que corresponderia a antissemitismo no país.

A Declaração de Jerusalém propõe uma definição mais sólida e abrangente ao afirmar que o "antissemitismo é a discriminação, preconceito, hostilidade ou violência contra judeus enquanto judeus (ou instituições judaicas apenas por serem judaicas)". E complementa lembrando que "a luta contra o antissemitismo é inseparável da luta geral contra toda forma de discriminação racial, étnica, cultural, religiosa e de gênero".

Ora, o Brasil já possui legislação (lei 7.716/1989, a Lei do Racismo) que tipifica, caracteriza e proíbe o crime de racismo, que engloba o antissemitismo. As especificidades e formas de expressão particular do antissemitismo não extrapolam a categoria de crime racial, e, principalmente, não podem ser confundidas com a crítica a um governo, regime político ou ideologia de Estado.

Outro aspecto problemático reside no artigo 2º do referido PL, que estipula que "manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica". Trata-se de uma operação política, cujo objetivo é blindar o Estado de Israel, já que as críticas ao país poderão ser consideradas como críticas à "coletividade judaica" e, portanto, a todos os judeus.

O PL 1424/2026 incorre num segundo equívoco ao propor que o Brasil incorpore como lei nacional a interpretação que assume que o Estado de Israel seja um Estado que representa apenas os seus cidadãos judeus, ignorando o fato de que o país possui uma população de 18% de palestinos, oficialmente designados como "árabes-israelenses" e que, não sendo judeus, não fazem parte de uma "coletividade judaica" — seja qual for a sua definição.

A conscientização e o combate ao racismo, em todas as suas formas, incluindo o antissemitismo, a islamofobia, o ódio contra pessoas negras, indígenas e LGBTQIA+, é um dever de todos. A "definição prática" da Aliança nada mais é que uma ferramenta capciosa de silenciamento do debate público e criminalização das posições críticas às políticas conduzidas pelo Estado de Israel.

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