Por: Jonas | 04 Julho 2016
Só a partir do Concílio de Trento, século XVI, o celibato passa a ser obrigatório para todos os sacerdotes católicos. Antes, já desde o século IV, produziram-se intenções de se impor o celibato em algumas regiões.
A reportagem é de Celso Alcaina, publicada por Religión Digital, 30-06-2016. A tradução é do Cepat.
A história nos evidencia a acentuada dissolução de costumes no clero da Baixa Idade Média e Renascimento. Narra-se, por exemplo, que no Concílio de Constança (1414-1418) compareceram 700 mulheres públicas para satisfazer as necessidades sexuais dos bispos e seu séquito. E em toda parte se encontrava filhos bastardos de clérigos, também de bispos e papas. Pode ser que o Concílio de Trento estivesse tentando responder a esta escandalosa situação. Penso que é mais convincente a motivação de “contrarreforma”. Era preciso se opor à normativa liberatória protestante, incluída a sexual. A Reforma havia suprimido os institutos com votos de castidade e aconselhava o matrimônio dos clérigos.
Assim, pois, desde o final do século XVI, a nenhum clérigo ordenado “in sacris” estava permitido contrair matrimônio. A tentativa se chamava “atentar” matrimonio. É claro, seria inválido. Para quem desejasse deixar o sacerdócio e se casar validamente só restava um caminho: provar que sua ordenação havia sido nula. Isso foi o que pôde provar nosso filósofo Xavier Zubiri quando, em 1935, demonstrou ao Vaticano sua carência de válido consentimento para ser ordenado sacerdote. No ano seguinte, casou-se canonicamente com Carmen Castro.
O filme francês “El Renegado”, de Leo Joannon, apresenta a situação do sacerdote católico nos anos 1950, frente ao matrimônio e à sociedade.
João XXIII se deparou com o fato de que no Santo Ofício estavam abertos e arquivados muitas centenas de casos de sacerdotes que haviam “atentado” matrimônio civil ou estavam convivendo maritalmente, uma vez abandonado o exercício sacerdotal. Tinham recorrido a Roma para regularizar sua situação dentro da Igreja. Continuavam sendo crentes e fieis. Muitos desses sacerdotes já eram anciãos. A maior parte deles tinha descendência. O Papa instruiu para dar adequada e cristã solução para esses casos.
Essa foi a origem da prática das “laicizações”. O Papa reduzia ao estado laical, com dispensa do celibato, em casos muito particulares. Fazia isto baseado em normas precisas. Porém, a analogia se impôs. Paulo VI ampliou, paulatinamente, a concessão para outros casos. As Normas privadas foram enviadas para alguns Episcopados, não para todos. De sacerdotes em idade avançada que já haviam deixado o sacerdócio e haviam formado uma família, passou-se a sacerdotes, inclusive jovens, que solicitavam sua “laicização” por outros motivos. Frágil ou nula vontade de ser ordenado, impossibilidade de continência sexual, formação seminarística inadequada, etc.
Nos anos 1970, a avalanche de pedidos foi tão grande que os três comissários-juízes que tratavam desses processos foram insuficientes. Foi então que o cardeal Seper me pediu para que eu também aceitasse me dedicar a esse assunto. Fiz isto fora de meu horário de expediente e recebia por isso um adicional. Durante três anos, estudei cerca de 2.000 casos de reduções ao estado laical. Procediam de muitas partes do mundo, sobretudo dos Estados Unidos e da Espanha. Sacerdotes diocesanos. Religiosos de todas as Ordens. Alguns, ainda em exercício sacerdotal. Outros, casados civilmente, com ou sem filhos. Um espanhol, conhecido meu, só estava há dois anos no sacerdócio e tinha 28 anos. Um latino-americano de 35 anos solicitava a “gratia” para se casar com sua atual noiva. Havia tido dela um filho; mas, afirmava que tinha filhos com outras cinco mulheres. Outro, de uns 30 anos, afirmava, sem provar, que havia sido iniciado no sexo aos cinco anos com sua prima adolescente e que o celibato não lhe cabia. Consta-me que alguns exageravam seu vício em sexo para, assim, conseguir mais facilmente o decreto da “gratia”.
Até 1970, a tramitação destes casos era lenta. Dois ou três anos. Priorizavam-se os casos de sacerdotes maiores de 45 anos. Tanto os bispos como os peticionários sofriam e criticavam uma lentidão que a nada conduzia. O sacerdote se unia ou se casava civilmente com sua noiva sem esperar o ‘rescriptum’ de Roma, com consequente escândalo. Além disso, na Espanha, não existia a possiblidade de matrimônio civil para sacerdotes. Nem para religiosos com voto solene, mesmo que não fossem sacerdotes. Nem sequer podiam optar pela abjuração da fé católica, trâmite possível para os leigos.
Uma vez que eu comecei a me encarregar destes casos, pretendi buscar a maneira de acelerar as tramitações. Ainda que a lentidão fosse menor, a tramitação não baixava para menos de um ano. Bispos e cardeais espanhóis se colocavam em contato comigo por carta ou pessoalmente, em Roma. Um dia o cardeal Enrique Tarancón me visitou se interessando por um caso especialíssimo de Madri, que desejava que fosse acelerado. Só estava há um mês em nosso dicastério. Eu o desapontei com minha resposta negativa. No entanto, ocorreu-me algo incomum. Aconselhei-o a falar com o Papa sobre o caso e que que expusesse a angústia dos sacerdotes em semelhante trâmite. Era preciso comover Montini, para que compreendesse que a lentidão nada solucionava e que criava novos problemas. Não só aos interessados, também aos bispos. Que, em caso de escândalo, este era acrescentado com a demora.
Desaconselhei Tarancón a procurar o Prefeito do Santo Ofício. Diferente do que acontecia com Ottaviani - que se enternecia com os bebês natos ou só concebidos -, o cardeal Seper era insensível às angústias dos sacerdotes em crise vocacional. Considerava que deviam sofrer e enfrentar, já que haviam sido infiéis a sua vocação. Era uma sádica reação que não abrandava em casos de criaturas em curso ou que esperavam sua legitimação. Para Seper, deixar o celibato era um luxo de ricos ocidentais. Nos países do Leste (de onde procedia), os padres lutavam para conseguir um mínimo de liberdade e de bens de consumo. De fato, pouquíssimos sacerdotes dos países do Leste haviam solicitado a redução ao estado laical. Tarancón saiu disposto a falar com o Papa.
Apenas uma semana depois, a Secretaria de Estado fazia chegar a nosso departamento uma carta com assinatura do substituto Dom Benelli. Era vontade do Santo Padre que os processos de redução ao estado laical fossem tramitados e resolvidos em três meses, salvo especiais complicações. Estamos em 1972. Desde então, as “laicizações” saíam a dúzias, toda semana. Também as causas nas quais estabelecíamos a concessão da “gratia” eram cada dia mais frágeis. Praticamente bastava que o solicitante confessasse que havia aderido ao sacerdócio sem a maturidade suficiente. No final de 1974, estimava-se em 100.000 o total de “laicizações” concedidas por Roma. Um número importante, já que a totalidade dos sacerdotes na Igreja podia alcançar meio milhão.
João Paulo II quis e conseguiu cortar a hemorragia. Endureceu o procedimento nas cúrias diocesanas e no Vaticano. Diminuíram notavelmente as solicitações e, consequentemente, as autorizações. No entanto, a base numérica clerical havia diminuído com as precedentes laicizações. No mais, muitos clérigos se laicizaram e seguem assim, prescindindo das instâncias eclesiásticas.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
“Laicizações” ou reduções ao estado laical - Instituto Humanitas Unisinos - IHU