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07 Janeiro 2021

Dados cruzados pela reportagem de diferentes órgãos do Estado revelam o perfil dos que atacam e dos que são vítimas da discriminação.

A reportagem é de Andressa Morais, Daniela Gonzatto, Sara Nedel Paz, Tainara Pietrobelli e William Martins, publicada por Medium Beta Redação, 11-12-2020.

Esta reportagem começou a ser produzida há três meses, portanto, bem antes do assassinato de João Alberto de Freitas por funcionários do Carrefour. E as estatísticas que a reportagem teve acesso já anunciavam que João era um alvo em potencial da discriminação pela cor da pele. Pelos dados do Ministério Público do RS relativos a processos judiciais de racismo e injuria racial nos últimos cinco anos, é possível traçar um perfil tanto de quem comete a violência, como quem é vítima dela. Nos dois extremos, estão o gênero masculino. Os homens, representam 72% dos que cometem o crime e 68% dos que sofrem a violência.

João Alberto era negro, tinha 41 anos e foi morto no dia 19 de novembro, véspera do Dia da Consciência Negra. O tema é complexo, e os números parecem ser a ponta do iceberg, pois apesar dos crimes e denúncias se centrarem no gênero masculino, dados exclusivos da Policia Civil do RS para esta reportagem revelam que as mulheres são as que mais registram boletins de ocorrência relacionados aos crimes raciais. Esta reportagem que você está começando a ler agora, é uma tentativa de juntar pontas e lançar questões para um tema e um crime — o racismo — que tem ganho cada vez mais espaço no Brasil e no mundo.

“Um olhar agressivo […] a expressão no olhar era muito intimidadora, que parecia procurar confusão”. A simples percepção de ter recebido um olhar se tornou o motivo suficiente para que João Alberto Freitas fosse brutalmente assassinado. A afirmação anterior foi retirada do depoimento dado à polícia por uma das funcionárias do supermercado, que teve contato com a vítima minutos antes dos seguranças da loja o conduzirem para fora do prédio para violentá-lo.

O crime segue em investigação, três pessoas foram presas e o crime mobilizou o país e deixou explícito o racismo estrutural no Rio Grande do Sul e no Brasil.

O acontecimento jogou luz sobre as práticas racistas e as posturas das pessoas brancas em relação aos negros, apesar do Brasil ser formado por uma maioria parda ou negra. Não é demais lembrar que a região sul do país é historicamente reconhecida por valorizar sua cultura majoritariamente branca (colonização europeia), o que não acontece quando o tema é a formação afro-brasileira. A pesquisador Helena Bonetto comprovou como é difícil ser negro na capital gaúcha com a tese A invisibilidade negra na cidade de Porto Alegre, defendida há dois anos no Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A amostra foi de 336 pessoas: 71% brancos, 27% negros e 2% amarelos. O perfil dos entrevistados estava associado às representações que possuem do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre.

Uma das perguntas era: Quando você escuta falar sobre o Rio Grande do Sul, você pensa automaticamente em que grupos culturais? Entre os brancos, o resultado foi: portugueses (37%), italianos (34%), e gaúchos com 13%. Somente 1% dos autodeclarados brancos respondeu que pensa na população negra como grupo cultural relacionado ao estado. Outra pergunta feita na pesquisa foi: Quais bairros que você evitaria em Porto Alegre? Entre os bairros mais evitados, destacaram-se Bom Jesus e Rubem Berta, dois lugares marcados pela grande presença negra.

Os perfis de um Racismo Estrutural

Porto Alegre não está sozinha neste ranking de denúncias. Ainda de acordo com os dados obtidos via Lei de Acesso à Informação, disponibilizadas pelo Ministério Público do RS, a soma dos procedimentos policiais e processos judiciais ocorridos no estado de 2015 até 25 de setembro de 2020 é de 256.

Os destaques ficam, além de Porto Alegre, para Bento Gonçalves e Caxias do Sul (Serra Gaúcha), Canoas (Região Metropolitana) e Rio Pardo (Vale do Taquari). São estas cidades que concentram os maiores registros em cada ano. Já em relação às denúncias coletadas até setembro deste ano, o MP conta com 74 registros.

(Arte: Daniela Gonzatto)

E, entre os dados, a cidade de Encruzilhada do Sul, que fica na região do Vale do Rio Pardo, se sobressai por ter o maior número de denúncias, cinco, no ano de 2019.

(Arte: Daniela Gonzatto)

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, o Rio Grande do Sul é sem dúvida um estado racista. O estado lidera o triste ranking com 1507 registros de injúria racial. Das 27 unidades federativas, apenas 17 disponibilizam dados completos dos anos de 2017 e 2018 para análise. Os dados são baseados em informações das secretarias estaduais de segurança pública, polícia civil e Instituto de Segurança Pública/RJ (ISP). Se comparado ao ano de 2017, quando o estado disparava 1404 registros, o aumento foi de 103 casos*.

Diferença entre os crimes de racismo e injuria racial

Racismo e injúria racial são os únicos crimes existentes tipificados sobre a cor da pele na legislação brasileira. A distinção entre eles, contudo, é pouco conhecida para a maioria. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o crime de racismo “é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois tem por objetivo atingir uma coletividade, discriminando toda a integralidade de uma raça”. Previsto na Lei nº 7.716, de 1989, é inafiançável, imprescritível, possui multa e sua pena pode chegar até cinco anos de reclusão.

(Arte: Daniela Gonzatto)

Já o delito de injúria é previsto no artigo 140 do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, do Código Penal, com pena de reclusão, que pode ser de um a seis meses, ou multa. No parágrafo 3º, porém, o crime de injúria racial é tratado como uma forma de injúria qualificada, possuindo, nesse caso, pena de um a três anos de reclusão e multa. Quando feita, a vítima recebe ofensas direcionadas à sua raça, cor, etnia, religião, origem, idade ou deficiência.

(Arte: Daniela Gonzatto)

Agredido em via pública

Em uma tarde de dezembro do ano de 2014, em São Sebastião do Caí, que Luis* teve sua dignidade ofendida em consequência de sua raça e cor. Em plena via pública foi chamado por Maurício* de “ladrão” e “negro macaco”. O agressor afirmou ainda que “negro não podia morar na cidade de Harmonia, deveria morar na Coréia”. A Coréia é o apelido pejorativo do Bairro Navegantes de São Sebastião do Caí, conhecido por ter altos índices de criminalidade, e por abrigar moradores que possuem poucos recursos financeiros.

O relato, retirado do processo nº 70082672676, disponível no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ressalta que Maurício* foi denunciado pelo crime de injúria racial, pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. A sentença foi proferida em 2018 e a pena foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 30 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Depois, no entanto, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. Recentemente, o agressor ainda pediu apelo à justiça, a fim de reduzir sua pena. Essa, no entanto, foi negada em outubro de 2020, em julgamento.

Os processos

O caso apontado acima representa um dos 6.654 processos que corriam no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entre 2015 e 2018. Mais da metade deles não foram levados adiante por desistência ou morte das vítimas (3.376). Em 924 sentenças houve absolvição ou perdão. 349 réus foram considerados culpados, como Maurício. 155 acordos foram feitos. Os números anteriores foram obtidos via assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do RS.

Nos casos de crimes de injúria racial, como a pena máxima é de três anos, o prazo para processar quem cometeu o ato de injúria é mais curto, uma razão para a descontinuidade segundo a juíza da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Karen Pinheiro, que se destaca na representatividade do tema dentro da magistratura.

“(…) Isso acontece muitas vezes porque vai indo, indo, e aí acaba decorrendo o prazo prescricional.”. Por outro lado, a relação entre a ofensa e o crime racial ainda é difícil de ser vista. “Muitas vezes, a pessoa pratica o fato, chama de negro, de macaco, de negra suja e outros adjetivos. Mas é muito difícil que se aceite que essa conduta seja uma conduta intencional e que a pessoa estaria agindo de maneira racista, de maneira a subjugar ao outro em razão da cor da sua pele”, exemplifica a juíza. Assim, declara que o índice de absolvições acaba sendo significativo por isso, o que é chamado de “racismo recreativo”.

Juíza Karen Pinheiro é voz ativa na discussão da temática racial dentro da magistratura gaúcha. (Foto: Flickr/Secretaria de Comunicação Social do TRT 4ª Região do RS)

Punir, se torna ainda mais difícil quando não se tem testemunhas, ou quando as testemunhas que não querem se comprometer, e isso independente do estrato social, como se poderá ver no exemplo a seguir.

Um jornalista injuriado pela cor da pele

Em março deste ano, pouco tempo antes de começar a quarentena, o jornalista Chico Izidro viajou para a cidade de Não-Me-Toque junto da equipe do jornal Correio do Povo, local em que trabalha desde 1994, a fim de cobrir a feira Expodireto. No penúltimo dia do evento agrícola, uma festa foi anunciada para comemorar o sucesso atingido, porém, a data que era para ser alegre se tornou, segundo ele, o fato mais violento que já ocorreu em sua vida. E, mesmo com as diversas ofensas racistas, Chico não pode sequer seguir com um processo em razão da “ausência” de testemunhas.

Chico Izidro, jornalista, foi alvo de preconceito racial na cidade de Carazinho. (Foto: Arquivo pessoal)

Antes da ocasião, o jornalista já havia combinado com seu fotógrafo de saírem para comemorar, mas, no fim, decidiram comparecer na festa, que aconteceu na cidade de Carazinho, vizinha do município de Não-Me-Toque. Logo ao chegarem, o jornalista percebeu que, dentre as 20 ou 25 pessoas do local, apenas duas eram negras, contando ele. Em determinado momento do encontro, pediu o controle remoto para uma pessoa próxima e decidiu assistir a um show de blues na televisão. Assim que o programa acabou, outro show começou, desta vez de pagode, o que fez Chico querer mudar de canal. Por não conhecer o funcionamento do controle, desligou o aparelho por engano.

Nesse momento, um dos diretores presentes passou por ele, o olhou segurando o controle e começou a ofendê-lo: “Quem deixou esse negro pegar o controle remoto? Porque é isso que acontece. Olha só, não sabe. Pega o controle remoto, pega qualquer coisa, não pode deixar o negro no comando de nada. Isso não é uma banana, cara, isso é um controle remoto. Tá entendendo?”. Sem acreditar no que estava acontecendo, Chico tentou parar as ofensas, mas elas apenas continuaram: “olha só, o macaco ainda fala”. Ao redor, as pessoas riam em vez de prestar qualquer ajuda.

Agravando a situação, o agressor ainda afirmou que por esses motivos era contra a Lei Áurea (Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888, que extinguiu a escravidão no Brasil): “Olha o que ela fez, olha a merda que a princesa Isabel fez em libertar vocês. Vocês deviam estar tomando chicotada, porque vocês não são gente.” Prontamente, Chico trouxe a questão de abuso de poder e de que tudo isso poderia virar um processo, mas, após todo o discurso ofensivo, todos os presentes continuaram bebendo e conversando como se nada tivesse acontecido.

Na volta para Porto Alegre, os murmúrios sobre a injúria racial começaram, assim como pessoas falando para ele abrir um processo. “Eu precisava que as pessoas testemunhassem. Quantas pessoas acha que se ofereceram para testemunhar? Zero. Nenhuma. Ninguém”, admite Chico, que não pode dar continuidade na busca de seus direitos, pois os argumentos eram de que seria pior para ele e para a empresa. ”E ficou por isso, ainda está entalado na garganta. Não ouvi um pedido de desculpas. Simplesmente ficou assim. Uma agressão que extrapolou todos os limites do bom senso, da civilidade.”, finaliza.

O Racismo Institucional

A fim de que esses problemas sejam reduzidos, Gleidson Renato Martins Dias, especialista em Direito Público pelo Instituto de Direito Contemporâneo, fundador do Fórum Nacional de Comissões de Heteroidentificação e membro do Movimento Negro Unificado,- organização brasileira formada por pessoas negras, que luta há 42 anos contra o racismo, organizando reivindicações políticas — defende, assim como a juíza Karen Pinheiro, a necessidade de que exista uma delegacia especializada para tais crimes. Segundo ele, não há pessoas preparadas para atender as vítimas assim como há, por exemplo, na Delegacia da Mulher. Anteriormente, as mulheres vítimas de violência também eram ridicularizadas pelos servidores da Polícia Civil. “As mulheres demandaram a necessidade de uma delegacia especializada onde as pessoas estariam, pelo menos em tese, com uma preparação para receber as mulheres que estão em violência”, salienta.

A falta de um atendimento adequado nas delegacias é antiga, e fez a Aléxia Plost sofrer um processo de revitimização ao tentar denunciar a violência sofrida, como é possível ver aqui.

Mas como Gleidson ainda assegura, é necessário que todas as pessoas entendam como é violento o racismo, assim como as instituições precisam estar por dentro de uma visão antirracista. “Então, se existe um direito penal feminista, se existe uma criminologia feminista, se existe um direito da antidiscriminação, por óbvio nós precisamos que o Direito, hoje, entenda que a questão racial é estrutural”, destaca. Desse modo, indica que, para combater o racismo estrutural, é preciso ter esses aportes, não só teóricos, mas práticos.

Guilherme de Azevedo, professor e coordenador do curso de Direito da Unisinos, desenvolveu a tese Raça, Igualdade e Trauma: a função do direito na inclusão/exclusão dos negros na diferenciação social brasileira. Para ele, há uma defasagem na formação dos profissionais que estão no sistema de justiça e que muitas vezes acabam levando o caso para um lado folclórico e oferecendo mais tolerância do que esses processos deveriam receber. “Os nossos alunos, futuros profissionais de direito, podem passar às vezes cinco anos em uma faculdade de direito sem ter estudado a fundo o direito da discriminação. Então a questão técnica não é compreendida, ela é só completude. A baixa formação técnica de juízes, de promotores e de advogados na área de direito discriminatório leva a reforçar esses índices baixos de continuidade das ações e de condenação” afirma o professor.

De acordo com a juíza Karen Pinheiro, não apenas o campo do Direito, mas todas as demais áreas do ambiente escolar refletem o racismo institucional. “Um dos espaços que deveria ser objeto de um olhar muito profundo, são os espaços escolares, desde o ensino fundamental até o ensino superior, pós-graduação, mestrado, a política de cotas não é o suficiente. Educação antirracista é muito mais do que isso!”, afirma. Ela ainda explica que a falta de contato com professores e colegas negros impossibilita a visão de que eles também são capazes de transmitir conhecimento.

Já para a advogada e presidente da Comissão Especial da Igualdade Racial da OAB, na Subseção do Rio Grande, RS, Mauren Lisiane Acosta Amaral, o fato dos currículos das universidades serem compostos majoritariamente por pensadores e escritores brancos influencia na questão educacional, em que há uma presença quase nula de profissionais negros como fonte de conhecimento. Em sua perspectiva, afirma que não somos levados a estudar ou a aprender sobre a ótica dos autores negros e isso é um fator que influencia, inclusive, na conduta profissional.

Mauren também reflete que, se tivéssemos mais autores, mais conteúdo gerado por pessoas negras nos bancos universitários, seria possível formar profissionais de outra maneira: “Conscientes da sua negritude enquanto pessoas negras, enquanto pretos, e conscientes da necessidade de se respeitar o outro e de se buscar uma sociedade mais equânime, quando não negros.”, conclui.

A ausência de diversidade racial nos espaços escolares, seja no ensino básico como no âmbito superior, é um problema tanto para alunos, com para professores negros, como explicam a mestranda Carol Anchieta e o professor Elói Marques Coelho Júnior aqui.

Os juízes e as cotas raciais

Menos presentes nos espaços universitários, os negros também são em bem menor número entre os magistrados. De acordo com os dados do último senso do Conselho Nacional de Justiça, publicado em 2018, apenas 18,1% dos juízes brasileiros são negros. Dentro deste percentual, somente 1,6% se declara como preto, e 16,5% é pardo. “Isso revela um déficit de representatividade e é também uma demonstração de como essas carreiras são construídas de forma a dificultar o acesso de pessoas negras.”, explica Karen.

(Arte: Daniela Gonzatto)

Hoje, 20% das vagas de juízes são reservadas para negros. No entanto, ainda que exista este espaço, ele não é ocupado totalmente. Segundo a juíza, é necessário ao menos seis anos de dedicação total e exclusiva ao estudo, já que o processo seletivo é muito exigente. No entanto, o negro dificilmente tem condições de não trabalhar e se focar apenas na busca por conhecimento, já que, geralmente, por trás dele existe uma família dependente da sua força de trabalho.

Além do fator de intimidação para as vítimas, a advogada Mauren Amaral, presidente da Comissão Especial da Igualdade Racial da OAB, na Subseção do Rio Grande, admite que, como o sistema judiciário é composto majoritariamente por profissionais brancos, isso inquieta igualmente os advogados e defensores negros. Para ela, há uma luta contra a diferença e contra esse racismo estrutural na sociedade: “Não é incomum o relato de colegas que foram ou se sentiram intimidados em audiência. São os advogados negros que são confundidos com partes, como acompanhante das partes, e isso não é tão raro quanto se imagina”, afirma.

Análise de Boletins de Ocorrência no estado

(Arte: Tainara Pietrobelli)

Dados exclusivos da Polícia Civil-RS via lei de acesso a informação, trazem detalhes dos boletins de ocorrência (B.O) registrados nos últimos 5 anos nos estados. Os números revelam que o total de B.O’s só aumentou, passando de 1532 em 2017 (menor índice desde 2015) para 1810 em 2019.

Comparado a 2018, em 2019 houve uma queda de 26 B.O’s em “Injúria Qualificada” e 13 em “Preconceito Raça Cor e Etnia”. No entanto, em “Injúria Discriminatória” quase 200 B.O’s a mais foram feitos. No geral, os números de boletins de ocorrência registrados nessa categoria são superiores às outras tipificações.

Neste ano, até o momento da apuração dos dados, 842 .O B.Os haviam sido abertos por Injúria Discriminatória, enquanto apenas 318 se enquadraram em Injúria Qualificada, e 22 em Preconceito de raça, cor e etnia. Conforme a juíza da 1° Vara do Júri de Porto Alegre, Karen Pinheiro, membro do Judiciário há 21 anos, muitos boletins são registrados em uma categoria errada, e isso é resultado da falta de uma delegacia especializada para crimes raciais.

Em 5 anos, foram realizados 9.330 registros por crimes raciais no estado, um número alarmante quando comparado com os dados do Tribunal de Justiça.

(Arte: Tainara Pietrobelli)

Mulheres registram mais Boletins de Ocorrência

De acordo com os dados da Polícia Civil sobre Boletins de Ocorrência, nos últimos 5 anos 5225 B.O’s foram feitos por mulheres, enquanto 4105 foram feitos por homens. Esse dado traz a tona a vulnerabilidade da mulher negra em relação aos homens. Apesar dos dados do Ministério Público mostrarem que o maior número de denúncias é feito por homens, é importante entender que para isso, a vítima precisa fazer a queixa formal ao MP, e isto só é possível se o inquérito for levado adiante, não sendo arquivado.

Uma hipótese para os B.O’s feitos por mulheres negras não serem levado adiante se refere às dificuldades que elas encontram para serem ouvidas, consideradas e apoiadas.

De acordo com a juíza Karen, isso se deve a uma pirâmide social muito presente no Brasil: “Mulheres negras ganham menos do que homens negros, que ganham menos que mulheres brancas, que ganham menos que homens brancos, ou seja, mulheres negras estão no topo da pirâmide social das opressões.”

Dados do Atlas da Violência 2020 indicam que a realidade é ainda mais crítica. Entre 2008 e 2018, a taxa de feminicídios de mulheres não negras caiu 11,7%, enquanto a taxa entre as mulheres negras aumentou 12,4%.

*Os dados de 2020 já saíram, mas os de injúria racial divergem dos que foram divulgados nos anuários anteriores. Para tentar entender a questão, a equipe da reportagem tentou contato com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por e-mail, mas não obteve retorno até o momento da publicação da reportagem.

**Os nomes do agressor e da vítima foram alterados, pois o caso foi retirado do portal do Tribunal de Justiça do RS.

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