12 Janeiro 2024
Descrito como inconstitucional por ambientalistas, PL 4.994/23 classifica rodovia como “infraestrutura crítica” e prevê até recursos do Fundo Amazônia para asfaltamento.
A reportagem é de Gabriel Tussini, publicada por ((o))eco, 21-12-2023.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (19) o projeto de lei 4.994/23, que classifica a BR-319 – a rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) – como “infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional”. O texto, proposto pelo deputado Maurício Carvalho (UNIÃO-RO) e assinado por todos os parlamentares de Amazonas e Rondônia – exceto o relator, Capitão Alberto Neto (PL-AM) –, é criticado por eliminar etapas do licenciamento ambiental e determinar a utilização de recursos do Fundo Amazônia para asfaltar a rodovia.
Votado no plenário em regime de urgência, já depois das 23h e sem passar pelas comissões da casa, o projeto teve 311 votos a favor e 103 contra, e agora seguirá para o Senado. Ambientalistas apontam o aumento da supressão vegetal junto à estrada, com construção de “ramais” – pequenas vias ilegais conectadas à principal e abertas em meio à floresta – que geram desmatamento pelo “efeito espinha de peixe”. Segundo dados levantados pelo Observatório BR-319, os municípios no entorno da rodovia concentraram 40% dos focos de calor registrados entre agosto e novembro deste ano no Amazonas, na chamada “temporada do fogo” no estado. Já em 2022, apenas os municípios no entorno da estrada concentraram 16% da área desmatada na Amazônia.
Uma nota técnica produzida pelo Instituto Socioambiental e pelo Observatório do Clima cita ilegalidades no texto original. De acordo com o documento, o parágrado único do artigo 2° – “independem de licença ambiental específica a atividades previstas neste artigo que já tenham a viabilidade ambiental atestada pelo órgão ambiental competente” – do projeto é inconstitucional, já que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera ilegal “a dispensa de licenciamento para atividades potencialmente impactantes”, citando julgamentos de casos no Ceará, em Santa Catarina e sobre uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Da mesma forma, a nota afirma que o artigo 3° – “os atos públicos de liberação e licenciamento de pequeno e médio potencial poluidor relacionados à rodovia BR-319-RO/AM deverão ser realizados por meio de procedimentos simplificados ou por adesão e compromisso, inclusive os serviços acessórios ou necessários à realização das obras da rodovia” – também é inconstitucional, já que seria legalmente impossível dividir o licenciamento em diversos processos separados e simplificados e, caso fosse possível, a simplificação no processo só é prevista para empreendimentos de baixo impacto ambiental – seguindo, também, jurisprudência do Supremo. “Além de impactos ambientais e sociais não prevenidos ou mitigados, a eventual aprovação do PL geraria intensa insegurança jurídica e financeira ao próprio empreendimento, podendo gerar mais problemas do que soluções”, conclui a nota.
No plenário, o relator Capitão Alberto Neto apresentou um substitutivo ao projeto – que passou a ser a redação final da matéria – cuja única mudança em relação ao texto original foi a exclusão do parágrafo único do artigo 2°. A alteração, porém, não foi suficiente para tornar o projeto mais aceitável do ponto de vista constitucional e ambiental. É essa a avaliação de Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima e uma das autoras da nota técnica.
“Com a exclusão desse parágrafo o projeto até perdeu bastante força, mas ainda tem dispositivos que atrapalham o licenciamento ambiental, quando começam a falar em licenciamentos à parte de usinas de cimento e obras de terraplanagem. Isso, na verdade, deveria estar incluído no próprio licenciamento da BR”, explica a ex-presidente do Ibama. “Uma lei nacional não deveria se voltar a um empreendimento específico. Isso fere a separação entre os Poderes. É inconstitucional, porque o empreendimento é feito pelo Poder Executivo. O Congresso deve dar normas gerais, regras gerais”, argumenta.
Na avaliação de Suely, a intenção de se fazer um projeto tão específico é “empurrar na marra o licenciamento ambiental”, embora o trecho “mais absurdo” tenha sido retirado. No mesmo sentido, uma nota técnica divulgada pelo Ibama no dia da votação concluiu que o projeto visa “atropelar o rito do licenciamento ambiental, eliminado procedimento que busca assegurar que o empreendimento seja executado atendendo às normas legais vigentes, o que em última análise pode gerar impactos, muitas vezes, irreparáveis”.
Mas o projeto ainda tem outros “absurdos”, como explica Suely. O artigo 7°, por exemplo, prevê a utilização de recursos do Fundo Amazônia – não citado explicitamente, mas descrito em suas características – para o asfaltamento da rodovia. “Um Fundo que foi criado lá em 2009 para controlar o desmatamento financiaria a pavimentação de uma rodovia que vai impulsionar muito o desmatamento. Olha a contradição!”, reclama a ambientalista.
A aprovação, naturalmente, provocou reações distintas entre as diferentes partes interessadas. Logo após a votação, o relator Capitão Alberto Neto comemorou o resultado – “BR-319 já!”, exclamou o deputado em sua conta no X, antigo Twitter. Já Suely Araújo reforçou que “o lugar correto para esse projeto é o arquivo definitivo”, seja por obra do Senado ou de um veto presidencial.
“Ficou até sem sentido. Ficou um texto enfraquecido. Esse texto vai ser usado politicamente pelas lideranças políticas da região para pressionar que essa licença saia logo. E leis não devem ter finalidades políticas tão escancaradas. As leis trazem diretrizes para as políticas públicas, diretrizes para o comportamento dos cidadãos, das empresas, regras, limitações. Fazer uma lei sem sentido para ser usada em campanha política está longe de ser a tarefa correta do Congresso Nacional”, frisou a ambientalista.
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Câmara aprova projeto que simplifica licenciamento da BR-319, um dos motores do desmatamento na Amazônia - Instituto Humanitas Unisinos - IHU