Por determinação do ministro Flávio Dino, do STF, os indígenas afetados pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte devem ter participação no royalty pago pela concessionária.
A reportagem é publicada por ClimaInfo, 12-03-2025.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), devem receber 100% do valor repassado pela concessionária à União como participação nos resultados do empreendimento. A decisão atende a uma demanda dos Povos que vivem na região da Volta Grande do Sul, que sofreram mudanças significativas em suas condições de vida por conta da obra.
Segundo as associações indígenas do Médio Xingu, que ingressaram com o Mandado de Injunção (MI) 7490, a construção e a operação de Belo Monte impactaram não apenas o estilo de vida das comunidades nativas, mas também acarretaram problemas sociais, sanitários e ambientais. Os reclamantes também argumentaram que o Congresso Nacional se omitiu ao não regulamentar os dispositivos da Constituição que preveem a participação dessas comunidades na distribuição dos royalties de empreendimentos em seus territórios.
Na decisão, o ministro Dino concordou com a argumentação e defendeu que os Povos Indígenas têm direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. “Não restam dúvidas de que os Povos Indígenas são titulares do direito à participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e da lavra de minerais que ocorram ou repercutam diretamente em suas terras”, destacou.
De acordo com a liminar concedida por Dino, o Congresso Nacional terá um prazo de 24 meses para regulamentar os artigos da Constituição que garantem aos Povos Indígenas a participação nos resultados da exploração de recursos em seus territórios. No caso específico das comunidades afetadas por Belo Monte, o ministro definiu que elas têm direito de participação nos resultados até que a omissão legislativa seja sanada.
Segundo o Valor, a decisão tranquilizou executivos da Norte Energia, concessionária que opera Belo Monte, que temiam uma perda de receita decorrente da disputa com os indígenas. Para a empresa, o montante repassado como royalties não será afetado, mas apenas o destino dos 10% da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), hoje destinados à União.
Na liminar, Dino reiterou que a decisão não autoriza novas explorações de potenciais energéticos ou de mineração em Terras Indígenas, um dos temas espinhosos em discussão atualmente no Congresso Nacional. A decisão apenas visa “suprir lacunas e omissões em face da Constituição, fixando as condições de participação dos Povos Indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”.
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