Começo e fim no mercado de trabalho

  • Quinta, 25 de Outubro de 2018

Ao longo de 2018 o ObservaSinos trabalhou na criação e publicação do Especial do Trabalho Vale do Sinos. A série histórica do ObservaSinos aborda grandes temas sobre o mundo trabalho entre os anos de 2003 e 2016, período de grande movimentação e transição econômica, política e social no Brasil. Os dados analisados são dos 14 municípios do Conselho Regional de Desenvolvimento - Corede do Vale do Rio dos Sinos, região de atuação do Observatório.

Em uma parceria com a Beta Redação, do curso de Jornalismo da Unisinos, o Especial do Trabalho expandiu sua região de análise para Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. Os dados coletados e as matérias produzidas foram uma realização dos alunos da editoria de Economia, que utilizaram os tópicos do Especial do ObservaSinos como fio condutor.

A Beta Redação é um projeto de integração de diferentes atividades acadêmicas do curso de Jornalismo da Unisinos em laboratórios práticos, divididos em seis editorias. O objetivo da Beta Redação é proporcionar aos jornalistas em fase final de formação uma vivência intensa da realidade profissional, fomentando a experimentação e o exercício crítico do Jornalismo, em contato direto com o público.

Eis o texto

Dados mostram o mercado de trabalho na visão do porto-alegrense que está ingressando como jovem aprendiz e daquele que está saindo por meio da aposentadoria

A reportagem é de  Aniele Cerutti, Artur Colombo, Jéssica Beltrame, Jéssica Mendes, Lidiane Menezes e Stephany Foscarini, publicada pela Beta Redação, 03-10-2018

Segundo dados da Fundação de Economia e Estatística (FEE), em 2016 o número de habitantes de Porto Alegre já chegava a 1,48 milhão. É, portanto, a cidade gaúcha mais populosa do Estado. Mas, em se tratando de emprego e renda, é possível observar que houve uma queda no número de trabalhadores formais nos últimos dois anos registrados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Em 2014, o número de pessoas com vínculo empregatício foi de 1.193.725, chegando ao seu ápice. No ano de 2016, esse dado diminuiu para 1.017.419, o que representa uma diminuição de 14,76%.

Ao analisar os empregos formais por faixa etária, os dados de jovens com idade entre 18 e 24 anos foram os que apresentaram maior queda nesse mesmo período. Em 2014, eram 202.941 pessoas empregadas. Já em 2016, o número caiu para cerca de 139.695, representando um déficit de 18,45% em dois anos. A diminuição do vínculo empregatício nesta etapa da vida, no qual é natural o ingresso no mercado de trabalho, torna esses dados alarmantes.

Infográfico: Número de vínculos por faixa etária

Há no Brasil diversas determinações que definem os 14 anos como a idade mínima para desenvolvimento de atividade profissional. A mais direcionada ao tema é a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma decide que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

Em diversos países do mundo, há uma força-tarefa que busca erradicar o trabalho infantil, com a gerência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), integrante da Organização das Nações Unidas (ONU). Além do ECA, as consolidações da Lei Trabalhista (CLT) e a Convenção 138 da OIT também proíbem trabalho destes menores.

Conforme a advogada Solange Rossi, especialista em Direito do Trabalho, ao contrário do entendimento da maioria, a exploração do trabalho infantil não é caracterizada como crime, e sim como uma contravenção penal. “A principal diferença está no tipo de pena. A contravenção penal, por ser considerada uma infração de menor porte, possui penas mais leves, como pagamentos de determinado valor a ações sociais ou prestação de serviços”, explica.

Mas essa definição pode estar com os dias contados, já que há no país um Projeto de Lei Suplementar (PLS) que modifica o código penal. A proposta 237 de 2016, do senador Paulo Rocha (PT-PA), busca considerar crime explorar ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos. O PLS foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. A medida deve inserir penas mais duras para esse tipo de exploração.

Em Porto Alegre, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, há 107 jovens de 10 a 14 anos com vínculo empregatício formal. Destes, 95 fazem parte do Programa Aprendiz Legal, que tem como objetivo a inclusão do jovem e o auxílio no desenvolvimento de competências para o mundo do trabalho.

Porém, há alguns caminhos que, de certa forma, regularizamtrabalho infantil de jovens e crianças com menos de 14 anos. É o caso do artigo 9 da Convenção 138 da OIT, que informa permissões individuais no caso de “finalidades tais como as de participar em representações artísticas”. Segundo o advogado Maicon Barbosa, também especialista em direito do trabalho, as permissões precisam estar representadas pelos responsáveis legais e, em alguns casos, até mesmo necessitam de autorização judicial. “Essa exceção, digamos assim, é permitida nestas condições e desde que não fira nenhum direito fundamental da criança. Há requisitos que devem ser preenchidos, como, por exemplo, estar matriculado e possuir frequência escolar”, completa.

Há também casos em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconhece o vínculo de trabalho, mesmo sendo proibido, a partir de fiscalizações do Ministério Público ou ações judiciais movidas pelos empregados. “Mesmo que o vínculo de trabalho já tenha encerrado, pode haver esse reconhecimento judicial, em que a justiça determina o registro do profissional no documento e nos órgãos pertinentes”, comenta Solange.

O primeiro emprego



Lei da Aprendizagem propõe a inserção de jovens no mercado de trabalho. (Foto: Jéssica Mendes/Beta Redação)

É comum ouvir por aí que os jovens buscam entrar no mercado de trabalho para pagar as próprias contas ou até mesmo sair da casa dos pais. Esta tarefa pode ser tornar mais fácil com a ajuda do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE-RS). De acordo com informações das Relações Institucionais do CIEE, a procura por emprego está grande, principalmente para mulheres entre 14 a 24 anos. É válido lembrar que o jovem só pode trabalhar antes dos 18 anos, segundo a legislação, na condição de aprendiz, aos 14 anos, ou de estagiário, aos 16 anos.

O programa de aprendizagem Aprendiz Legal existe para que adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos possam trabalhar formalmente. O sistema foi implementado no Rio Grande do Sul pelo CIEE-RS e atualmente conta com 3 mil empresas participantes. “Durante o programa, os aprendizes têm a chance de desenvolver suas habilidades em aulas teóricas e práticas em uma das capacitações cedidas, as quais são acompanhadas pela empresa e pela entidade formadora”, explicou o setor das Relações Institucionais da entidade.

Ainda conforme informações das Relações Institucionais do CIEE, outra forma de ingressar no mercado de trabalho é o estágio, no qual os estudantes devem ter 16 anos ou mais, estar devidamente matriculado e frequentando os cursos do ensino médio, técnico ou superior. Os estagiários receberão bolsa auxílio, trabalharão no máximo seis horas por dia e devem realizar atividades relacionadas à graduação.

Pessoas com deficiência também podem ser contempladas pelo programa Jovem Aprendiz. Conforme a Lei de Cotas para inclusão de pessoas com deficiência, toda empresa com 100 empregados ou mais, deve ter de 2% a 5% de trabalhadores deficientes físicos e intelectuais. O interessante é que muitas empresas que não são obrigadas estão adotando este método. A principal diferença é que não possui limite de idade. O contrato de pessoas com deficiência intelectual podem exceder os dois anos exigidos pela lei, mas para isso a vaga deve ter sido cadastrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O CIEE frisa que o contrato de um jovem aprendiz nesta categoria equivale somente a uma cota das duas que a empresa é obrigada a cumprir.

Segundo explica o gerente de Operações do CIEE-RS, Lucas Baldisserotto, o programa Jovem Aprendiz para pessoas com deficiência muda apenas algumas ferramentas utilizadas nos repasses de conteúdo. “A metodologia e a turma continuam sendo as mesmas. Há um instrutor dedicado totalmente para eles, que acompanha do início ao fim”, acrescentou.

Para Baldisserotto, os benefícios são iguais: possibilidade de ingressar no mercado de trabalho, adquirir formação técnica específica, possuir carteira de trabalho assinada, direitos trabalhistas e, por fim, acompanhamento efetivo durante dois anos. “Desde 2008, o CIEE incrementou este tipo de programa e tivemos inúmeros casos de jovens que começaram como aprendizes, foram efetivados e cresceram dentro da empresa. Nos sentimos muito orgulhosos”, pontuou.

Infográfico: Número de jovens aprendizes no decorrer dos anos

Iniciante no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz, Estéfanni Vitória de Freitas Mattos, 19 anos desenvolve a função de auxiliar administrativa em um clube de jogos de Porto Alegre. A jovem conseguiu o emprego pela Instituição Integrar — agência de empregos e estágios — e trabalha quatro horas por dia de segunda a sexta-feira, carga horária exigida pelo programa. “Estou extremamente satisfeita com o meu emprego. O local é ótimo e eu já aprendi muito sobre a área administrativa nesses três meses de trabalho”, revelou. Para o futuro, a moça deseja completar os dois anos estabelecidos dentro do Jovem Aprendiz e mais tarde ser delegada de Polícia.

Outra jovem que também está no primeiro emprego pelo programa é Natália Gonçalves Redante, a jovem de 19 anos é aprendiz nas lojas Renner. Ela conta que conseguiu o emprego com a ajuda do pai, que há 11 meses era eletricista na construção de uma nova loja da franquia. Na rotina da loja de roupas, a jovem conta que atua em todas as áreas. “Faço de tudo um pouco, ajudo meus colegas a alocar e arrumar as roupas e atendo no provador feminino. Gosto das pessoas que trabalham comigo e do ambiente”.

Para o futuro, porém, Natália almeja algo diferente do posto em que atua. “Meu objetivo agora é fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e conquistar uma bolsa para o curso de Nutrição ou Educação Física”, enfatizou.

Segundo o Governo Federal, só no primeiro semestre de 2017 mais de 200 mil jovens aprendizes foram contratados. Desses, quase 60% de todas as contratações foram para vagas de auxiliar de escritório e assistente administrativo. Conforme cita o Ministério do Trabalho, 203.434 jovens ingressaram no mercado entre janeiro e junho do ano passado. O estado que mais contratou foi São Paulo, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná.

Em matéria publicada pelo portal G1, em comparação com o primeiro semestre do ano anterior, o número de contratações de Jovens Aprendizes cresceu nas cidades do Sul e de MG. Só em Porto Alegre, neste primeiro semestre, foram contratados 365 novos jovens para o mercado de trabalho, enquanto em 2017 o número era de 300 neste mesmo período.

Lei da Aprendizagem

Segundo o site institucional do Jovem Aprendiz, a Lei da Aprendizagem (0.097/2000), juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/ou estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.

Para saber mais sobre a Lei da Aprendizagem você pode acessar o site do Jovem Aprendiz.

A tão esperada aposentadoria

No município de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, um fenômeno tem sido identificado. A cidade tem passado por um amadurecimento de sua população e ocupa o primeiro lugar no ranking de capital com o maior número de idosos no país.

Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2030, o RS será o primeiro estado a apresentar maior número de idosos em relação ao número de crianças de 0 a 10 anos, é o que pesquisadores chamam de inversão da pirâmide social.

Com o aumento da expectativa de vidapolíticas públicas precisam ser pensadas para atender essa parcela da população. Porto Alegre possui alguns órgãos que trabalham em prol da terceira idade, entre eles, o Conselho Municipal do Idoso — COMUI, um órgão deliberativo, propositivo, consultivo e fiscalizador, que visa promover os direitos dos idosos.

Maria da Graça Furtado é uma das conselheiras, faz parte do Comui desde seu início, em 30 de março de 2000. Técnica na Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) desde 1987, ela é formada em Educação Física e possui especialização em Gerontologia Social e Terapia da Família e trabalha com quase mil idosos do município, muitos desses em situação de vulnerabilidade social.

“Quando a gente fala em política pública para idosos, temos que pensar em todas as políticas. Há o Estatuto do Idoso que prevê todas as políticas que se destinam aos idosos em termos de direitos e benefícios e, para fiscalizar e investigar se essas leis estão sendo cumpridas, temos uma Conferência”, explica Maria. A Conferência citada pela profissional, acontece anualmente e discute temas referentes a autonomia, a saúde e as políticas para idosos.

Para a profissional, esse tipo de encontro é importante pois, embora inúmeros direitos tenham sido garantidos às pessoas da terceira idade, nem sempre eles são colocados em prática. “A saúde é o ponto mais crítico dos idosos, a questão da prioridade existe no papel, mas nem sempre é colocada em prática. O que vemos são idosos aguardando em filas por exames e cirurgias. Um exemplo é a cirurgia de catarata, alguns idosos levam anos aguardando o procedimento”, afirma.

Para ela ainda há muito a ser melhorado em questões que envolvem idosos, tanto no município de Porto Alegre como no país. “Porto Alegre tem hoje pouco mais de 200 mil idosos, a maioria deles vivendo no centro da cidade. São cerca de 60 mil apenas neste bairro. É uma população grande e que irá aumentar cada vez mais. Precisamos pensar no futuro dessas pessoas”, ressalta.

A saída do mercado de trabalho

Há dois principais tipos de aposentadoria no Brasil, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. Olinda Maria Pohlmann, 65 anos, é moradora de Gravataí, e se enquadra na segunda opção. Ela é aposentada por idade, mas trabalhou boa parte da vida como cozinheira em bares e restaurantes da capital.



Mesmo aposentada, Olinda segue trabalhando para complementar a renda. (Foto: Arquivo pessoal)

“Nasci no interior do estado, na cidade de Sobradinho, morei um tempo em Porto Alegre e há três anos vivo em Gravataí. Mesmo morando aqui, sempre trabalhei na capital”. A aposentada recebe como benefício dois salários mínimos e é com ele que mantém a casa que divide com o filho. Como o dinheiro é pouco, Olinda precisa complementar os ganhos de outras formas. Ela é mais um exemplo de muitos brasileiros, que mesmo após a aposentadoria, continuam no trabalho informal para aumentar a renda.

Infográfico: Número de aposentados por tipo de benefício

A conselheira do Comui, Maria da Graça, explica que casos como o de Olinda são comuns em Porto Alegre. Muitas famílias dependem da aposentadoria de seus familiares. “O que tenho ouvido muito dos idosos que converso é que o salário deles está indo embora, seja com empréstimos consignados, endividamento ou ajudando no sustento das famílias. Aí depois de saírem do mercado de trabalho, precisam buscar alternativas para suprir isso, seja vendendo alguma coisa de forma autônoma ou, até mesmo, cuidando de outros idosos”.

Olinda é a principal renda da pequena família. “Moro com meu filho, ele faz faculdade e trabalha como estagiário. Sou eu quem sustento a casa com o dinheiro que recebo da aposentadoria e das coisas que eu vendo,” conta.

A aposentada utiliza os dotes culinários de quem trabalhou a vida toda em uma cozinha, para vender pães, trufas, salgados, pipocas e outras guloseimas. “No inverno faço massas, como ravióli e capeleti, é uma coisa que vende bastante, pois as pessoas fazem sopa nos dias frios. Faço também pastel e salgados que uma amiga vende no mercadinho dela. Meu guri vende as trufas na faculdade dele. Vamos nos virando”, diz.

Dona Olinda afirma que ainda tem muito a fazer, que possui disposição para trabalhar por muitos anos e por isso não vê problema em continuar trabalhando mesmo após alcançar o direito ao descanso. “Não me importo de continuar cozinhando, sempre gostei disso. Eu gosto de trabalhar, o que não posso é ficar parada, se parar aí não me mexo mais”, brinca.

Olinda diz que o que a incentivou a dar entrada no pedido de aposentadoria foi toda a polêmica envolvendo a reforma da previdência e por receio do que estava por vir. “Era tanta conversa sobre isso na TV, comentários de que os trabalhadores perderiam seus direitos, que ficaria mais difícil se aposentar. Fiquei com medo de esperar e não conseguir receber meu dinheiro”, afirma.

Segundo a idosa, seu processo de aposentadoria se deu após alguma espera. Depois da entrada no pedido de aposentadoria sempre eram requisitados novos documentos, até que finalmente conseguiu receber o benefício, com todas as correções. “Dei entrada na papelada há um bom tempo, mas sempre faltava um documento, sempre o advogado tinha que ir atrás de outro comprovante. Quando já estava perdendo as esperanças, aceitaram o pedido”, recorda.

Processo de aposentadoria

Segundo Graziela da Rosa Barbosa, advogada especialista em direito previdenciário, houve um aumento no número de pedidos de aposentadoria. “Muitas pessoas estão com medo de não conseguir se aposentar e acabam entrando com o pedido proporcional”, afirma.

No último ano, questões envolvendo a reforma da previdência tem surgido, a maioria boatos, conforme Graziela. O que realmente mudou diz respeito às alterações na fórmula que passou a ser 85/95.

Na aposentadoria por tempo de contribuição alguns requisitos precisam ser preenchidos, como, por exemplo, a idade e a soma do tempo de contribuição, que deve ser de 85 pontos para as mulheres (55 idade + 30 de contribuição) e 95 pontos para os homens (60 idade + 30 de contribuição). “Mas tanto a mulher quanto o homem que completarem o período de contribuições têm direito à aposentadoria, porém isso diminuiria o valor a ser recebido, o que chamamos de alteração no fator previdenciário”, diz.

O fator previdenciário foi criado em 1999 e é um mecanismo para evitar a aposentadoria de pessoas mais jovens. Caso o indivíduo decida requerer o benefício mais cedo, irá ganhar menos.

Você pode calcular seu fator previdenciário aqui.

Segundo a advogada, o pedido desse tipo de aposentadoria está levando cerca de um ano para apresentar resultados e, mesmo assim, muitos não conseguem o benefício.

Já na aposentadoria por idade, é exigido um tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos. “Porém para requerer o benefício, o homem deve ter 65 anos de idade e a mulher 60 anos”. Esse tipo de aposentadoria costuma ser mais ágil, levando cerca de 6 meses para a concessão”, finaliza Graziela.