18 Março 2025
Depois de meses de discussão, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o plano apresentado pelo governo federal para o combate a queimadas e incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão foi anunciada na última 5ª feira (13/3) após a realização de mais uma audiência de conciliação e contextualização no âmbito de três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 743, 746 e 857, apresentadas à Corte.
A reportagem é publicada por ClimaInfo, 16-03-2025.
O plano foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em cumprimento à determinação do STF no julgamento das ADPFs. Nele, o governo federal detalha as ações emergenciais de prevenção e enfrentamento ao fogo, as medidas de fortalecimento institucional e a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial.
As ADPFs foram apresentadas em 2020, no auge do desmonte das políticas ambientais na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos partidos Rede Sustentabilidade, PT, PSB e PSOL. As ações alegavam que a União e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul falharam no combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal, com graves problemas estruturais nas políticas de proteção ambiental.
Em março de 2024, já sob o governo Lula, o plenário do STF concluiu, por oito votos a três, que a União e os dois estados não estavam cumprindo os termos da Constituição em suas políticas ambientais e no combate ao fogo nos dois biomas. A partir dessa decisão, a Corte determinou que a União apresentasse novos planos, além do aperfeiçoamento dos sistemas de gestão e proteção ambiental.
Na decisão de homologação, Dino determinou que o governo federal complemente o plano no prazo de 20 dias com ações adicionais, que incluem o detalhamento do custeio para execução dos planos, a inclusão de medidas de apoio logístico nas áreas de responsabilidade dos Estados, e a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.
Durante a audiência, o ministro do STF destacou que o Judiciário não pretende substituir o papel exclusivo do Poder Executivo, mas contribuir para o processo de “reconstituição” das políticas ambientais no Brasil, de forma a “aproximá-las daquilo que a Constituição e o Supremo determinaram”. Dino também ressaltou que a decisão da Corte será complementada com diálogo, acompanhamento técnico e um conjunto de decisões adicionais a fim de que sejam superados os conflitos federativos.
A notícia foi destacada pela Agência Brasil, CartaCapital, Correio Braziliense e O Globo, entre outros.
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