17 Junho 2026
Hasan deixou Bangladesh há três anos. Ele tem 26 anos. Depois de trabalhar para uma construtora na Líbia, ele perdeu o emprego no ano passado. Hasan acaba em um centro de detenção, sofre violência e torturas. Ele precisa pagar para sair. E para deixar a Líbia. Ele também precisa sustentar sua família em seu país de origem.
A reportagem é de Daniela Fassini, publicada por Avvenire, 12-06-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.
Após várias tentativas de fuga e subornando seus captores, ele consegue embarcar em um dos muitos barcos improvisados e sobrecarregados que cruzam o Mediterrâneo, correndo o risco de afundar e, na melhor das hipóteses, ser interceptado novamente pela chamada guarda costeira líbia e levado de volta para terra. Mais uma vez, de volta em um dos muitos centros de detenção para imigrantes ilegais. Mas, uma vez desembarcado na Itália, as coisas não serão fáceis para Hasan. Com o novo Pacto da UE sobre Migração e Asilo, em vigor a partir de hoje, a vida será, sem dúvida, mais difícil e complicada para um cidadão de Bangladesh que decide atravessar o Mediterrâneo e chegar à Europa. Bangladesh não é apenas a primeira nacionalidade declarada ao desembarcar na Itália, mas também um dos países considerados seguros na lista elaborada pelos 27 Estados-membros. A partir do momento em que, salva a vida dos captores líbios e das ondas do Mediterrâneo, agora precisa acertar as contas com os novos procedimentos de fronteira. Por ora, o bloqueio naval foi evitado. O risco de serem interceptados no mar e impedidos de chegar à Itália, e serem desembarcados em outro país, por enquanto foi adiado. Essa situação se reapresentará nos próximos meses.
O objetivo imediato e declarado do governo em Roma, que aprovou o decreto-lei que implementa o pacto da UE, é conter a entrada de migrantes irregulares. A Itália, de fato, é um dos cinco Estados-membros ao longo da rota do Mediterrâneo central que sofrem maior pressão migratória, juntamente com Espanha, França, Alemanha e Grécia, que receberam 83% de todos os pedidos iniciais de asilo.
O primeiro grande obstáculo para Hasan serão os novos procedimentos de fronteira. “Em primeiro lugar, serão realizados nos portos de desembarque em instalações que não são os atuais centros de acolhimento e triagem, mas sim centros de “retenção temporária”, de detenção administrativa - explica Laura Marmorale, presidente da Mediterranea Saving Humans. “Eles querem construí-los em todos os portos de desembarque. Temos certeza de que começarão pelo Norte, por Marina di Carrara ou Ravenna, os portos ‘distantes’ para onde geralmente são direcionados os navios civis que resgatam migrantes no mar. Isso é semelhante ao que já haviam começado a fazer no passado, mas foram obrigados a recuar com a decisão do Tribunal de Catânia sobre as miniestruturas construídas em Porto Empedocle e Pozzallo-Modica”. Especificamente, em setembro e outubro de 2023, a juíza Iolanda Apostolico havia emitido uma série de sentenças em Catânia que anulavam o “Decreto Cutro”, recusando-se a validar a retenção de alguns migrantes solicitantes de asilo (a maioria dos quais vindos da Tunísia) nos centros de permanência.
Alguns já estão vendo nisso o desmantelamento do direito de asilo e a violação sistemática dos direitos humanos, as detenções arbitrárias e as deportações. "Se o migrante que desembarca vem de um dos chamados países seguros, querem impedi-lo de solicitar asilo, iniciando diretamente o procedimento acelerado de expulsão para seu país de origem", continua Marmorale, que também atua no acolhimento em terra. "Uma verdadeira deportação: o que o governo em Roma queria fazer na Albânia, sobre o qual ainda há pouca clareza hoje." Hasan, portanto, corre o risco de acabar em um verdadeiro hub, onde serão iniciados os procedimentos de expulsão. Mas isso também precisa ser confirmado. Porque provavelmente os únicos dois países com os quais poderão fazer isso serão a Tunísia e o Egito. Vindo de Bangladesh, portanto, de um dos chamados “países seguros” incluídos na Lei de Migração, não é dada como certa a expulsão. Sobre o tema dos chamados países seguros, os juízes, em suas decisões mais recentes, afirmam que cada situação deve ser avaliada individualmente; o conceito de país seguro não pode, por si só, legitimar a expulsão.
Hasan, portanto, acabará em uma dessas miniestruturas: verdadeiros minicentros de detenção onde será realizada uma triagem de dados pessoais e saúde. Os dados de Hasan serão inseridos na rede "europeia" e, a partir desse momento, ele será identificado como um solicitante de asilo que, no entanto, não tem direito de residência. Hasan está na Itália, mas juridicamente, não. "Porque a lógica é como se ele estivesse na fronteira, aplica-se uma função jurídica de não entrada", explica Gianfranco Schiavone, da ASGI, Associação de Estudos Jurídicos sobre Imigração. A partir de hoje, a permanência na Itália para a solicitação de asilo não constitui motivo para residência permanente. "Trata-se uma manobra jurídica que busca limitar a liberdade das pessoas e sufocar o procedimento de asilo e o direito de recurso."
Mas Hasan acaba de chegar à Itália, não fala o idioma, não conhece o país, está confinado a um desses mini-hub e não entende o que está acontecendo. Ele precisa encontrar um advogado, falar com um intérprete. "O direito de recurso deveria ser concluído num prazo de cinco a dez dias", acrescenta Schiavone, "um prazo absolutamente ridículo e impossível, então fica bastante claro que o objetivo do procedimento é eliminar o maior número possível de pedidos e depois tentar deportar as pessoas cujo recurso, de fato, não é realizado." Para permanecer na Europa, Hasan tentará fugir do mini-hub. "O único resultado disso tudo será uma explosão no número de pessoas sem documentos que dificilmente serão deportadas, porque a questão da repatriação será abordada em uma nova regulamentação que atualmente não existe: uma máquina que cria dificuldades sociais, trabalho ilegal, exploração grave e criminalidade." O sonho de Hasan por uma vida melhor termina assim. E, como o dele, o de muitos outros vindos do Norte da África e da África Subsaariana. Adultos e menores. Famílias inteiras e homens sozinhos. Os procedimentos acelerados serão aplicados a todos.
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