20 Outubro 2023
"Vários teólogos comentaram as perguntas e as respostas. Citarei apenas duas avaliações que considero importantes: por um lado, G. Borghi ressaltou como a evolução das perguntas mostre uma teologia muito frágil (cf. link), e por outro lado G. Lorizio observou que as questões levantadas merecem uma resposta baseada no trabalho teológico, que é diretamente chamado em causa (link)", escreve Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, em artigo publicado por Come Se Non, 09-10-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.
A formulação das dubia por parte de 5 cardeais e a inesperada resposta do Papa (tudo isso aconteceu no mês de julho) tornou-se matéria de conhecimento público depois que os 5 cardeais, no início de outubro, declarando-se insatisfeitos por respostas excessivamente amplas, reformularam as 5 perguntas de forma mais seca, para obter um esclarecimento igualmente "seco": isto é, pretendendo do Papa um sim ou um não. Vários teólogos comentaram as perguntas e as respostas. Citarei apenas duas avaliações que considero importantes: por um lado, G. Borghi ressaltou como a evolução das perguntas mostre uma teologia muito frágil (cf. link), e por outro lado G. Lorizio observou que as questões levantadas merecem uma resposta baseada no trabalho teológico, que é diretamente chamado em causa (link). Existe uma teologia das perguntas e uma teologia das respostas, que merece ser meditada e submetida à análise. Por isso tentarei formular aqui 5 respostas "secas", na direção dos desiderata dos 5 cardeais, aproveitando ao máximo o conteúdo das respostas papais, mas elaborando uma linha de reflexão sugerida pelo trabalho teológico contemporâneo. Obviamente o "sim" ou o "não" (afirmativo ou negativo) vem acompanhado de uma breve argumentação, como é de praxe. Esses núcleos argumentativos apoiam-se numa elaboração teológica advinda do Concílio Vaticano II.
Negativo. O desenvolvimento da doutrina e da disciplina eclesial implica que a substância do depositum fidei permaneça sempre a mesma, enquanto a formulação do seu revestimento pode mudar até mesmo significativamente. Isso implica que, em setores particularmente delicados, a aparência da contrariedade se revele como desenvolvimento, enquanto a aparência da continuidade se revele como ruptura. Por exemplo, podem ser citados alguns casos de "desenvolvimento" que podem ser erroneamente entendidos como rupturas: as doutrinas sobre a liberdade de consciência, sobre a missa privada, sobre o primado da virgindade em relação ao casamento, sobre a sacramentalidade do episcopado e sobre a comunhão como "uso do sacramento". As novas afirmações não são "doutrinas contrárias", mas formas aprofundadas e mais adequadas da mesma substância doutrinal, que a Igreja preserva num desenvolvimento vivo. O desenvolvimento implica mudança, tanto pela natureza como pela graça.
Afirmativo à primeira subquestão. O ato de abençoar reconhece um bem possível, sem se confundir com um ato sacramental. A distinção clássica entre sacramento e sacramental é valiosa aqui e quando esquecida cria confusão. Por isso é possível abençoar todos aqueles que vivenciam um bem na relação afetiva, por mais parcial que seja. Por outro lado, se a relação pessoal e sexual não for simplesmente um ato, mas um processo que implica um percurso, identificar a objetividade do pecado apenas num ato específico é, segundo AL 303, uma forma "mesquinha" de julgar a vontade de Deus, achatando-a à lei objetiva. Em relação a essa hipótese de "maximalismo", as circunstâncias permanecem completamente decisivas para avaliar a possibilidade concreta da bênção.
Negativo para a segunda subquestão. A identificação entre moral e direito, de origem paulina, não permite sobrepor perfeitamente vontade de Deus e lei objetiva. Portanto, nem toda relação juridicamente ilegítima resulta sempre também moralmente ilegítima. E entre consenso e consumação não existe apenas uma relação linear.
Afirmativo. As formas com que se exerce a autoridade suprema da Igreja preveem também o processo sinodal, cujo valor não é imediatamente normativo, mas se torna por mediação da autoridade papal. Portanto é possível afirmar que, de forma não imediata, o Sínodo dos Bispos participa na definição do exercício da Suprema Autoridade eclesial e contribui para o seu enriquecimento e a sua mais plena articulação.
Afirmativo. A reserva masculina constitui uma interpretação legítima, mas não unívoca, tanto das ações de vocação do Senhor como da práxis secular da Igreja. Igualmente discutível é a identificação do sexo masculino como parte da "substância" do sacramento. Seria mais útil considerar o sexo feminino como possível, mas não necessário, impedimento à ordenação. Se deixarem de existir as razões que sustentaram a qualificação de impedimento, a Igreja, em plena coerência com a tradição viva, pode interpretar a vontade do Senhor não como favorável, mas como contrária à reserva masculina. A própria posição mais recente do magistério, tendo renunciado a explicar teologicamente a sua decisão, e baseando-a simplesmente numa práxis muito antiga, mas não sendo em si um ato infalível, poderia ser superada face a novas evidências da mulier in re publica, cuja autoridade não deveria mais ser diminuída ou desacreditada. Não se trataria de contradizer o magistério anterior, mas de não contradizer a reconhecida autoridade feminina, da qual toda a cultura (não cristã e cristã) deu-se conta demasiado tarde.
Negativo. Não existe nenhuma possibilidade de "reconhecer um pecado (grave)" e receber a absolvição sem a intenção de não cometê-lo novamente. Isso, no entanto, desloca a questão da dubium para a formulação da pergunta com a qual é proposta: quando se supõe um defeito estrutural entre confissão, contrição e penitência, como atos de um penitente "contraditório", se coloca uma questão vazia. É como perguntar se recebe validamente a crisma um jovem que não quer ser crismado. Em vez disso, seria necessário um posicionamento diferente das "formas de vida" no âmbito da avaliação moral da Igreja. Na eventualidade, de fato, de existirem orientações ou ações que possam ser reconhecidas como "naturalmente fundadas", tendo sido aprofundado o juízo da Igreja sobre elas, não haveria mais um caso pecaminoso a confessar e não seria exigido um propósito de conversão. O exercício eclesial da misericórdia não se realiza apenas por "absolvição", às devidas condições, mas também através da predisposição de novas categorias de compreensão do comportamento humano, que podem e devem amadurecer à luz do Evangelho e da experiência humana.
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Dubia reformuladas e hipóteses de resposta: três sim e três não. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU