27 Junho 2026
"Não é coincidência que, como observei inicialmente, todo o raciocínio de Gamberini derive de uma 'assimilação' entre a posição oficial da doutrina católica e as 'contradições internas da teologia litúrgica contemporânea'. Precisamente nesse ponto, em minha opinião, o texto de Gamberini parece estar contaminado por um preconceito que tentarei esclarecer aqui".
O artigo é de Andrea Grillo, teólogo italiano, publicado por Come se non, 25-06-2026.
Eis o artigo.
O extenso texto, no qual o Padre Gamberini reflete sobre discussões recentes no campo litúrgico-eclesiológico, publicado ontem no SettimanaNews, oferece uma reconstrução do debate, apresentando diversas perspectivas para reflexão. Como tem acontecido nos últimos meses, um fato notável é que as discussões sobre vários temas (a homilia e os leigos, bênçãos e casais irregulares, a disputa entre NO e VO) estão se abrindo, permitindo uma exploração mais profunda, uma melhor compreensão e um processo positivo de esclarecimento. Ao dialogarmos, sempre aprendemos algo uns com os outros. Por isso, é bom fazê-lo, com toda a parrhesia e abertura que pudermos reunir.
Neste caso, Gamberini oferece um raciocínio "em três camadas" que considero valioso, mesmo que comece com uma afirmação que considero altamente questionável, e que relato no início, assim como ele faz: “A questão do papel dos leigos na Liturgia da Palavra está agora revelando as contradições internas da teologia litúrgica contemporânea.”
Na realidade, como tentarei demonstrar, a questão não surge do que Gamberini chama de "teologia litúrgica contemporânea", mas da caricatura deturpada que ela representa, proposta pelo magistério. Creio que essa distinção é fundamental para compreender a contribuição e as limitações da análise de Gamberini. Mas prossigamos por ordem, respeitando a abordagem tríplice que Gamberini propõe.
A tripla elaboração da questão
Os três momentos da análise de Gamberini se desenvolvem da seguinte maneira:
a) À primeira vista, torna-se evidente que, tanto em relação à questão da homilia quanto à questão da bênção, surge uma contradição entre discursos que não podem ser "homilias" e discursos que podem ser definidos como homilias, entre palavras de bênção que não são "bênçãos litúrgicas" e outras que podem ser chamadas de "litúrgicas". Gamberini questiona como essa contradição pode ser resolvida.
b) A segunda etapa é a transição sistemática clássica, que nos permite restaurar certa unidade à experiência, distinguindo entre subsistência ontológica plena e participação parcial. Essa estrutura, que Gamberini toma emprestada da cristologia e da eclesiologia, também pode explicar e unificar a realidade da homilia e da bênção. Trata-se de uma hermenêutica ontológica, que Gamberini atribui à "doutrina católica" e que, em sua visão, deve mudar seu paradigma explicativo.
c) O terceiro momento reinterpreta essa solução, que Gamberini acredita ser prevalente hoje, a partir da perspectiva do princípio afirmado pelo Papa Francisco: "A realidade é superior à ideia". Não se trata de primeiro catalogar ontologicamente a realidade e depois admitir realizações parciais da ideia, mas de reconhecer o "fenômeno" segundo uma inversão que não abole a estrutura ontológica da realidade e da Igreja, mas a medeia através dos fenômenos.
Um resultado incerto
No breve resumo que apresentei, Gamberini levanta três pontos muito significativos que nos ajudam consideravelmente a enxergar a realidade eclesial em que vivemos com olhos mais apropriados. Contudo, parece-me que a solução, tanto em sua versão clássica quanto na versão invertida proposta por Gamberini, tem dificuldades em produzir resultados verdadeiramente convincentes. Se a "bênção" e a "homilia" são concebidas não como "fenômenos rituais", mas como "performances de sujeitos", não há outra saída. Por essa razão, a solução proposta, embora permaneça "ontológica", ainda que marcada positivamente por um novo papel para os fenômenos e a experiência, não aborda a tarefa específica das ações rituais, que não podem ser compreendidas por esse método. Não é coincidência que, como observei inicialmente, todo o raciocínio de Gamberini derive de uma "assimilação" entre a posição oficial da doutrina católica e as "contradições internas da teologia litúrgica contemporânea". Precisamente nesse ponto, em minha opinião, o texto de Gamberini parece estar contaminado por um preconceito que tentarei esclarecer aqui.
A ausência de teologia litúrgica
As duas questões mencionadas por Gamberini (bênçãos e homilia), às quais eu acrescentaria uma terceira (a relação entre a reforma litúrgica e o Rito Tridentino), foram abordadas nas últimas duas décadas com uma lógica dogmática e canônica que ignora todos os avanços da teologia litúrgica. Os referenciais aplicados, tanto para negar quanto para afirmar, permanecem os mesmos: ou seja, antigos referenciais sistemáticos desenvolvidos pela dogmática do início do século XX ou pelo direito canônico subsequente ao Código de 1917. Estamos presos a isso. E não percebemos que, para compreender todos esses fenômenos, precisamente na direção para a qual Gamberini corretamente aponta, devemos interpretá-los por meio de outras categorias. Apresentarei apenas três breves observações para cada uma das áreas que mencionei.
a) Uma "bênção pastoral", tal como construída pela Fiducia supplicans, é um "monstro nominalista" (nos termos de Gamberini) que impõe uma categoria absurda à realidade, tentando trazer as coisas de volta ao nível do sistema, mas violando irremediavelmente o "fenômeno" da bênção. O que resta do fenômeno da "bênção" se o reduzirmos ao tempo formal de um "ato administrativo", impondo sua brevidade, falta de solenidade, localização marginal no espaço, ausência de texto escrito e falta de tradição? O que acontece com uma bênção se é melhor deixá-la passar despercebida?
b) Uma "homilia" para a qual se pede a um leigo que conceda uma dispensa (no caso do pedido alemão, negada por Roma) torna-se uma homilia que carece de um dos pré-requisitos, a saber, a presidência da comunidade viva. Aqui, não se trata de "ministério ordenado", mas de "presidência efetiva" (uma relação que muitas vezes existe, mas que também pode estar ausente). Não são as categorias ontológicas dos sujeitos, mas a relação eclesial que justifica a proibição. Em vez disso, o documento do Dicastério para o Culto, contrariamente a toda a evidência litúrgica, argumenta unicamente com base em argumentos dogmáticos, mas expressos num tom jurídico e administrativo que os deprecia e os torna quase insuportáveis.
c) A "paz litúrgica", enfim, foi concebida com uma solução falsamente jurídica e falsamente dogmática. A "validade paralela" de dois ritos contraditórios foi a concessão do magistério romano aos sofismas de Lefebvre, e clama por vingança. É um esquema belicoso com o qual buscam construir a paz. Aqui também, o Papa Francisco afirmou o ponto fundamental (só existe uma lex orandi), mas dogmáticos e canonistas contradisseram essa lógica do fenômeno ritual, que a tradição deve ser capaz de honrar, com uma série interminável de "indulgências".
Em todas essas “soluções”, a teologia litúrgica está ausente e é substituída por fragmentos de dogmática e direito canônico que carecem de direção e têm a pretensão autoritária de encerrar o debate.
A tarefa da teologia
Por essa razão, a abordagem proposta por Gamberini parece muito apropriada, metodologicamente falando. Ela analisa a realidade do debate em torno das questões litúrgico-eclesiais, destacando a diferença entre soluções clássicas e novas. Contudo, para que o método não se torne uma espécie de "recomendação inicial" vazia de conteúdo, é necessário que dele provenha uma referência autorizada às "linguagens elementares da liturgia" que realmente permitam uma nova visão. Nesse sentido, acolho de todo o coração o convite de Gamberini para refletir sobre a "natureza da doutrina", partindo de modelos antigos e ultrapassados para novos. Entre estes, destaca-se a compreensão da tradição que o Movimento Litúrgico introduziu na cultura católica a partir do século XIX, uma cultura que se nutriu da Sacrosanctum Concilium, ainda que persistamos em lê-la através das lentes do antigo direito canônico firmemente fixadas em nossos narizes. A abordagem da teologia litúrgica, em toda a sua novidade, carece hoje de autoridade suficiente e é ignorada pela maioria das reconstruções magisteriais.
Além disso, no diálogo com Gamberini, parece-me que a correlação diferenciada que animou a discussão teológica do século XX ressurge, em nova forma, na qual culturas de inspiração jesuíta e beneditina se confrontaram com orgulho e parrhesia. As contradições que hoje permeiam nossas discussões sobre a homilia, a bênção e a liturgia reformada não decorrem das limitações da teologia litúrgica, mas do fato de que ela é completamente ignorada: como se o Concílio (litúrgico e não só) jamais tivesse acontecido. Por isso, é urgente redescobrir sua relevância e visão de futuro, sem reduzi-la a modelos antigos e asfixiantes que pretendem definir a "natureza da liturgia" com esquemas burocráticos, ignorando sua dinâmica histórica e seus fenômenos concretos.
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