28 Junho 2025
Seguindo a doutrina Bush, primeiro Israel e depois os EUA implementaram uma guerra preventiva coordenada contra o Irã, alegando legítima defesa.
A opinião é de Kepa Bilbao Ariztimuño, ensaísta e autor de, entre outros livros, "Repensando a guerra: tradição moral, realismo de guerra e pacifismo legal" (Catarata, 2024), em artigo publicado por El Salto, 27-06-2025.
Hoje, o conceito de legítima defesa, criado na Idade Média por Agostinho de Hipona e Tomás de Aquino, é universalmente aceito como a única justificativa para a guerra. Está incluído no Artigo 51 da Carta da ONU e, do ponto de vista processual, exige o consentimento do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foi Tomás de Aquino quem sistematizou a noção de legítima defesa e a teoria da guerra justa, que havia sido apenas delineada por Agostinho de Hipona.
Para esses teólogos, o problema era como justificar a violação do quinto mandamento, "Não matarás". Nesse ponto, Tomás de Aquino foi mais claro do que Agostinho ao resolver o problema da compatibilidade da moral cristã com o uso da força em legítima defesa. Se não tenho outra opção, diz Tomás de Aquino, é permitido defender-se, e até matar, desde que se faça todo o possível para minimizar o dano causado, não usando mais força do que o necessário.
Se agredirmos não um indivíduo, mas uma nação ou um Estado, seus governantes poderiam virar a outra face ou teriam a obrigação de defender sua sociedade ou território de qualquer ataque? Essa seria a base da chamada teoria da guerra justa.
Com o tempo, a autodefesa foi expandida com novos conceitos, quatro em particular, problemáticos, perigosos e facilmente manipuláveis, que estão estritamente fora do escopo da autodefesa:
A primeira seria a suprema emergência, uma das exceções mais controversas, pois envolve a suspensão temporária das regras contempladas no ius in bello, o princípio do respeito à imunidade dos não combatentes, dos civis. É o autor Winston Churchill que utilizou essa figura em um de seus discursos em 1940, durante a Segunda Guerra Mundial, para justificar a ordem de bombardear Berlim e outras cidades alemãs com a consequente matança de civis e, assim, minar o moral da população alemã, no contexto de uma Inglaterra à beira de cair nas mãos da Alemanha nazista.
Essa teoria, baseada no raciocínio utilitarista-consequencialista e na ética dos fins, foi apoiada por John Rawls, que a adotou de Michael Walzer. Nesse caso, tanto filósofos quanto políticos concordam que a Inglaterra se viu em uma situação que poderia ser descrita como uma emergência suprema por um certo período, até 1941 ou 1942, mas que foi abusada e deixou de ser válida nos anos finais da guerra. Segundo Rawls e Walzer, o bombardeio da população alemã foi realizado posteriormente — o bombardeio de Dresden em fevereiro de 1945, quatro meses após a rendição alemã — com o único objetivo de encurtar a guerra, o que não era mais aceitável.
A segunda e a terceira figuras seriam as guerras humanitárias e as guerras preventivas, ambas casuísticas introduzidas pelo teólogo e jurista dominicano espanhol Francisco de Vitoria (1483-1546) e pelo jurista holandês Hugo Grotius (1583-1645), como um desdobramento natural da legítima defesa.
Guerras humanitárias, agora renomeadas como "responsabilidade de proteger", permitem que um país intervenha na soberania de outro Estado quando há uma violação grave dos direitos humanos, mas nunca por outras razões que não a democracia, o capitalismo ou qualquer outro tipo de razão humanitária. Em guerras preventivas (também chamadas de guerras antecipatórias, por Walzer), presume-se justo que a defesa seja ativada quando um ataque é iminente.
Um quarto conceito é a dissuasão, o de si vis pacem para bellum, que gera uma dinâmica de escalada, pois se eu tiver que me armar até os dentes para impedir que meu vizinho me incomode, ele fará o mesmo, e assim por diante. Além disso, é um elemento instrumental que responde bem aos interesses da indústria de armamentos, às suas necessidades expansionistas.
No que se refere à guerra preventiva, o tema destas linhas, Hugo Grotius, ciente de que este conceito é passível de abusos, estabelece várias nuances relevantes. Primeiro, a mera confirmação do rearmamento de vizinhos inimigos não constitui justa causa para o início de uma guerra. Segundo, ele ressalta que, antes de optar por esse caminho, os mecanismos diplomáticos atuais devem ser esgotados — na medida do possível. Terceiro, ele lembra que faz parte da teoria geral da guerra justa que só se pode agir com base na certeza, portanto, a evidência de que um ataque será realizado, bem como sua força, devem ser comprovadas.
Em sua argumentação, Grotius estabeleceu três condições para que uma guerra seja justa: a ameaça deve ser avassaladora, evidente e iminente. Walzer, embora concordando com as duas primeiras, considera o terceiro elemento, iminente, insuficiente, visto que, em sua opinião, a ênfase deve ser no perigo, não na imediatez, onde atrasar o ataque colocaria em risco a integridade territorial ou a independência política de um Estado.
Após o ataque às Torres Gêmeas em 11 de setembro de 2001, a nova doutrina Bush dos EUA, publicada em 2002 sobre a legitimidade da ação preventiva, foi aplicada no Iraque a partir de 2003. Ela não se limitava mais a um ataque iminente e certo, mas sim a uma ameaça suficiente.
Para Walzer, esse absurdo não poderia ser considerado legítima defesa, mas sim uma clara agressão, um abuso do conceito de iminência, classificado pelo direito internacional como crime de agressão.
Na opinião de Walzer, seguindo os clássicos, a ênfase deve ser na certeza de que o ataque ocorrerá. Como resposta a uma ameaça distante e vaga, é injustificável; nesse caso, existem maneiras de "preveni-lo" antes de desencadear uma guerra em larga escala, como a diplomacia e a busca por alianças.
Seguindo a doutrina Bush, Israel, primeiro com a aprovação de Bruxelas, e depois dos EUA, acaba de implementar uma guerra preventiva coordenada contra o Irã, alegando legítima defesa. Defesa de quê, exatamente? Defesa de um país que não disparou um único míssil contra Tel Aviv? Defesa de uma ameaça futura que nem sequer foi comprovada? Sem ter esgotado os mecanismos diplomáticos?
Vale ressaltar que o primeiro ataque israelense ocorreu enquanto Teerã negociava com Washington um possível acordo nuclear, e o ataque americano começou apenas dois dias depois que o principal diplomata iraniano se reuniu com representantes da UE na Suíça para tentar encontrar uma solução negociada para a crise. A ONU já alertou Israel de que o bombardeio de usinas nucleares viola a soberania iraniana e constitui crime de guerra segundo o direito internacional.
O direito internacional é suspenso quando o agressor é um aliado, e muito menos o próprio Trump, o bandido e atual líder da aliança ocidental, e a vítima é um dissidente da ordem atlântica. Como disse Tucídides, "A lei só se discute entre aqueles com igual poder; os fortes fazem o que podem, e os fracos sofrem o que devem". Estamos testemunhando um ensaio geral para uma guerra total legitimada como "prevenção"? O conflito na região se agravará? Se tornará prolongado e entrincheirado? O Irã acabará negociando com os Estados Unidos um conflito que não provocou?
Trump está com pressa; ele precisa deixar o conflito russo-ucraniano nas mãos de uma Europa rearmada, e o Oriente Médio, canalizado, nas mãos de Netanyahu, para se concentrar no Indo-Pacífico, o continente de seu maior rival e competidor global, a China.
Enquanto isso, nós, cidadãos, estamos horrorizados com o abuso impune da força em uma ordem internacional fragmentada, desprovida de ferramentas, por governos nacionais e organizações internacionais sem vontade política e recursos, incapazes de garantir a paz e a proteção internacional dos direitos humanos.
Recapitulando, as extensões contemporâneas da autodefesa envolvem graves riscos. "Emergência", "humanitário" e "preventivo" são categorias vagas que podem ser e são usadas como álibis ocidentais para intervenções seletivas em certos países, como estamos testemunhando atualmente, particularmente em favor de Israel e dos Estados Unidos, que se tornaram a única força policial do mundo.