18 Janeiro 2019
Um conjunto de anúncios e declarações efetivadas pelo governo Bolsonaro levam a muitas perguntas: será o trabalhador brasileiro superprotegido pelo Estado? Ou as leis trabalhistas e o sistema de proteção social servem a um propósito? Estamos fora da curva no cenário mundial? E como acidentes de trabalho e mortes se relacionam com tudo isso?
A reportagem é de Maíra Mathias, publicada por EPSJV/Fiocruz, 17-01-2019.
Antes que o ponteiro maior do relógio dê uma volta completa vai ocorrer um acidente de trabalho no Brasil. O intervalo é de apenas 48 segundos entre um caso e o próximo, de acordo com a média nacional. E a cada três horas 38 minutos e 43 segundos uma pessoa morre nessas circunstâncias no país. Em 2017, foram contabilizados 574.050 acidentes e 1.989 mortes.
Hoje, numa lista com mais de 200 países, ocupamos o quarto lugar no ranking das nações que mais registram mortes durante atividades laborais, atrás apenas dos Estados Unidos, Tailândia e China. Nos acidentes de trabalho, somos o quinto colocado, depois de Colômbia, França, Alemanha e, novamente, EUA. “Temos um grande número de trabalhadores se acidentando, se mutilando, morrendo nos canteiros de obras, no trânsito urbano e em outras atividades”, enumera o procurador Leonardo Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Codemat/MPT).
Não é de hoje que os direitos trabalhistas são apresentados como obstáculos à saída da crise econômica, à volta do crescimento, e mesmo como responsáveis pelos altos índices de desemprego. Medidas, como a reforma trabalhista e também a aprovação da terceirização, foram tomadas. Mas parecem não ter sido suficientes, do ponto de vista do novo governo e de entidades empresariais.
Em agosto passado, durante as eleições, o presidente eleito Jair Bolsonaro e sua equipe lançaram a proposta da carteira de trabalho “verde e amarela”. De acordo com o programa de governo, todo jovem que ingressar no mercado poderá “escolher entre o vínculo tradicional” – a carteira azul – “mantendo o ordenamento jurídico atual”, ou a nova carteira “em que o contrato individual prevalece sobre a CLT”, a Consolidação das Leis do Trabalho.
Por enquanto, de concreto, há o fim do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pasta mais antiga da República, criada em 1930, teve a extinção anunciada em 3 de dezembro. E algumas de suas atribuições, divididas. Ao Ministério da Economia caberá a administração do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Justiça ficará responsável pela concessão de cartas sindicais e pela fiscalização das condições de trabalho. Por fim, o Ministério da Cidadania deve ficar com a parte de economia solidária. Mas há dúvidas sobre como será a coordenação das políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes e promoção de ambientes de trabalho mais seguros. “Essa subdivisão do Ministério do Trabalho nos preocupa muito”, afirma Mendonça.
Além das mudanças no Executivo, propriamente, há indícios de que o sistema de justiça existente pode sofrer alterações. “O Ministério Público do Trabalho, por favor, se tiver clima, a gente resolve esse problema. Não dá mais para continuar quem produz sendo vítima de uma minoria, mas uma minoria atuante”, disse Bolsonaro, em 12 de dezembro, criticando a atuação do órgão em relação à aplicação de multas sobre empregadores flagrados em fiscalizações infringindo a lei. No dia seguinte, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) se posicionou pelo fim do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A CNT entende que o próximo governo deve avaliar essa possibilidade de extinção do TST para garantir um olhar menos enviesado da Justiça, corrigir súmulas e promover melhor equilíbrio nas relações entre patrões e empregados”, afirmou o presidente da entidade, Clésio Andrade. Para ele, as atribuições da Corte deveriam ser repassadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria uma visão “mais ampla” da sociedade, o que evitaria “insegurança jurídica” supostamente gerada pelo ramo específico da Justiça.
Esse conjunto de anúncios e declarações levam a muitas perguntas: será o trabalhador brasileiro superprotegido pelo Estado? Ou as leis trabalhistas e o sistema de proteção social servem a um propósito? Estamos fora da curva no cenário mundial? E como acidentes de trabalho e mortes se relacionam com tudo isso?
Embora sejam expressivos, os números que abrem essa matéria também são insuficientes. Quem explica é a pesquisadora Élida Hennington, do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (Cesteh/ENSP/Fiocruz). Para início de conversa, é preciso distinguir os números absolutos das taxas, calculadas em relação ao total de habitantes de cada país. “A taxa dá uma ideia sobre o risco que um trabalhador corre de morrer ou se acidentar”, explica ela.
As taxas brasileiras são um pouco melhores do que os números absolutos. Em termos de óbitos, o país ocupa o 11º lugar no mundo. No que se refere a acidentes, ocupamos o 25º lugar. Países com nível de desenvolvimento semelhante ao nosso, porém, vão melhor. O México está na 32º posição em relação às mortes, e na 34ª no que se refere aos acidentes de trabalho. Por outro lado, alguns países centrais exibem taxas maiores do que o Brasil. “Mas isso não quer dizer que estejam em piores condições que nós. Na verdade, eles têm um sistema de registro melhor”, observa Élida.
E isso leva ao problema central: a subnotificação. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, fruto de uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Universidade de São Paulo (USP) é, hoje, a fonte mais acessível de consulta no país. A ferramenta permite vários tipos de busca, como qual parte do corpo do trabalhador foi atingida, em qual município aconteceu, e por aí vai. Entre 2012 – início da série histórica compilada pelo Observatório – e 17 de dezembro de 2018, data do fechamento desta matéria, aconteceram mais de 4,5 milhões de acidentes. E 16.736 óbitos. Mas lá estão apenas os casos registrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Não é preciso ir muito longe para descobrir incongruências. A Pesquisa Nacional de Saúde, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2013, captou – só naquele ano – 4,9 milhões de pessoas com 18 anos ou mais que sofreram acidente de trabalho. “Os números da Previdência não refletem o risco real nem de morrer, nem de se acidentar. Estudos nacionais estimam que haja de 80% a 90% de subnotificação. Estamos vendo só a pontinha do problema”, afirma a pesquisadora do Cesteh.
A comparação entre os países é feita a partir das listas divulgadas pela OIT que, por sua vez, recebe os dados dos governos. Os critérios para a verificação de acidentes de trabalho variam de país para país. Por aqui, os números são baseados nas informações da Previdência Social. É um banco de dados feito com um propósito: concessão de benefícios, como auxílio-doença. A falha é que esse sistema não consegue (nem foi desenhado para) captar o mercado informal que, historicamente, representa metade da força de trabalho no país. “Mesmo em 2014, ano em que se verificou a menor proporção da força de trabalho na informalidade, ainda foi registrado um número alto: 40% dos trabalhadores ocupados sem carteira assinada. Continuavam sem acesso a diversos direitos garantidos pela formalização. Inclusive, ao direito de serem vistos pelas estatísticas”, analisa José Dari Krein, diretor do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Capinhas (Cesit/Unicamp).
Para se ter uma ideia do imbróglio, até acidentes de trabalho e mortes de policiais militares não são somados. “Esse número não vai entrar porque o policial militar não está vinculado à Previdência geral. Ele tem um regime próprio vinculado aos governos estaduais”, explica, por sua vez, Leonardo Mendonça.
Mas o problema é ainda mais complexo, pois muitos acidentes que atingem trabalhadores com carteira às vezes não vão parar nas estatísticas por decisão deliberada – embora no Brasil toda empresa seja obrigada a informar a Previdência Social nesses casos. Isso é feito através da CAT, sigla para comunicação de acidente de trabalho. “Se o trabalhador sofrer um acidente e a empresa não notificar, e se o trabalhador não denunciar essa conduta ilegal da empresa, ele não vai entrar nas estatísticas oficiais”, conclui o procurador.
Somando esse tipo de variável, a OIT chegou à seguinte conclusão: para cada acidente registrado no planeta, existem sete não notificados. Mudanças no mercado de trabalho também têm contribuído para a conclusão de que olhamos apenas a ponta do iceberg.
Todos os dias, milhares de pessoas saem de suas casas para o trabalho e não voltam. Segundo a OIT, o mundo atingiu em 2017 a marca de 374 milhões novos acidentes de trabalho por ano. E 2,78 milhões de mortes. Como se vê, o problema é geral. E é antigo. De acordo com José Dari Krein, a própria OIT foi criada em 1919 para estabelecer consensos em torno de dois princípios centrais. “O primeiro: numa sociedade capitalista a relação entre o trabalhador e o empregador é marcada pela desigualdade. Quem define quem vai empregar ou não? Quem define a forma como se organiza o trabalho da pessoa contratada? É o empregador, não o empregado. Em uma relação entre desiguais é fundamental assegurar alguma proteção”, diz. O segundo princípio, continua, tem a ver com a ideia de que embora o trabalhador esteja submetido à lógica do mercado, sua dignidade precisa ser respeitada. “Ele não é uma mercadoria como qualquer outra, que se troca, se compra, da qual apropria-se. É um ser humano”.
E, a partir dessas constatações e, principalmente, de muita pressão dos próprios trabalhadores organizados, aos poucos, várias nações foram aprovando leis e regulamentos de proteção, tanto para aqueles que estão na ativa, quanto para quem se afastou por doença, acidente ou idade.
Por aqui, a Consolidação da Leis do Trabalho – que a carteira “verde e amarela” quer contornar – foi aprovada em 1943. Muito tempo depois, a tendência continuou. Na Constituição Federal de 1988, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão listados no artigo 7º e são considerados cláusulas pétreas. Ou seja: não podem ser mudados por propostas de emendas à Carta. Está lá o 13º salário, por exemplo, que durante as eleições foi caracterizado pelo vice-presidente, o general Hamilton Mourão, como uma “jabuticaba” brasileira (apesar de existir em outros países, como Portugal) e uma “mochila nas costas de todo empresário”.
Mas a tese de que direitos trabalhistas e proteção social são inibidores da criação de empregos surge, de acordo com Krein, já nos anos 1970. “Não tem comprovação empírica, mas continua sendo afirmada. E, nos últimos anos, é usada como justificativa para reduzir direitos, ampliar o poder do empregador em determinar as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho”, conta. Uma transformação importante que deu impulso à narrativa tem a ver com a globalização. Posto de maneira simples, a cadeia produtiva de uma dada mercadoria – um celular, por exemplo – geralmente começa num país com alto investimento em tecnologia (com a criação), se estende para países que manufaturam o produto e tem fim com as estratégias de marketing. A inserção subordinada do Brasil nessa dinâmica faz com que o país dispute o meio do processo, justamente a parte menos valorizada. E a aposta, explica Krein, tem sido alterar o padrão de regulação e proteção social do trabalho para que a mão de obra fique mais barata.
Por outro lado, continua o pesquisador do Cesit, desregulamentar o mercado de trabalho formal não vai gerar crescimento. “Do ponto de vista meramente econômico, esse tipo de estratégia é prejudicial num país como o nosso, onde dois terços da atividade econômica depende do consumo das famílias”, diz Krein.
Outro mito, destaca o procurador Leonardo Mendonça, é o de que nossa legislação de proteção ao trabalhador é demasiadamente rígida. “Em outros países, caso aconteça um acidente de trabalho, as punições são superiores”, compara, citando justamente os Estados Unidos, que volta e meia é usado como exemplo do oposto. “Nos Estados Unidos, se acontecer um acidente fatal com um trabalhador, as indenizações possuem um valor elevadíssimo. E existe também punição penal, o que não acontece por aqui. Nosso código não prevê tipos penais para a exposição do trabalhador a riscos, nem punição para situações de morte”, explica. Por isso, continua, são raríssimos os casos de empresários que sofrem sanções penais, mesmo quando uma grande negligência é comprovada. “Não temos o direto do trabalho superprotegido. O nosso direito do trabalho é para regular as relações do mercado. E é importante até para que o próprio empregador saiba quais são seus deveres”, argumenta.
Em maio de 2016, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou ao governo Michel Temer, na época interino, um documento chamado ‘Agenda para o Brasil sair da crise 2016-2018’, que ganhou atualização em março de 2017. Nele, entre 36 reivindicações, há duas diretamente ligadas à saúde do trabalhador. A primeira delas é “sustar ou alterar o texto da NR 12”.
As NRs, ou normas regulamentadoras, começaram a ser publicadas no fim da década de 1970 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é orientar os empregadores, uma vez que na CLT, de acordo com Leonardo Mendonça, há pouquíssimos artigos relacionados ao meio ambiente do trabalho. Mas a própria CLT estabelece que os detalhes sejam descritos em normas e, mais tarde, a Constituição reforçou sua necessidade: um dos direitos inscritos na Carta é justamente a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Atualmente são 36 normas. A NR 12 é voltada para a proteção do trabalhador que utiliza máquinas e equipamentos. Pouco antes da ‘Agenda para o Brasil sair da crise’, em 2015, parlamentares apresentaram um requerimento de urgência com o objetivo de sustar a norma – que por uma diferença de 15 votos, não passou.
“Recentemente essa NR tem sido bastante atacada no Congresso Nacional sob a alegação de que traz muitos custos para os empresários”, diz Mendonça. O interessante é que as NRs são criadas por uma comissão tripartite, da qual fazem parte o próprio governo (até ano passado, através do Ministério do Trabalho), os empregados e os empregadores. “Todas as normas foram criadas de forma tripartite e, quase na sua integralidade, aprovadas por consenso”. É o caso da NR12, acrescenta o procurador.
Segundo Mendonça, um argumento comumente usado por parlamentares é que, com a NRs, o Ministério do Trabalho estaria ‘legislando’. “O que coloca no horizonte a possibilidade de revogação de todas as normas. Preocupa bastante porque já vivemos num país com grande quantidade de lesões e mortes. Sem as normas, o quadro pode piorar”, alerta.
Outra reivindicação presente na agenda da CNI é “excluir acidentes de trajeto do cálculo do FAP”, o Fator Acidentário de Prevenção, que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, em relação aos acidentes de trabalho.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, de 2013, entre as 4,5 milhões de pessoas com 18 anos ou mais que sofreram algum acidente de trânsito com lesões corporais, 32,2% foram no deslocamento para o trabalho (1,4 milhão) e 9,9% trabalhando (445 mil). Segundo Élida Hennington, várias pesquisas têm indicado que o acidente de trajeto faz parte da nova realidade do trabalhador. “A indústria vai falar que não tem nada com isso, porque o acidente não aconteceu na fábrica. Mas o trabalhador tem que se locomover de casa para o trabalho e do trabalho para casa. O trajeto faz parte do processo produtivo. Não foi à toa que os acidentes de trajeto são considerados dentro da legislação acidentária”, analisa. E acrescenta: “Além disso, o deslocamento muitas vezes faz parte da atribuição do trabalhador, que está submetido a um trânsito caótico e ao estresse do trabalho que está demandando o cumprimento de uma série de metas”.
À frente da Coordenação Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Mendonça tem visto muitas mortes ocasionadas pelo ritmo de trabalho no setor de transporte urbano, rodoviário, de cargas e fretes nas cidades. “A principal causa dos acidentes fatais está na organização do trabalho. Não adianta um motociclista ou motorista estar com todas as proteções determinadas por lei se ele está dirigindo numa velocidade muito superior à estabelecida pela legislação do trânsito. Não tem meio de proteção seguro quando não se tem um meio ambiente de trabalho organizado”, preconiza.
Segundo o site especializado Jota (28/07/17), a nova reforma trabalhista “esqueceu” de se ocupar do acidente de trajeto. A pauta, portanto, pode voltar à tona este ano. De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, acidentes gerados por máquinas e equipamentos ocupam o primeiro lugar do total (15,3%), seguidos justamente pelos acidentes em veículos de transporte (12,5%).
Procurada, a CNI não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.
As fontes ouvidas pela Poli são unânimes em apontar que a maioria dos acidentes pode ser evitado. Mas, para isso, é preciso ter os órgãos de Estado funcionando e leis de proteção de pé.
“Os casos exitosos são aqueles em que a intervenção contou com diversos setores, como se fosse uma força-tarefa de prevenção de acidentes, capaz de acionar e entrar nas empresas, e levar a uma transformação daquele ambiente ou processo de trabalho para que novos casos não voltem a ocorrer”, diz Élida. “Nosso objetivo e obrigação é adotar medidas para que os acidentes não aconteçam. Caso aconteçam, que aquele trabalhador que está momentânea ou permanentemente incapacitado para o trabalho tenha cobertura do Estado e receba um benefício previdenciário para se manter”, complementa Mendonça.
Com a extinção do Ministério do Trabalho, contudo, a ação em rede corre risco. “Afirmar que os trabalhadores estão sendo privilegiados é algo completamente descolado das situações concretas pelas quais eles passam no cotidiano. Eles estão morrendo, estão se acidentando. Mesmo os dados oficiais demonstram a gravidade do problema. E quando se olha para o contexto, o prognóstico é um só: vai piorar”, alerta Élida.
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A Ponta do Iceberg. Brasil é um dos países com maior número de mortes e acidentes de trabalho no mundo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU