10 Outubro 2024
Um adolescente e outros cinco trabalhadores foram resgatados em fazenda do cantor no interior de Goiás, em novembro do ano passado; advogado atribui responsabilidade a arrendatário e diz que indenizações foram pagas.
A reportagem é de Isabel Harari, Murilo Pajolla, Hélen Freitas e Igor Ojeda, publicada por Repórter Brasil, 07-10-2024.
O Cantor sertanejo Leonardo é um dos 176 nomes incluídos na nova atualização da chamada ‘lista suja’ do trabalho escravo. Divulgado nesta segunda-feira (7), o cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelo crime, após operações de resgate de trabalhadores feitas pelo governo federal.
A entrada de Leonardo na lista se deve a uma fiscalização realizada em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, no município de Jussara, interior de Goiás. Na ocasião, foram encontrados seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, em condições degradantes, um dos elementos que configura a escravidão contemporânea no Brasil.
Os trabalhadores dormiam em uma casa abandonada, onde não havia água potável, banheiro e camas – o espaço para deitar era improvisado com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O local também tinha sido tomado por insetos e morcegos, e exalava um “odor forte e fétido”, descreve o relatório de fiscalização acessado pela Repórter Brasil.
No final de julho, o cantor – batizado como Emival Eterno da Costa – comemorou seu aniversário, em festa luxuosa, na Fazenda Talismã. Avaliada em R$ 60 milhões, a fazenda conta com uma mansão, além de piscina, quadras esportivas e quartos estilo bangalô.
A reportagem entrou em contato com Paulo Vaz, advogado de Leonardo. Ele afirmou que o caso aconteceu em uma área arrendada na Lakanka, contígua à Talismã, e que a responsabilidade pela contratação dos empregados era de um terceiro [o arrendatário]. “Tratava-se de uma área arrendada, todas essas pessoas tiveram as indenizações pagas e os processos se encontram arquivados”, disse à Repórter Brasil.
Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente pelo governo federal. Os nomes dos empregadores são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos.
O cadastro é considerado pelas Nações Unidas um dos mais relevantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no mundo por garantir transparência. Com a nova atualização, a lista chega a um total de 727 patrões responsabilizados. Confira a relação completa neste link.
Entenda o caso O nome da Fazenda Talismã é uma homenagem a um dos maiores sucessos da dupla Leandro & Leonardo, de 1990. Essa não é a única propriedade do cantor e empresário, que atua no ramo da pecuária e recentemente tem apostado na soja.
O local onde os trabalhadores foram resgatados ficava na Lakanka, vizinha à Talismã, e também pertencente a Leonardo. Em 2022, o terreno foi arrendado para um terceiro, encarregado do plantio de grãos. Mas, segundo o relatório de fiscalização, a limpeza e preparação do local ainda seriam responsabilidades do cantor, motivo que levou Leonardo a ser identificado como empregador.
“Não tem chuveiro, não tem pia e o local está extremamente sujo, com muitas fezes de morcego”, disse o adolescente aos auditores, durante a fiscalização. Segundo o depoimento de outros trabalhadores, formigas e cupins “andavam por cima” de seus corpos quando eles deitavam para dormir. Outro empregado relatou ter adoecido depois de a chuva molhar sua cama – o telhado estava sem manutenção e as telhas, deslocadas.
Além das seis pessoas resgatadas, outras 12 foram encontradas trabalhando sem carteira assinada “na mais completa informalidade”, diz o documento. A operação contou com auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Os empregados acordavam antes das 6h da manhã e às 7h já estavam arrancando pedras, raízes e tocos de árvores sem qualquer equipamento de proteção. As refeições eram feitas embaixo de uma árvore e a água era armazenada em quatro garrafas térmicas. Metade dos empregados estava trabalhando há 12 dias sem descanso. “Trabalhava de domingo a domingo”, conta o adolescente, que chegou na fazenda junto com seu irmão e primos para atuar na “catação de raízes”.
Os fiscais alertam que a atividade pode ser enquadrada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, proibida para menores de 18 anos. “As tarefas típicas do preparo do terreno para o cultivo de soja devem ser consideradas extremamente danosas e prejudiciais”, diz o relatório.
O trabalhador que adoeceu após a chuva no alojamento disse que sabe que a propriedade “é do cantor Leonardo”. Em depoimento aos fiscais, o gerente da fazenda afirmou que “o sr. Leonardo não comparece aos alojamentos dos trabalhadores, mas vem à sede da fazenda e depois vem pescar”.
Segundo ele, “quem toma conta de tudo” é o irmão do cantor, Robson Alessandro Costa, que tentou uma vaga na Câmara de Vereadores em Goiânia (PSDB), mas ficou como suplente. “Nesse mesmo dia em que a fiscalização do trabalho chegou à fazenda, [Alessandro] perguntou sobre o término do serviço de catar as raízes”, disse o gerente.
Sobre a Lista Suja Prevista em portaria interministerial, a “lista suja” inclui nomes de responsabilizados em fiscalização do trabalho escravo, após os empregadores se defenderem administrativamente em primeira e segunda instâncias. Uma vez incluídos, os empregadores – pessoas físicas e jurídicas – permanecem listados por dois anos.
Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.
Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da “lista suja”, por nove votos a zero, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial.
O relator destacou que um nome só vai para a relação após um processo administrativo com direito a ampla defesa.
Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, mais de 63,5 mil trabalhadores foram resgatados. Participam desses grupos, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União.
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