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As mulheres e o diaconato: 'non possumus'. Artigo de Andrea Grillo

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07 Outubro 2024

"Precisamente o acesso ao ministério ordenado não pode ser 'excluído em princípio', se realmente se deseja trabalhar e estudar sobre o tema. Caso contrário, com a necessária parresia, seria mais adequado chamar o tema deste texto simplesmente de 'grupo' e deixar de lado o trabalho e o estudo, pelo menos no título: uma renúncia ao registro retórico poderia ser um fruto sinodal não negligenciável", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano, em artigo publicada por Come Se Non, 04-10-2024. 

Eis o artigo.

Uma série de 10 grupos de trabalho e estudo, criados paralelamente aos trabalhos sinodais pelo Papa Francisco, informou no início da Assembleia Sinodal sobre o estado dos trabalhos. Entre os grupos, o 5º chamou a atenção, não só pelo seu tema (as “formas ministeriais específicas”), mas pelo anúncio de um documento, em preparação pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, sobre a participação das mulheres no ministério da Igreja.

Sem trabalhar e estudar, as duas páginas que foram apresentadas na Assembleia poderiam ter sido escritas em meia hora. Da “mudança de paradigma”, que durante três anos se repetiu continuamente como um movimento contínuo do processo sinodal, não surge nenhum vestígio. O breve texto, sem muitas pretensões, é composto por 4 números e oferece um quadro completamente bloqueado da reflexão eclesial sobre o tema. Eu gostaria de apresentar brevemente o seu conteúdo e depois examinar quatro “mudanças de paradigma” que foram perdidas, embora acompanhadas aqui e ali por pequenas frases de abertura paradoxal.

A sequência de declarações no relatório

O n. 1 do relatório especifica os temas que estruturarão o documento anunciado:

"A especificidade do poder sacramental; a relação existente entre o poder sacramental (em particular aquele que surge do poder de celebrar a Eucaristia) e os ministérios eclesiais para o cuidado e o crescimento do Povo Santo de Deus em vista da missão; a origem dos ministérios; a dimensão carismática da vida eclesial; funções eclesiais e ministérios que não necessitam do sacramento da ordem; a Ordem Sagrada como disposição para o serviço e os problemas ligados a uma concepção errada da autoridade eclesial."

No fim, acrescenta-se uma referência a alguns números de três documentos do pontificado de Francisco (Evangelii gaudium 103-104, Querida Amazônia 99-103, Antiquum Ministerium 3) nos quais é tratado o tema da participação das mulheres na governança das comunidades e nos processos de tomada de decisão.

O n. 2 contém as declarações mais claras, que parecem surgir de um horizonte em que nenhuma audiência sinodal foi realmente registrada sobre o acesso das mulheres ao ministério do diaconato:

"Sobre este último ponto, é necessário antes de mais precisar que, com base na análise realizada até agora, que leva também em conta o trabalho realizado pelas duas Comissões instituídas pelo Papa Francisco sobre o tema do diaconato feminino (cujas conclusões mais úteis serão comunicadas na versão final do documento), o Dicastério acredita que ainda não há espaço para uma decisão positiva do Magistério sobre o acesso das mulheres ao diaconato como grau do sacramento da Ordem. Esta é uma consideração recentemente confirmada publicamente pelo próprio Pontífice. Em qualquer caso, segundo o Dicastério, permanece aberta a oportunidade de continuar o aprofundamento do trabalho".

O n. 3 indica, paralelamente a esta exclusão bastante clara, mas não absoluta, a forma de valorizar a “história das mulheres com autoridade eclesial”, ainda que seja claro como essa história amadureceu para uma valorização dos carismas ligados ao batismo e à confirmação, sem qualquer ligação com o sacramento da ordem. De Matilde de Canossa a Dorothy Day, tratar-se-ia de estudar aquelas mulheres que

"(...) exerceram autoridade e poder reais em favor da missão da Igreja. Não seria uma autoridade ou poder ligado a uma consagração sacramental, como aconteceria, pelo menos hoje, com a ordenação diaconal. Isto é verdade. Mas, em alguns casos, a intuição é que seria um “exercício” de poder e autoridade de grande valor e fecundidade para a vitalidade do povo de Deus. Trata-se, portanto, de completar uma reflexão sobre a expansão da dimensão ministerial. da Igreja à luz da sua dimensão carismática, capaz de sugerir o reconhecimento de carismas ou a instituição de serviços eclesiais, que não estão imediatamente ligados ao poder sacramental, mas que encontram as suas raízes nos sacramentos do batismo e da confirmação".

A leitura desta “história da autoridade feminina” teria a capacidade de “reconsiderar a questão do acesso ao diaconato”, substituindo-o efetivamente por carismas e ministérios diferentes dos ordenados.

O n. 4 especifica simplesmente que o documento previsto será elaborado em relação a todos os órgãos do Dicastério para a Doutrina da Fé, para depois ser submetido ao Papa para aprovação.

Mudança de paradigma 1: competência teológica e jurídica

Como disse no início, é claro que o Grupo (que trata das “questões teológicas e jurídicas”) parece ter sido imunizado pelo Sínodo. Se um grupo “trabalha e estuda” deve colocar a questão na mesa como um todo. O n. 2, porém, parece ter sido escrito com uma espécie de “cisão” entre conhecimento canônico e conhecimento dogmático. A lei do século passado tornou absoluta a “reserva masculina” a nível jurídico: apenas homens do sexo masculino podem ser ordenados. Anteriormente, a lei eclesial nem precisava dize-lo: durante séculos as mulheres não podiam aproximar-se do altar, não podiam descobrir a cabeça, não podiam falar, etc.

Por outro lado, o conhecimento teológico identificou entre as décadas de 70 e 90 do século XX a “reserva masculina” apenas para a “ordenação sacerdotal”. Não há vestígios desta lacuna entre o conhecimento jurídico e o conhecimento dogmático, o que deixa em aberto a questão do diaconato, sobre a qual se poderia ter trabalhado e estudado. É por isso que a instrução da questão é sistematicamente falha.

Em teologia o mais importante é formular bem a questão, que aqui parece ditada por um preconceito, resolvendo assim o problema antes mesmo de ser colocado: a mulher é colocada, sem o demonstrar, fora do ministério ordenado, eu diria digamos quase “pela natureza”, pela criação e redenção. Sempre foi feito assim, essa é a justificativa. Neste ponto nenhum trabalho e nenhum estudo parece ter sido realizado. O paradigma utilizado é o antigo, que já não funciona há pelo menos 60 anos.

Mudança de paradigma 2: o grande fechamento e a pequena abertura

A consequência da primeira “mudança perdida” sofreu o seu impacto no nível de síntese. Também aqui a escuta sinodal, esta arte de abrir-se à questão que surge do povo de Deus, é substituída pelos resultados das duas Comissões sobre o diaconato feminino e por algumas palavras do Papa. Só esta surdez estrutural, e diria metodológica, pode chegar àquela afirmação apodítica de que “ainda não há espaço para uma decisão positiva do Magistério sobre o acesso das mulheres ao diaconato entendido como terceiro grau do sacramento da ordem”. A declaração segue as declarações clássicas relativas à ordenação sacerdotal, acrescentando, no entanto, dois elementos.

Não é absolutamente obrigatório, tanto do ponto de vista temporal (“ainda”) como do ponto de vista sistemático (“diaconato entendido como acesso...”). O que falta, de forma conspícua e embaraçosa, é precisamente aquele fruto de trabalho e estudo chamado “argumentação”. Mesmo neste caso, a posição baseia-se simplesmente num princípio de autoridade. Exceto acrescentar, como uma pequena nota final dissonante, a esperança de um “estudo aprofundado que permanece em aberto”.

Do texto, apesar do trabalho e estudo que está no título do grupo, não transparece nenhuma consciência da falta de respeito pelas mulheres que resultará na sugestão, indireta, que um "diaconato diferente" poderia ser reservado às mulheres, quem sabe quando, um “diaconato menor”, ​​um “diaconato deficiente”, como alguns teólogos tiveram a coragem (ou melhor, a audácia) de teorizar nos últimos anos: esta hipótese seria um desastre sistemático e uma confusão jurídica sem precedentes. A diferença feminina não diz respeito ao exercício da autoridade: nenhum vestígio deste fato, que foi tão surpreendentemente claro para o Papa João XXIII moribundo em 1962, pode ser encontrado aqui.

Mudança de paradigma 3: o serviço do Dicastério e do Magistério papal

Uma terceira “mudança perdida” consiste na referência às “fontes”. Obviamente, a reivindicação de duas páginas não pode ser exagerada. Mas há dois indicadores interessantes da forma de “trabalhar e estudar”: por um lado, o fato de apenas serem citados documentos do Papa Francisco sobre o tema; por outro, que a frase mais apodítica termina recordando as “recentes confirmações públicas” do pontífice. Um grupo de trabalho e de estudo, no contexto de um processo sinodal, que desta forma simplifica o seu trabalho, tendo como premissas e como consequências apenas as palavras de Francisco sobre o tema da “mulher”, parece-me um exagero vistoso.

A que se referem as “confirmações públicas recentes”? Para piadas sobre solteironas e sogras? Ou entrevistas a 10 mil metros acima do nível do mar? Como pode sobreviver um documento de trabalho e estudo, diante de um tema tão complexo, com referências tão escassas, tão ocasionais e tão desprovidas de argumentos? Como o Prefeito Fernández já usou este argumento em pelo menos duas ocasiões (“é isso que o Papa quer”), parece-me que acaba também por esquecer a carta que o próprio Papa lhe dirigiu para a sua nomeação.

Em que a “mudança de paradigma” significou também um Dicastério que soubesse “fazer teologia”, que soubesse lidar com a cultura, que quisesse abrir perspectivas verdadeiramente novas e não apenas se preocupar em agir como porta-voz do princípio da autoridade. Em vez de um novo paradigma vejo apenas a acentuação, um tanto flagrante, de um antigo vício.

Mudança de paradigma 4: a história das mulheres, mas relida com um olho só

Finalmente, aquela “história da autoridade feminina”, que o documento deverá delinear, parece ser uma passagem na qual a compreensão da mulher como “externa” à tarefa apostólica da Igreja pode ser superada. Mas essa história, em todo o seu percurso, de Matilde di Canossa a Madeleine Delbrêl, está inteiramente antes do reconhecimento, como “sinal dos tempos”, da entrada da mulher no espaço público.

Se lermos essa história como se esta passagem fosse apenas uma “moda passageira”, uma tentação de resistir, ou mesmo um “erro”, e não uma mudança de paradigma, perderemos uma oportunidade histórica. Esta mudança de paradigma é talvez a mais delicada e desafiadora. Precisamos trabalhar muito e estudar muito para não cair no “lugar-comum”, tão confortável e tão injusto, que diz que “mulheres não devem ser homens”.

Traduzido vulgarmente: elas não podem ser ordenadas a permanecer elas mesmos. Confundir com um delírio de confusão a expectativa legítima das mulheres de não serem discriminadas no exercício da autoridade e de serem valorizadas acima e além de qualquer "reserva masculina", fora e dentro da Igreja, não pode ser resolvida com um enunciado de "mulheres respeitadas", sem alterar o paradigma de compreensão da sua autoridade.

Precisamente o acesso ao ministério ordenado não pode ser “excluído em princípio”, se realmente se deseja trabalhar e estudar sobre o tema. Caso contrário, com a necessária parresia, seria mais adequado chamar o tema deste texto simplesmente de “grupo” e deixar de lado o trabalho e o estudo, pelo menos no título: uma renúncia ao registro retórico poderia ser um fruto sinodal não negligenciável.

Não encontro vestígios destas 4 mudanças de paradigma, que em palavras a Igreja Católica começou recentemente a procurar novamente com a devida urgência, nas 2 páginas do Grupo 5. Alguns sinais maiores aparecem no trabalho de outros grupos (em particular no grupo 9, sobre “questões controversas”). A esperança, disse São Paulo, tem por objeto aquilo que não se vê. É nos pedido esperança adicional face a esta total falta de visibilidade e percepção da natureza radical da questão em causa.

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