Rupnik será julgado pelo Dicastério para a Vida Religiosa

Marko Rupnik. (Foto: Captura de tela | YouTube)

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04 Fevereiro 2024

  • Doutrina da Fé esclarece que só é responsável pelos abusos de menores e adultos vulneráveis.

  • “A definição de adulto vulnerável incorpora casos mais amplos que a competência do FDUC, que permanece limitada, além dos menores de dezoito anos, àqueles que costumam ter um uso imperfeito da razão. são tratados pelos departamentos competentes", afirma a nota da Doutrina da Fé.

  • Se a vítima for menor ou deficiente, o caso continua na Doutrina da Fé; Se os abusos ocorrerem por parte de um bispo, passam para os bispos; e, se – como é o caso de Rupnik – forem religiosos, os acusados ​​serão julgados pela Vida Consagrada. O mesmo acontecerá no caso dos territórios de missão, por exemplo, ou para o Clero.

A reportagem é de Jesús Bastante, publicada por Religión Digital, 31-01-2024.

Marko Rupnik será julgado no Vaticano, mas não pela Doutrina da Fé, mas pelo Dicastério da Vida Consagrada. Isto foi esclarecido numa nota, divulgada ontem, pelo dicastério presidido por Víctor Manuel 'Tucho' Fernández, sublinhando que esta organização só é responsável pelos casos de abuso sexual de menores e de deficientes mentais.

“A definição de adulto vulnerável incorpora casos mais amplos que a competência do Doutrina da Fé, que permanece limitada, além dos menores de dezoito anos, àqueles que costumam ter um uso imperfeito da razão são tratados pelos departamentos competentes”, afirma a nota da Doutrina da Fé. Dito em 'román paladino': se a vítima for menor ou deficiente, o caso continua na Doutrina da Fé; Se os abusos ocorrerem por parte de um bispo, passam para os bispos; e, se – como é o caso de Rupnik – forem religiosos, os acusados ​​serão julgados pela Vida Consagrada. O mesmo acontecerá no caso dos territórios de missão, por exemplo, ou para o Clero.

A nota surge de “mal-entendidos” que surgiram em torno da figura de “pessoa necessitada de proteção” . De Vos Estis Lux Mundi, adultos vulneráveis, termo que inclui "qualquer pessoa em estado de doença, deficiência física ou mental, ou privação de liberdade pessoal que limite de fato, mesmo ocasionalmente, a sua capacidade de compreender ou amar ou, em qualquer caso, para resistir ao crime".

“A este respeito – sublinha a nota da Doutrina da Fé – vale a pena lembrar que a definição de adulto vulnerável incorpora casos mais amplos do que a jurisdição da Doutrina da Fé, que permanece limitada, além dos menores de dezoito anos, a quem “Eles costumam ter um uso imperfeito da razão. Portanto, outros casos fora desses pressupostos são tratados pelos órgãos competentes".

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