Novo estudo reforça riscos socioambientais da pavimentação da BR-319

Foto: DNIT

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10 Abril 2024

Análise mostra falta de transparência em quase todas as fases da contratação da obra, além da ausência de consultas livres, prévias e informadas à população.

A reportagem é publicada por ClimaInfo, 09-04-2024.

Mais lenha na fogueira das polêmicas em torno do asfaltamento da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Um levantamento da Transparência Internacional – Brasil e do Observatório da BR-319 identificou baixos níveis de transparência nos contratos assinados em quase todas as fases da obra. A documentação também apontou a ausência de consultas livres, prévias e informadas à população afetada e a falta de informações mais detalhadas sobre o licenciamento ambiental do empreendimento.

O levantamento analisou 21 contratos que vigoraram em outubro de 2023, dos quais 18 seguem sob vigência, a partir da metodologia do “Guia Infraestrutura Aberta”, ferramenta que permite avaliar os níveis de transparência de grandes projetos de infraestrutura. Os resultados mostram que as obras na BR-319 carecem de transparência, com quase todas as etapas com um índice baixo nessa classificação.

O pior desempenho, que recebeu nota zero em uma escala de 0 a 100, foi em relação às consultas livres, prévias e informadas às comunidades afetadas pelo empreendimento. Mesmo com a obrigatoriedade de realização desse tipo de consultas no Brasil, incorporada a partir da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os contratos firmados para a reconstrução da rodovia não trazem nenhuma comprovação de que essa ação tenha sido realizada.

Já a fase de execução contratual obteve o segundo pior índice, com míseros 5,5 de pontuação. Isso porque a análise identificou que não há transparência sobre relatórios de auditoria de fiscalizações efetuadas, informações sobre programas de integridade existentes nas empresas vencedoras das licitações, e sobre possíveis sanções ou multas já aplicadas.

Outra nota baixa (23,3) foi observada na fase preliminar dos contratos e riscos socioambientais. Os contratos apresentam apenas as informações mais básicas nesse quesito, como avaliação sobre os riscos da contratação, a designação do local do empreendimento, o estudo de impacto ambiental (EIA), o relatório de impacto ambiental (RIMA) e o chamamento para audiências públicas sobre o licenciamento ambiental prévio. A documentação não apresentou estudos prévios de viabilidade e informações sobre os estudos dos componentes indígena e quilombola realizados, o termo de referência para contratação do EIA/RIMA, e a ata e o relatório de devolutiva das audiências públicas sobre o licenciamento prévio.

A análise também deu nota baixa (38,9) para as diretrizes para a publicação de dados e informações, já que os contratos cumpriram apenas diretrizes mais gerais de centralização e acessibilidade, falhando em ampliar o acesso à informação via transparência passiva e permitir que os cidadãos façam denúncias ou sugestões. A única etapa em que o nível de transparência foi mediano (46,4) foi na fase externa da licitação.

“A ausência de transparência em obras que possuem grande relevância para o país, como é o caso da BR-319, evidencia as dificuldades para os órgãos de controle, a população em geral e a sociedade civil realizarem o controle social dessas obras e, ao mesmo tempo, uma dificuldade dos órgãos governamentais em organizar e publicar as informações sobre todo o ciclo de vida de uma obra dessa magnitude”, pontuou Amanda Faria Lima, analista da Transparência Internacional – Brasil.

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