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Analogias imperfeitas e analogias aparentes: sobre os “precedentes” de “Fiducia Supplicans”. Artigo de Andrea Grillo

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29 Fevereiro 2024

"A possível bênção dos casais irregulares pretende hoje um trabalho magisterial e teológico sobre a concepção da “irregularidade” (e a sua eventual superação) que não pode ser resolvida simplesmente através de analogias com o passado. A questão é nova e requer novas categorias e novas perspectivas tanto no plano doutrinal como o plano disciplinar. Caso contrário, colocamos remendos velhos em roupas novas, sem enfrentar claramente as questões mais vitais", escreve o teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, em artigo publicado por Come Se Non, 27-02-2024. A tradução é de Luisa Rabolini.

Segundo ele, "não venham dizer que só os indivíduos são abençoados, porque para dizer isso não era necessária a Fiducia supplicans, mas bastava o Responsum de 2021. A relação chamada irregular, se expressa um bem para os sujeitos envolvidos, é importante que possa ser abençoada, sem por isso ter que descer às catacumbas".

Eis o artigo.

O pensamento teológico muitas vezes procede por analogia. Por analogia podemos aproximar-nos da verdade do mistério trinitário e por analogia comunicam as parábolas sobre o Reino de Deus contadas por Jesus. Mas a teologia deve sempre lembrar que as analogias são construídas "secundum quid": é necessário verificar se a semelhança que se pretende demonstrar analogicamente é realmente fundamentada e realmente relevante. O Papa Francisco advertiu, no n. 73 de Amoris Laetitia contra o uso demasiado fácil da analogia entre a relação Cristo-Igreja e a relação marido-mulher, chamando-a, justamente, de “analogia imperfeita”.

Essa premissa é útil para avaliar com toda a clareza necessária a interessante analogia que Andrea Tornielli destacou hoje entre um documento do ano 2000, a “Instrução sobre a oração para obter a cura de Deus”, e o documento da mesma Congregação (hoje Dicastério), de 2023, Fiducia supplicans. A analogia permitiria configurar no documento de 2000 um “precedente” para o documento de 2023.

A minha impressão, contudo, é que a analogia é demasiado fraca e baseada num equívoco. Se é verdade, de fato, que as “orações de cura” previstas no documento de 2000 podem ser litúrgicas e não litúrgicas, e a diferença consiste precisamente no fato de as primeiras estarem previstas nos livros oficiais, enquanto as segundas não são oficialmente aprovadas, a analogia se interrompe nesse elemento formal, que não é decisivo para a discussão sobre a Fiducia supplicans. Dado que a bênção prevista no documento de 2023 não tem qualquer “versão litúrgica”, mas seria inteiramente pensada fora de toda oficialidade eclesial, a analogia parece demasiado fraca e pouco relevante para resolver as questões que foram levantadas em torno do documento. Se para as orações de cura a oração não litúrgica pode ter a oração litúrgica oficial como fonte análoga, por outro lado, para as “bênçãos de casais irregulares”, não existe nenhum modelo oficial litúrgico a que se referir.

Contudo, há um segundo e mais importante elemento que nos impede de apoiar plenamente a analogia. É preciso especificar, de fato, que o documento de 2000 parece motivado por questões relativas ao “estilo eclesiástico” com que era proposta a oração de cura. Ninguém, nem então nem hoje, questionava ou questiona que se pudesse e se possa rezar pelo doente: a questão dizia respeito a "como" fazê-lo, e nessa questão era elaborada uma distinção razoável entre formas "aprovadas" e formas "livres" de oração.

O caso abordado por Fiducia supplicans é muito diferente: aqui a discussão não diz respeito principalmente à modalidade eclesial da bênção, mas sim aos sujeitos que a pedem. Pode ser abençoado um casal heterossexual que vive junto sem casamento ou um casal homossexual fundado numa união civil? Não há uma resposta litúrgica à pergunta ao lado de uma resposta não litúrgica, mas apenas, segundo a Declaração, uma possível resposta “pastoral”, estritamente não litúrgica e não ritual, e, portanto, desprovida de “modelos analógicos”, por serem inexistentes ou considerados impossíveis, inconvenientes ou contraditórios.

O terceiro obstáculo que impede considerar o documento de 2000 como um precedente do documento de 2023 diz respeito à diferença entre “condição de doença” e “condição de pecado”. Se, e até que, tivermos categorias teológicas e culturais que remetem a oração pela cura à condição de “doença” e a bênção de conviventes hétero ou homossexuais como formas destinadas a quem se considera viver “vícios de castidade” (mais ou menos graves), não podermos resolver a questão simplesmente propondo uma analogia entre condições que consideramos completamente diferentes. Enquanto a bênção dos casais irregulares não tiver um modelo litúrgico de referência, será obrigada a construir - sem analogia - um modelo impossível de bênção não litúrgica, devido à condição de pecado em que é pensada a vida daqueles que pedem a bênção. No documento de 2000, oficialidade e não oficialidade intervêm diante de uma doença.

Em 2023, a possível bênção dos casais irregulares pretende hoje um trabalho magisterial e teológico sobre a concepção da “irregularidade” (e a sua eventual superação) que não pode ser resolvida simplesmente através de analogias com o passado. A questão é nova e requer novas categorias e novas perspectivas tanto no plano doutrinal como o plano disciplinar. Caso contrário, colocamos remendos velhos em roupas novas, sem enfrentar claramente as questões mais vitais. Não venham dizer que só os indivíduos são abençoados, porque para dizer isso não era necessária a Fiducia supplicans, mas bastava o Responsum de 2021. A relação chamada irregular, se expressa um bem para os sujeitos envolvidos, é importante que possa ser abençoada, sem por isso ter que descer às catacumbas. Sobre essa carência ritual, espacial e temporal da “bênção pastoral” não se pode buscar a analogia com uma condição completamente diferente, à qual não faltaram formas rituais adquiridas e reconhecidas há séculos.

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