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Princípios normativos para o exercício pastoral de sacerdotes casados em uma eventual incorporação ao ministério

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01 Novembro 2016


O sacerdócio permanece vivo em muitos sacerdotes dispensados e casados. O matrimônio e a vida profissional recordam-no sem cessar. O povo cristão tem direito ao serviço de todos os seus sacerdotes, casados ou não. A Igreja tem o dever de anunciar a Boa Nova, recebida de Jesus Cristo por todos os seus sacerdotes.

A reportagem é de Josemari Lorenzo Amelibia e publicada por Religión Digital, 28-10-2016. A tradução é de André Langer.

Diante do fato da aceitação do sacerdote casado na vida social e da Igreja, estima-se procedente formular alguns princípios que possam servir de norma para o desenvolvimento da atividade pastoral, uma vez aceita sua incorporação ao ministério. Poderiam ser os seguintes:

1º) Os sacerdotes secularizados, uma vez incorporados ao ministério pleno, constituem um marco legal diferente daquele que é regulado pelos cânones do Direito Canônico para os celibatários, dado que já não são clérigos.

2º) Estes sacerdotes serão incorporados ao ministério como servidores qualificados do Povo de Deus e em tudo equiparados aos demais sacerdotes, pois o são.

3º) Sua dependência hierárquica será diocesana. Consequentemente, se submeterão às normas e diretrizes que cada ordinário determinar em sua diocese.

4º) A incorporação ao exercício pleno do ministério se realizará mediante uma conversa prévia com o interessado e a consequente informação que cada bispo julgar conveniente.

5º) Os serviços que serão encomendados a eles dependerão em cada caso dos organismos correspondentes e sua prévia aceitação: paroquiais, quando se trata de serviços a serem executados dentro da paróquia; das respectivas comissões diocesanas (pastoral, liturgia, catequese, etc.) quando algum desses sacerdotes, por sua própria formação, colaborar.

6º) Darão de graça o que de graça receberam, e trabalharão com suas próprias mãos para não serem graviosos a ninguém. Por isso, excluem do seu trabalho sacerdotal todo lucro e privilégio humanos, na suposição de que sua dedicação seja parcial. Pretendem unicamente sua realização sacerdotal a serviço do Povo de Deus.

7º) Sobre sua eficácia ou ineficácia no ministério, decidirá o ordinário do lugar, segundo as normas estabelecidas pela Igreja.

8º) Estes sacerdotes escreverão estatutos de regime interno para dirimir os problemas humanos, econômicos, espirituais que em seu devido momento apresentarão ao conhecimento e aprovação da Conferência Episcopal.

Nota: Estes princípios são plenamente atuais. Foram elaborados pelo eminente canonista e sacerdote secularizado Roque Losada Cosme. Foram apresentados à Conferência Episcopal Espanhola e aceitos. O cardeal Tarancón tentou apresentá-los ao novo pontífice João Paulo II, mas não o fez.

Começou então a involução eclesial. Esperamos que com o Papa Francisco possam ser retomados. O artigo era mais longo. Apresentamos aqui o que nos parecia ser mais importante.

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