19 Março 2025
Um período singularmente delicado e anômalo para a Igreja Romana pode estar chegando em breve: um papa que mesmo estando em um estado de saúde “complexo” está se preparando para retornar às plenas atividades de governo, embora objetivamente limitado em suas forças. A história do passado não ajuda a enfrentar a situação.
O artigo é de Luigi Sandri, jornalista italiano, publicado por L'Adige de 17-03-2025. A tradução é de Luisa Rabolini.
Leão XIII, nascido em 1810, Papa em 1878, morreu aos 93 anos em 1903. Em seus últimos anos, o poder, de fato, passou para o Secretário de Estado, Cardeal Mariano Rampolla del Tindaro, e algumas de suas decisões não agradaram ao idoso pontífice. João Paulo II morreu, aos 85 anos, em 2005. No início do ano 2000, quando ele ficou cada vez mais debilitado, grande parte do seu poder estava nas mãos do Cardeal Secretário de Estado, Angelo Sodano e, de fato, também nas mãos - consideradas anômalas - do secretário particular do papa polonês, Monsenhor Stanislaw Dziwisz. Agora, com Francisco, os médicos da clínica Gemelli afirmam que sua situação ainda é “grave”, mas não corre mais perigo de vida. Portanto, imagina-se que em alguns dias ele será transferido para o Vaticano, para seu quarto na Casa Santa Marta, devidamente adaptado para acomodar os equipamentos que o ajudam a respirar.
Será que, dessa forma, o papa recuperará substancialmente suas forças? Todos esperam que sim, mas ninguém pode fazer previsões com certeza. Se sua convalescença não for satisfatória, isso aumentaria a necessidade, para Bergoglio, de delegar parte da direção da Cúria ao cardeal secretário de Estado, Pietro Parolin. Mas e se ele renunciar ao mandato? O Código de Direito Canônico (CIC) afirma no parágrafo dois do cânon 345: “No caso de o Romano Pontífice renunciar ao seu ofício, é necessário para a validade que a renúncia seja feita livremente e devidamente manifestada”.
E se Bergoglio, com oitenta e oito anos e debilitado, perder a consciência? O Código ignora completamente essa questão, que, no entanto, não é raro acontecer com os idosos. É por isso que se propõe, com crescente urgência, no mundo dos estudiosos dos problemas da Igreja, que um novo cânone ad hoc seja inserido no Cic: quem, então, deveria decidir que o pontífice renuncie? O Colégio cardinalício? Ou os três principais cardeais da ordem dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos (distinções históricas que ainda conservam igualdade de direitos entre elas?).
Ou será que Francisco, sabiamente, já deixou escrito o que os cardeais deveriam fazer, caso ele ficasse completamente incapacitado, e um comitê médico confirmasse a análise? Essa escolha, e na ausência de uma lei canônica que regulamente claramente o caso, evitaria possíveis tensões ou cismas e levaria ao início, reconhecido por todos como legítimo, do conclave para a eleição do novo bispo de Roma.
Enquanto isso, há um vácuo legislativo, que não foi preenchido em 1983, quando o novo CIC, que substituiu o de 1917, foi aprovado. Portanto, hoje tudo depende de Bergoglio: ciente dessa problemática, ele, em consciência, diante de Deus e da história, já terá decidido o que fazer.