07 Abril 2020
Os bispos da Úmbria, em um documento sobre a eucaristia, escrito com os pés, inverteram as coisas irresponsavelmente, chegando a fazer da exceção a norma, e da norma, a exceção.
A opinião é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 04-04-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Depois do clamor levantado pelo triste documento que foi publicado no site da Conferência Episcopal da Úmbria (CEU) – e que evidentemente não se considerou retirar, visto que continua em destaque com obstinação no site da CEU (ao qual já dediquei a minha atenção há alguns dias) –, precisamente em relação a esse texto, chegou um comentário no Facebook do Pe. Franco Gomiero, com uma justa indicação, que merece ser retomada com algumas anotações.
Em sua intervenção, o Pe. Gomiero se limitava sabiamente a indicar alguns números da Instrução Geral do Missal Romano (IGMR, III ed.), especificando que, acima de tudo para os bispos, a forma da “traditio eucharistica" deveria ser encontrada sobretudo nesse texto, e não em elucubrações imprecisas, desenvolvidas de forma desajeitada e aproximativa, que apenas criam problemas de equilíbrio doutrinal e de fidelidade à fé da Igreja.
Eu acho que pode ser útil se deter por alguns minutos sobre os textos citados pelo Pe. Gomiero e sobre o sentido da sua justa referência.
Acima de tudo, uma observação. Curiosamente, o comunicado da CEU nunca menciona o documento referido pelo Pe. Franco. Cita-se Teilhard de Chardin, mas não se cita a IGMR. Isso não deve surpreender. A força interpretativa e teológica dos “prenotanda” aos rituais reformados – e, em primeiro lugar, deste grande texto que introduz o Missal Romano – é muitas vezes desatendida ou até mesmo desconhecida. Infelizmente, isso também é verdade para alguns bispos.
Esse texto é parte da recepção da Reforma, constitui uma espécie de “hermenêutica em ato” dela. De fato, a reforma do rito da eucaristia não é apenas uma práxis que muda, mas também é uma teologia que se renova. Não é simplesmente um ajuste “técnico” das rubricas, mas é uma “forma mentis et corporis” para se dispor no ato ritual, para redescobrir o seu significado, não como meros advogados tristes, preocupados apenas em defender bens e privilégios.
Também fazer parte dessa mens as “palavras com que falamos da eucaristia”. Para um bispo, recordar sempre essa “palavra original”, expressada do modo mais breve e intenso na IGMR, é absolutamente decisivo. É memória conservada na ação: por isso, é tão preciosa.
Além disso, no momento em que ocorrem eventos extraordinários, como a pandemia que estamos vivendo há mais de um mês, é preciso uma bússola segura para se mover de modo excepcional no âmbito das “evidências eclesiais”.
Precisamente nesse nível de “memória agida”, um instrumento precioso, que justamente os bispos deveriam conhecer melhor do que os outros, é a “teologia eucarística” que fala “per ritus et preces”, ou seja, aquela “inteligência ritual” da missa que o próprio “ordo litúrgico” fornece, nos seus textos e nos seus gestos.
Como seria precioso se os bispos, que se expressaram de maneira tão decomposta e teologicamente ingramatical no documento da CEU, tivessem simplesmente retomado aquilo que diz a última versão da IGMR.
Relato aqui o que ele diz, acompanhando-o com um breve comentário.
A primeira observação que deve ser feita é de caráter primorosamente terminológico. O uso dos termos mais adequados, muitas vezes, é o primeiro sinal de um estilo eclesial e de um método adequado. O texto normativo oficial, ao descrever a experiência de “celebração eucarística”, nunca usa o termo “missa sem povo”.
A “grade” usada pelo IGMR, 3ª ed., para falar das diversas “formas” da celebração eucarística, é a seguinte:
- missa com o povo;
- missa concelebrada;
- missa com a assistência de um só ministro.
Isso ocorre porque a IGMR sabe, ao contrário do documento da CEU, que não é possível celebrar a missa “privadamente”, nem mesmo que você seja o papa. A missa é, antropológica e eclesialmente, um fenômeno plural. Humanamente, ela nunca começa com o 1, do indivíduo, mas sim com o 2, com uma comunidade.
Essa é a mesma sabedoria que permanece escrita também na lei canônica, quando, no cânone 906, diz: “A não ser por causa justa e razoável, o sacerdote não celebre o Sacrifício eucarístico sem a participação ao menos de algum fiel”.
Quando se fazem essas afirmações de modo tão preciso, coloca-se no topo o valor da “celebração comum” e se recupera o “caso de necessidade” apenas como uma exceção, dolorosa e pesada. A sabedoria teológica reside em perceber e comunicar essas diferenças, tão sutis quanto um cabelo, mas decisivas.
Os bispos da Úmbria, ao invés disso, em um documento escrito com os pés, inverteram as coisas irresponsavelmente, chegando a fazer da exceção a norma, e da norma, a exceção.
De fato, quando se diz que “a assembleia participa da celebração, mas não é a protagonista constitutiva do ato sacramental, como, ao invés disso, é o ministro ordenado, presbítero ou bispo”, invertem-se as prioridades, e se trai a tradição no seu coração.
Seria como dizer que alguém é pai pelo fato objetivo de ter gerado, e não pelo fato de ter relações subjetivas com o filho. Que a objetividade de ser pai não depende da relação com o filho... E talvez o exemplo seja realmente apropriado, pelo modo com que a “paternidade espiritual” às vezes é pensada – e atuada.
A plena compreensão de um necessário “estilo litúrgico e pastoral” pode ser lida nos números 91-96 da IGMR. Vejamos o primeiro número:
“91. A Celebração eucarística constitui uma ação de Cristo e da Igreja, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção do Bispo. Por isso, pertence a todo o Corpo da Igreja e o manifesta e afeta; mas atinge a cada um dos seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual. Desta forma, o povo cristão, ‘geração escolhida, sacerdócio real, gente santa, povo de conquista’, manifesta sua organização coerente e hierárquica. Todos, portanto, quer ministros ordenados, quer fiéis leigos, exercendo suas funções e ministérios, façam tudo e só aquilo que lhes compete.”
Dizer que a missa “pertence a todo o Corpo da Igreja” é a visão de fundo, que, no texto da CEU, é incrivelmente deixada de lado, para dar espaço a uma “concorrência” entre sujeitos, que inverte o próprio sentido da eucaristia. Cada um é sujeito. A lógica nunca é a que distingue entre autônomo/dependente.
Aqui há um erro no uso das “categorias”. É como se os bispos tivessem aceitado o “jogo da torre”, clássico e perverso: “Na missa, quem você joga de cima da torre? O padre ou a assembleia?”.
Lê-se a mesma lógica “inclusiva” na passagem dedicada ao presbítero, em que a autoridade de presidência está correlacionada ao serviço a Deus e ao povo. Não se usam as categorias de objetivo/subjetivo, mas sim as de “serviço a Deus e ao povo”.
Tal serviço não pode ser dividido, no sentido de que, assim como não se pode servir ao povo sem servir a Deus, também não se pode servir a Deus sem servir ao povo: a “oferta do sacrifício” consiste em “presidir o povo reunido”.
“93. O presbítero, que na Igreja tem o poder sagrado da Ordem para oferecer o sacrifício em nome de Cristo, também está à frente do povo fiel reunido, preside à sua oração, anuncia-lhe a mensagem da salvação, associa a si o povo no oferecimento do sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, dá aos seus irmãos o pão da vida eterna e participa com eles do mesmo alimento. Portanto, quando celebra a Eucaristia, ele deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade, e, pelo seu modo de agir e proferir as palavras divinas, sugerir aos fiéis uma presença viva de Cristo.”
Isso também repercute na rica e articulada leitura do “ministério da assembleia”. Aqui seria bastante oportuno recuperar, por parte dos bispos da região da Úmbria (e provavelmente também de outras regiões), a força desses textos, sem se deixar distrair por documentos gravemente desviantes, que tiveram a desfaçatez de convidar à “cautela” no uso da categoria de “assembleia celebrante”.
E eu não excluiria que o texto da CEU tenha sido influenciado de modo imprevidente por essas lógicas apologéticas de “luta contra os abusos”, que impedem de raciocinar com “ternura” sobre as dinâmicas eclesiais.
O bispo e o presbítero – deveria sempre ficar claro – “presidem uma assembleia que celebra”. O ato de celebrar é constitutivamente plural. Por isso, a IGMR 95-96 lembra que:
“95. Na celebração da Missa os fiéis constituem o povo santo, o povo adquirido e o sacerdócio régio, para dar graças a Deus e oferecer o sacrifício perfeito, não apenas pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele, e aprender a oferecer-se a si próprios. Esforcem-se, pois, por manifestar isto através de um profundo senso religioso e da caridade para com os irmãos que participam da mesma celebração. Por isso, evitem qualquer tipo de individualismo ou divisão, considerando sempre que todos têm um único Pai nos céus e, por este motivo, são todos irmãos entre si.
“96. Formem um único corpo, seja ouvindo a palavra de Deus, seja tomando parte nas orações e no canto, ou sobretudo na oblação comum do sacrifício e na comum participação da mesa do Senhor. Tal unidade se manifesta muito bem quando todos os fiéis realizam em comum os mesmos gestos e assumem as mesmas atitudes externas.”
Aqui é evidente e tocante o “respiro eclesial” dessa arejada apresentação da experiência eucarística. Nesse horizonte de “oblação comum do sacrifício e comum participação da mesa do Senhor”, com a comunhão na palavra e no sacramento, não é possível justificar que, mesmo que por causa das condições da pandemia, se possa dizer, pretendendo expressar ternura, que “os fiéis ‘tomam parte na ação litúrgica’ (LG 11), mas não são eles que realizam e tornam presente o gesto de Cristo que se oferece ao Pai toda vez que, obedecendo ao seu mandato, o ministro – em nome da Igreja e in persona Christi – faz memória da sua páscoa”.
Esse modo de falar desfigura a experiência da Igreja, encerra-a em uma “prática de funcionários sitiados” e trai não só o múnus episcopal, mas também o próprio sentido do ministério ordenado.
Recuperar o tom da IGMR para enfrentar o desafio de um tempo tão surpreendente e tão perturbador é o único modo de realmente acessar um “mínimo” de ternura. Se, em vez de optar por usar a palavra “ternura”, empregam-se representações e categorias injustas e desdenhosas, soma-se dano a dano, desconforto a desconforto, distância a distância.
Estou convencido de que os bispos da CEU não podem suportar uma lacuna tão grande entre as suas intenções pastorais de calorosa proximidade, das quais não duvidamos, e uma linguagem formalista que é não apenas gravemente desviada e desviante, mas também indiferente como uma placa de trânsito e gélido como o mármore. Em lugar nenhum do mundo a ternura pode se expressar assim.
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Os bispos e a teologia do missal: era tão difícil assim? Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU