25 Junho 2026
"Somente aqueles que compreendem simultaneamente as profundezas da palavra e as profundezas das vidas, o Espírito que respira entre as letras do texto e o Espírito que fala nas vidas e nos rostos, podem mediar em favor da comunidade. Somente assim as Escrituras podem iluminar a assembleia e a assembleia iluminar as Escrituras. Somente aquele que preside possui o conhecimento factual necessário para alcançar essa síntese".
O artigo é de Andrea Grillo, teólogo italiano, publicado por Come se non, 23-06-2026.
Segundo ele, "ampliar a possibilidade de "proferir a homilia" exige ampliar as formas de presidência. Se os presidentes puderem ser não apenas homens solteiros, mas também homens casados, mulheres solteiras e mulheres casadas, o grupo de pessoas elegíveis para proferir a homilia se expandirá imediatamente".
"A ideia de que qualquer padre de passagem possa pregar a homilia, em vez de um leigo plenamente integrado, afirma o teólogo, é completamente absurda e nada tem de eclesial, a não ser o respeito pelas normas de uma societas inaequalis".
Eis o artigo.
Um bom exercício teológico consiste em considerar uma questão cuidadosamente, sem proceder segundo princípios gerais que não sejam inteiramente pertinentes. Examinemos a declaração do Dicastério para o Culto Divino, da qual sublinho algumas frases em negrito.
O comunicado de imprensa
Em carta datada de 17 de junho, dirigida ao presidente da Conferência Episcopal Alemã, dom Heiner Wilmer, SCJ, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos comunicou que não é possível conceder o indulto solicitado em 30 de maio de 2026, que permitiria, em circunstâncias excepcionais, a um fiel leigo devidamente designado pregar em lugar da homilia durante a celebração da Eucaristia.
Ao expressar apreço pelas preocupações pastorais que motivaram o pedido, o Dicastério reitera que não é possível dispensar a disciplina vigente por meio de um indulto, uma vez que o fato de a homilia ser reservada a um sacerdote ou diácono não é meramente uma norma disciplinar, mas decorre da própria natureza da liturgia. A homilia é parte integrante da Liturgia da Palavra, está intrinsecamente ligada ao anúncio do Evangelho e constitui um exercício do munus docendi confiado aos ministros ordenados pelo Sacramento da Ordem. O anúncio da Palavra na celebração litúrgica é inseparável da missão recebida sacramentalmente e da unidade que une Palavra e Sacramento na celebração eucarística.
A carta destaca ainda a importância de promover a formação contínua dos ministros ordenados para que a homilia possa expressar plenamente a sua eficácia pastoral e espiritual. Por fim, o Dicastério recorda que a disciplina atual da Igreja já prevê inúmeras formas de anúncio da Palavra e pregação que podem ser confiadas aos fiéis leigos fora da homilia e da celebração da Eucaristia, em conformidade com o Direito Canônico e a natureza específica dessas diferentes formas de anúncio do Evangelho.
A decisão e suas razões
Considerando o comunicado de imprensa, acho justo dizer que a decisão é sensata, mas o raciocínio por trás dela não me parece tão sensato. Tentarei explicar por que concordo com a decisão, dentro dos limites de suas implicações, mas discordo dos argumentos usados para apoiá-la.
Entre os novos elementos que o Concílio Vaticano II restaurou à tradição litúrgica está a homilia. Ela não é um "comentário das Escrituras", mas um ato "presidencial", geralmente realizado por quem preside a celebração, ou possivelmente pelo diácono. Não é um ato clerical, mas um ato presidencial.
Para compreender plenamente este princípio, devemos compreender plenamente o que é o ato homilético. A homilia é uma síntese, inerentemente necessária a toda celebração eucarística, na qual o presidente realiza um ato fundamental: o de mediar o Espírito, que fala na palavra proclamada, com o Espírito, que fala na vida do corpo eclesial de Cristo.
A competência para proferir uma homilia não provém de uma "ordenação" abstrata, mas de uma ordenação concreta, ou seja, de ser "ordenado para presidir uma comunidade", para presidi-la na profecia, na caridade e na santificação. A homilia, portanto, brota de uma dupla competência: a da palavra bíblica e a da vida da comunidade.
Por essa razão, tradicionalmente, falar não é uma questão de um "poder" intrínseco à ordenação, mas de viver em contato próximo com os membros da comunidade e de conhecer seu gaudium et spem, luctum et angorem. Daí a "reserva presidencial" da palavra homilética, o que é compreensível.
Somente aqueles que compreendem simultaneamente as profundezas da palavra e as profundezas das vidas, o Espírito que respira entre as letras do texto e o Espírito que fala nas vidas e nos rostos, podem mediar em favor da comunidade. Somente assim as Escrituras podem iluminar a assembleia e a assembleia iluminar as Escrituras. Somente aquele que preside possui o conhecimento factual necessário para alcançar essa síntese.
Este é o princípio litúrgico que deve ser salvaguardado, essa "natureza da liturgia" que deve ser defendida contra uma visão da homilia que a reduz a um comentário da Palavra ou a um testemunho de vida. Ambas as coisas podem ser feitas, tanto por leigos quanto por clérigos, sem qualquer relação constitutiva com a assembleia. E esta é a boa razão para "reservar" a palavra homilética para aquele que preside a assembleia.
Os argumentos fracos
O comunicado de imprensa, no entanto, não afirma isso. Ou melhor, defende a reserva, mas com argumentos pouco convincentes e, em alguns aspectos, enganosos. Eu os irei apresentar brevemente a seguir:
Não há dúvida de que um munus docendi está presente na homilia. Mas a sua ligação à ordenação é uma verdade muito parcial, pouco difundida ao longo da história. Todos os batizados participam da tria munera, contudo, durante séculos, o munus docendi, em sentido técnico, era exercido pelo bispo, e não pelo padre ou diácono. A "própria natureza da liturgia" não se reduz às características pessoais de um sujeito, mas ao ato de presidência em relação aos outros ministérios e à comunidade.
Igualmente frágil é a ideia de que apenas quem "consagra" pode "proferir a homilia". Isso, de fato, não era válido para o bispo até 1969, nem se aplica hoje ao diácono. Historicamente, existiu certa autonomia da homilia, mesmo que hoje se proponha um modelo unitário de responsabilidade do "sacerdote" não apenas pela consagração, mas também pela ação homilética.
Em suma, atribuir à homilia um poder atrelado à potestas ordinis é, sem dúvida, um exagero. Por outro lado, uma longa tradição vincula o poder sobre a palavra não à potestas ordinis, mas à potestas iurisdictionis. E se assim fosse, vastos horizontes de liberdade se abririam.
Em conclusão, um princípio legítimo é defendido com argumentos pouco focados e um tanto enganosos, precisamente porque baseiam seu raciocínio não em um ato litúrgico comunitário, como parecem alegar, mas em um "status pessoal" referente a indivíduos não relacionados. Há aqui uma abordagem falha que merece ser corrigida. É legítimo perguntar: o que fazer, então?
Uma leitura diferente
Creio que a resposta reside na essência do que eu disse. A palavra homilética pertence àquele que preside. Mas a presidência de uma comunidade não é primordialmente um "status individual", mas sim uma relação complexa e eclesial. Historicamente, essa relação envolveu apenas alguns indivíduos, formados em condições específicas e com características particulares.
Para que os membros em potencial possam "proferir a homilia", eles devem ser capazes de presidir efetivamente as comunidades. Este é o ponto crucial, que não emerge nem da carta alemã nem da resposta romana. Ampliar a possibilidade de "proferir a homilia" exige ampliar as formas de presidência. Se os presidentes puderem ser não apenas homens solteiros, mas também homens casados, mulheres solteiras e mulheres casadas, o grupo de pessoas elegíveis para proferir a homilia se expandirá imediatamente.
Contanto, como nos lembra o texto, que não nos esqueçamos de que "falar" na comunidade eclesial não se limita à homilia. Contanto, porém, que não nos esqueçamos, como o texto não afirma, de que já existem exercícios homiliais que não correspondem ao que é prescrito, mas que não contradizem a realidade de uma síntese comunitária da palavra homilética. Pedir um indulto não é possível, por princípio sacrossanto, mas fazer de outra forma, sem pedir um indulto, já é uma realidade.
A questão reside precisamente na qualidade comunitária da experiência: não por causa de privilégios clericais, mas sim pela função da presidência, a experiência comunitária exige um ponto de síntese entre palavra e comunidade, que é confiado àqueles que, pelo ministério, são chamados ao serviço de presidir, e assim conhecer todas as palavras que são proclamadas e todos os rostos que se manifestam ou se ocultam.
Os limites da tradição
Aqui, porém, devemos ter a coragem de identificar claramente os limites da tradição que alimentou essas palavras não tão claras:
A ideia de que "um bom pregador vem de fora" tem sido historicamente a base para "personalizar" a homilia, tornando-a dependente do "status" do indivíduo em vez de sua "relação" com a comunidade. Ser "ordenado", por outro lado, significa cuidar de uma comunidade, dia e noite, e, portanto, ser capaz de presidir seus cultos. A ideia de que qualquer padre de passagem possa pregar a homilia, em vez de um leigo plenamente integrado, é completamente absurda e nada tem de eclesial, a não ser o respeito pelas normas de uma societas inaequalis.
Isso significa que o princípio do qual não há dispensa (por lei) tem sido rotineiramente contornado na prática, por meio da gestão clerical do ministério. A base da norma, a razão pela qual ela não pode ser dispensada, não é o fato de serem ministros ordenados com o direito à homilia, mas o fato de terem uma relação orgânica e "ordenada" não apenas com as Escrituras, mas com a comunidade viva, sofredora e alegre, trabalhadora e provada, que aguarda ser transcrita e traduzida em ação homilética.
Uma resposta mais ampla
Parece-me que a carta da Alemanha demonstra uma preocupação que foi reconhecida, mas que merece uma resposta mais detalhada, pelo menos em duas vertentes:
Os critérios para a presidência comunitária não podem mais ser gerenciados exclusivamente pelo circuito vocacional-seminário-ordenação. Aqui reside a primeira fragilidade. Os ministros não devem apenas ser instruídos nas Escrituras, mas também se tornarem especialistas na Palavra de Deus que se manifesta nas vidas que levam e nas experiências que vivenciam. As homilias são escritas nesses rostos e para esses rostos.
As formas concretas da fala homilética não dependem da ordenação formal do sujeito, mas da ordenação à comunidade daquele que preside a vida comunitária. Aqui reside uma diferença significativa entre a verdade e o erro. A identificação formal de competências não resolve o problema substancial da experiência da fala vivida, experimentada e vibrante.
A oscilação entre essas duas evidências destaca a clareza do princípio, corretamente afirmado, juntamente com a fragilidade das razões apresentadas em seu apoio, as quais, após uma análise mais detalhada, correm o risco de miná-lo em vez de promovê-lo.
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