12 Outubro 2024
"Os parágrafos iniciais recordam a tradicional pena de excomunhão para quem participa da oração com os hereges e, em particular, a inadmissibilidade da concelebração e da intercomunhão. Em todo caso, é necessário o prudente juízo do sínodo diocesano para evitar escândalos e confusão junto aos fiéis", escreve Lorenzo Prezzi, teólogo italiano e padre dehoniano, em artigo publicado por Settimana News, 10-10-2024. A tradução é de Luisa Rabolini.
Sobre questões relativas à oração com os cristãos de outras confissões: é o título de um documento preliminar que o departamento sinodal para a presença interconciliar sobre o direito eclesiástico colocou online no início de outubro no site oficial do Patriarcado de Moscou.
Bispos e fiéis são convidados a intervir para verificar e completar o texto até 01-12-2024. A consulta é uma práxis usada para documentos sobre práticas pastorais consideradas não particularmente relevantes e já definidas teologicamente. Por exemplo, alguns textos sobre terrorismo, fertilização in vitro e exorcismo ainda estão em discussão.
A minuta atual, desenvolvida em sete pontos, trata da modalidade da oração por ocasião de encontros ecumênicos, confirmando algumas práticas adquiridas, mas com um tom e uma preocupação de estabelecer limites e confirmar interditos.
Os parágrafos iniciais recordam a tradicional pena de excomunhão para quem participa da oração com os hereges e, em particular, a inadmissibilidade da concelebração e da intercomunhão. Em todo caso, é necessário o prudente juízo do sínodo diocesano para evitar escândalos e confusão junto aos fiéis.
Os não ortodoxos podem ser convidados para a celebração a fim de facilitar a aproximação com a Igreja. A presença de pessoas não ortodoxas é, portanto, admitida, assim como responder a um convite semelhante de outras denominações.
Um clérigo não ortodoxo pode estar presente, desde que sem trajes litúrgicos e em um local que não deixe dúvidas quanto ao seu envolvimento no rito. Portanto, o clero ortodoxo não pode usar vestes litúrgicas quando for convidado de outras denominações. O padre deve ficar de pé quando a assembleia reza, mas não manifestar sua participação (ficar calado). Em eventos de caridade, o ortodoxo poderá proferir uma oração, mas não participar da oração comum.
A peregrinação dos ortodoxos a locais de culto da tradição cristã compartilhada (São Nicolau em Bari ou São Pedro em Roma) também pertence ao costume. Nesse caso, a presença ortodoxa não é considerada participação à oração comum. Excluindo, em qualquer caso, o compartilhamento da comunhão eucarística, deverão ser evitadas leituras compartilhadas de orações e celebrações litúrgicas comuns.
Diferentemente quanto à questão dos casamentos mistos e do relativo culto. O casamento com católicos, orientais e protestantes pode ser celebrado, mas com a condição de que os cônjuges se comprometam a educar seus filhos na obediência ortodoxa. Não é aceitável que um sacerdote não ortodoxo abençoe os noivos durante uma celebração ortodoxa. No caso do batismo dos filhos, os não ortodoxos não deverão ser aceitos na função de padrinhos ou madrinhas.
Uma das notas cita uma passagem dos Princípios Fundamentais sobre a atitude da Igreja Ortodoxa Russa em relação às denominações não ortodoxas: “A unidade da Igreja é, em primeiro lugar, uma unidade e uma comunhão nos sacramentos. Mas a verdadeira comunhão sacramental não tem nada a ver com a prática da intercomunhão. A unidade só pode ser realizada na identidade da experiência e da vida sacramental, na fé da Igreja, na plenitude da vida sacramental no Espírito Santo”.
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Rússia: desaceleração ecumênica. Artigo de Lorenzo Prezzi - Instituto Humanitas Unisinos - IHU