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A Exortação Querida Amazônia não barrou a proposta de ordenar homens casados, só mudou a porta! 

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28 Fevereiro 2020

"No meu modesto ponto de vista, o que mudou foi o caminho, ou o método, no sentido etimológico da palavra: no caso, “o caminho para” se chegar à ordenação de homens casados para presidir aquelas comunidades daquelas dioceses que, depois de um sério discernimento sinodal, chegarem à conclusão que devem ordenar homens maduros nas e para comunidades maduras", diz o Pe. Antonio José de Almeida, de Apucarana, sobre a Exortação Querida Amazônia. 

Eis a entrevista.

Pe. Almeida, o senhor tem escrito muito sobre a ordenação de homens casados para as comunidades que não têm acesso com uma frequência razoável à celebração da eucaristia por falta de padres. Ficou triste com a Querida Amazônia?

Uma noite antes da publicação, tendo lido umas informações extremamente negativas de um colega que se baseava em recortes de alguém (não bispo) que tinha lido a Exortação, dormi muito mal. Pesadelo mesmo. Na manhã seguinte, porém, lendo muito rapidamente algumas partes da Exortação relativas à inculturação da liturgia e à temática ministerial, senti um alívio. Cheguei a me animar.

Como assim?

Permita-me. Vou pegar o texto da Exortação. O nº 85, por exemplo, começa assim: “A inculturação deve desenvolver-se e espelhar-se também numa forma encarnada de realizar a organização eclesial e o ministério.” Mais adiante, no mesmo número: “A pastoral da Igreja tem uma presença precária na Amazônia, devido em parte à imensa extensão territorial, com muitos lugares de difícil acesso, grande diversidade cultural, graves problemas sociais e a própria opção de alguns povos se isolarem. Isto não pode deixar-nos indiferentes, exigindo uma resposta específica e corajosa da Igreja.”

O senhor tem abordado estes aspectos em livros e artigos.

Sim. Via uma coincidência de olhares. O início do nº 86, neste sentido, é muito promissor: “É necessário conseguir que o ministério se configure de tal maneira que esteja ao serviço duma maior frequência da celebração da Eucaristia, mesmo nas comunidades mais remotas e escondidas. Em Aparecida, convidou-se a ouvir o lamento de tantas comunidades na Amazônia “privadas da Eucaristia dominical por longos períodos de tempo.”

E depois, veio a decepção?

Não, absolutamente. A primeira afirmação do nº 87 abre também largos horizontes: “O modo de configurar a vida e o exercício do ministério dos sacerdotes não é monolítico, adquirindo matizes diferentes nos vários lugares da terra.” É o tema da encarnação sociocultural e da pluralidade de modelos, que atravessa a história da Igreja, a que acena Presbyterorum ordinis, que Medellín enfatizou, que está em Puebla, até em Santo Domingo. Como que sobrevoei o nº 88 e li – à beira de um transe teológico-pastoral – o início do 89: “Nas circunstâncias específicas da Amazônia, especialmente nas suas florestas e lugares mais remotos, é preciso encontrar um modo para assegurar este ministério sacerdotal.”

De fato, estes textos são muito interessantes. Qual é o problema, então?

Sabe aqueles comprimidos amargos que as indústrias farmacêuticas revestem de uma camada adocicada?

Uma contradição, então, entre o início destes números que o senhor citou e o que vem logo em seguida?

Não diria contradição. Para mim, leitor desprevenido, que acreditava que o Papa Francisco iria fazer ressoar na Exortação a proposição dos bispos da Pan-Amazônia sobre a ordenação de homens casados maduros na fé e na vida cristã, indicados por comunidades com uma boa caminhada eclesial, dotadas de ministérios não-ordenados conforme as suas necessidades, bem integradas na Igreja local, para mim, o Papa teria feito seu, no corpo da Exortação apostólica, o n. 111 do Documento Final. Ao susto inicial, portanto, seguiu-se o alívio, e a decisão de não confiar em opiniões de acadêmicos confiáveis sem conferir pessoalmente os textos.

Conferir os textos completos, né, Pe. Almeida?

Isso mesmo. Este foi o terceiro passo da minha relação com a Exortação naquele dia 12 de fevereiro de 2020. Quando fui saborear os textos na íntegra, comecei a cair em mim e na “real”, como diz a moçada. Fui notando que uma mesma moldura pode enquadrar uma bela tela ou um trabalho de duvidosa qualidade. Lembrei-me de uma distinção que fazia meu professor de História da Igreja, na Gregoriana, no início dos anos 70, o jesuíta Giacomo Martina: a distinção entre “tese” e “hipótese”, que, quando parece que vão se encontrar, se afastam.

Voltando à comparação dos comprimidos: o que lhe pareceu mais amargo na “inculturação da ministerialidade”?

Teologicamente, ter tomado a pista da determinação do que é “o mais específico do sacerdote, aquilo que não pode ser delegado”, “a sua função específica, principal e indelegável”. É o foco do n. 88. Donde, pastoralmente, se tira a conclusão – desastrosa – que, se só os sacerdotes podem presidir a Eucaristia, reconciliar sacramentalmente os pecadores e dar a unção dos enfermos, nas selvas amazônicas, via de regra, eles devem fazer exclusivamente isto. (E os leigos, tudo o mais!) Mesmo que a Exortação diga, mais adiante, no n. 93, que “não se trata apenas de facilitar uma presença maior de ministros ordenados que possam celebrar a Eucaristia”. Nunca dissemos que se tratasse só disso.

Padre, isso está errado?

Dogmaticamente, doutrinalmente, não. Santo Tomás de Aquino diz isso. O Concílio de Trento diz isso. O contexto, porém, com o qual dialogavam era outro. Santo Tomás dialogava com Aristóteles, que reflete não só sobre o ser, mas se preocupa também com a essência de cada ente, perguntando por sua identidade específica, exclusiva e incomunicável. Trento, por sua vez, se posiciona em relação à Reforma Protestante, afirmando a doutrina católica diante das negações ou interpretações incompletas ou distorcidas dos protestantes. O Doutor Angélico errou? Quem sou eu para avaliar Santo Tomás de Aquino? Trento errou? Não. Acontece que a história andou, a Igreja teve que se enfrentar com outras questões, teve que dar novas respostas a questões antigas e novas com instrumentos novos. E chegamos ao Concílio Vaticano II. O Vaticano II, neste sentido, é como que um momento-símbolo de uma fé que se diz de maneira nova num contexto particularmente novo, o século XX. Graças aos grandes Movimentos de renovação (bíblico, patrístico, litúrgico, ecumênico, missionário, teológico, laical, comunitário, etc.), a Igreja entrou num processo de renovação, que pode ter seus problemas, mas não pode ser objeto de nenhum reducionismo – para não dizer revisionismo – medíocre, canhestro, no limite, tradicionalista.

Também em relação ao tema da ministerialidade?

Claro. Lumen gentium 28, por exemplo, falando dos presbíteros, diz, numa perspectiva missionária, que “são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino” e cita Jo 10,36. Veja a ordem: pregação do Evangelho, pastoreio da comunidade, celebração. Presbyterorum ordinis 4, ao tratar das tarefas dos presbíteros, não só começa pela Palavra, mas diz que os presbíteros têm como “primeira tarefa anunciar o Evangelho de Deus a todos.” Nenhum documento do Concílio isola a Eucaristia das funções da Palavra e do pastoreio das comunidades. Quando, no Sínodo, os bispos insistiram na celebração da Eucaristia, não a isolaram da comunidade nem da Palavra nem do pastoreio. Quando propuseram a ordenação de homens casados, não pensaram em presbíteros só para celebrar a eucaristia, mas em presidentes da comunidade, que, presidindo a sua vida, presidissem também a Eucaristia.

Mas, padre Almeida, o Concílio não abriu a possibilidade de ordenar homens casados para situações-limite como as da Amazônia. Então...?

O tema do celibato não entrou em discussão no Concílio por decisão de Paulo VI, que, em 1967, escreveria a Sacerdotalis coelibatus. Mas Presbyterorum ordinis, plenamente favorável ao celibato, diz que este não é exigido pelo sacerdócio – basta ver a praxe da Igreja primitiva e a tradição das Igrejas Orientais – e que a lei que não permite a ordenação de homens casados nem o casamento de homens ordenados é uma lei introduzida pela Igreja, ou seja, de direito eclesiástico.

Padre Almeida, uma última pergunta. Então, tudo ficou como antes. Neste ponto, o Sínodo não serviu para nada, os bispos não foram ouvidos, os clamores das comunidades não tiveram eco?

Ao contrário. O Papa Francisco, na Exortação apostólica pós-sinodal Querida Amazônia, não excluiu a possibilidade da ordenação de homens casados para as comunidades. Não barrou. Só mudou a porta!

Espera lá. Como assim? Não entendi.

Depois das minhas leituras fragmentadas daquelas partes da Exortação que tratam da “inculturação da ministerialidade”, resolvi ler a Introdução da Exortação Querida Amazônia. Foi aí que descobri a chave de leitura do conjunto da Exortação e particularmente da questão dos ministérios. É preciso – indispensável – prestar a máxima atenção no que o Papa diz no nº 2 da Exortação. Deixa-me ir ao texto. Escute, por favor o que o Papa Francisco diz: “Não vou desenvolver todas as questões amplamente tratadas no Documento Final; não pretendo substitui-lo nem repeti-lo.” Ouviu bem os três verbos: não vou “desenvolver” o Documento Final; não vou “substituir” o Documento Final; não vou “repetir” o Documento Final. Aliás, convida a lê-lo: “Nesta Exortação, preferi não citar o Documento, convidando a lê-lo integralmente”.

O que o Papa fez então?

Vamos ler juntos o nº 3. O Papa diz: “Quero apresentar de maneira oficial o citado Documento, que nos oferece as conclusões do Sínodo”. ‘Soletrando’: apresentar – o Documento Final – de modo oficial! E acrescenta que, na construção do Documento, “colaboraram muitas pessoas que conhecem melhor do que eu e do que a Cúria Romana a problemática da Amazônia, porque vivem lá, por ela sofrem e a amam apaixonadamente.” As Igrejas locais da Amazônia, portanto, que tiveram uma participação intensa e extensa na fase anterior ao Sínodo e em sua celebração, têm que ter um papel especial na fase atual do processo sinodal, que é a fase da sua recepção na vida destas mesmas Igrejas locais da Pan-Amazônia. E, no nº 4 – preste atenção – o Papa conclui: “Os pastores, os consagrados, as consagradas e os fiéis leigos da Amazônia se empenhem na sua aplicação”. O Papa diz: “aplicação” do Sínodo! O processo sinodal continua, e o Papa, com a Exortação pós-sinodal, quer ajudar a que haja “uma recepção harmoniosa, criativa e frutuosa de todo o caminho sinodal.” (QA 2).

Menos nesta questão da possibilidade de ordenar homens casados para presidir globalmente as comunidades maduras e consequentemente também a Eucaristia?

Nesta questão também. Evidentemente, os nºs 2, 3 e 4 valem para a Exortação inteira.

Me desculpe, padre Almeida, mas, agora, não entendi mesmo.

No meu modesto ponto de vista, o que mudou foi o caminho, ou o método, no sentido etimológico da palavra: no caso, “o caminho para” se chegar à ordenação de homens casados para presidir aquelas comunidades daquelas dioceses que, depois de um sério discernimento sinodal, chegarem à conclusão que devem ordenar homens maduros nas e para comunidades maduras. Faz anos que o bispo Lobinger e eu, primeiro, no livro “Padres para amanhã. Uma solução para comunidades sem eucaristia”, de 2007, depois, no livro “Equipes de Ministros Ordenados. Uma solução para a eucaristia nas comunidades” , de 2009, apresentamos este caminho. Lobinger usou mais de 50 páginas daquele livro para abordar todos os aspectos e meandros deste caminho. Em meu último livro sobre o tema, Procuram-se padres. Centralidade da eucaristia e escassez de clero, publicado em 2017, voltei a falar deste caminho. Este caminho vai consistir em um diálogo franco, direto, concreto entre os bispos da Amazônia e a Santa Sé. Vários teólogos europeus defendem a mesma coisa: Pierre Grelot, biblista conservador francês, desde a década dos 80 do século passado; Alphonse Borras, teólogo e canonista belga; Hervé Legrand, eclesiólogo francês, discípulo de Congar; Myriam Wijlens, canonista leiga alemã, etc. Por incrível que pareça, o caminho agora está no Direito Canônico!

Sobre isso podemos falar noutra ocasião.

Como não. Agora, vamos tomar um café do Norte do Paraná coado na hora. Haja coração!

 

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