Reforma litúrgica segundo Leão XIV: as razões para o Novus Ordo, contra toda resistência anticonciliar. Artigo de Andrea Grillo

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27 Agosto 2026

A diferença está toda aqui: com a Reforma litúrgica, passou-se do Ritus Servandus ao Ritus Celebrandus. Isso é irreversível.

O comentário é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, em artigo publicado por Come Se Non, 26-08-2026. 

Segundo ele, "o papa Leão disse claramente em que direção pretende se mover a Igreja Católica de 2026. Será bom que uma parte da Cúria romana saiba levar isso em conta e queira adequar a essa leitura límpida suas estratégias mais ambíguas".

Eis o artigo.

Na última das 8 catequeses dedicadas à Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium(SC), o papa Leão expôs com grande clareza as razões que levaram os Padres Conciliares a promover uma reforma litúrgica. Os pontos qualificantes de seu discurso podem ser aqui brevemente considerados, quando colocados em relação com a pretensão de uma parte da Cúria romana, que gostaria de equiparar os ritos vaticanos aos ritos tridentinos.

a) Parte-se das palavras de Giovanni Battista Montini, em sua III carta do Concílio, em outubro de 1962, poucos dias depois do início da assembleia ecumênica. Nela se lembra a intenção de tirar o povo de Deus de uma condição de passividade: "Sua presença material não pode se conciliar com sua ausência espiritual". A tarefa da reforma diz respeito precisamente à superação dessa "ausência espiritual" reservada ao povo pelo VO (Vetus Ordo).

b) Em relação a essa leitura "antecipada", o texto de SC 48 se destaca, segundo o papa Leão, por uma justificada centralidade. Destaco seus pontos decisivos:

"A Igreja, por isso, cuida com solicitude que os fiéis não assistam a este mistério de fé como espectadores estranhos e mudos, mas, pela inteligência bem dos ritos e das orações, participem consciente, piedosa e ativamente da ação sagrada; sejam instruídos pela palavra de Deus; se alimentem à mesa do Corpo do Senhor; deem graças a Deus; e, oferecendo a hóstia imaculada não só pelas mãos do sacerdote, mas também em união com ele, aprendam a oferecer-se a si mesmos; e, por Cristo mediador, se aperfeiçoem cada dia mais na união com Deus e entre si mesmos."

Neste texto é evidente que se delineia uma "renovada consciência do valor da liturgia". A mediação dos "ritos e orações" aparece capaz de dar à Igreja uma nova "inteligência do mistério". Por isso,

"Como os gestos e as palavras da sagrada liturgia são decisivos para realizar essa experiência, a participação dos fiéis não pode ser passiva."

Daí decorre a exigência de uma reforma do "ordenamento celebrativo", tanto em relação aos textos proclamados quanto em relação às sequências rituais. A revisão dos textos litúrgicos se torna a condição para se ter acesso a essa experiência plena. É evidente, também neste caso, que a preparação dos novos ordines tinha o objetivo de substituir integralmente os ritos anteriores, viciados por uma visão parcial e clerical da ação litúrgica.

c) Uma "reforma geral" da liturgia, tal como considerada por SC 21, é justificada por uma distinção que o Concílio retoma de Mediator Dei (1947): aquela entre partes imutáveis e partes mutáveis da liturgia. Essa distinção, que de algum modo se funda sobre uma diferença entre direito divino e direito eclesial, tornou possível, já desde os anos 1950, uma série de "precedentes" em relação à reforma litúrgica conciliar: as reformas da Semana Santa, de Pio XII, o Motu Proprio Rubricarum Instructum, de João XXIII. É muito interessante o fato de o papa Leão lembrar também esse documento de 1960,

"no qual (o papa João) remetia ao anunciado Concílio Ecumênico a proposta dos princípios fundamentais para uma reforma da liturgia."

Também neste caso é evidente que a perspectiva de uma "reforma geral" não deixa nenhum espaço para a sobrevivência daqueles ritos que o Concílio pretendia justamente modificar "segundo as exigências dos tempos, das coisas e das almas".

d) Essa compreensão da reforma litúrgica a restitui em sua qualidade de "tradição viva da Igreja". Isso significa que a superação das formas tridentinas impõe à Igreja uma nova pedagogia litúrgica, na qual certamente é possível cometer abusos. A eles é preciso resistir. Mas é claro que uma correta aplicação dos "novos princípios" não pode ser assegurada em um regime de concorrência entre ritos vaticanos e ritos tridentinos. O espaço para remediar os abusos da reforma litúrgica não está "fora" dela, mas dentro dela. Já não é mais possível nenhum espaço para o recurso a ritos que o Concílio considerou explicitamente que deveriam ser superados.

e) A esse respeito, Leão cita SC 26, quando lembra que as ações litúrgicas "não são ações privadas", mas ações da Igreja, que é sacramento de unidade. Aqui me parece muito clara a intenção de fechar o caminho àquelas formas de justificação de "usos paralelos", que encontram na "nostalgia do passado" ou na "fuga para o futuro" sua qualidade eletiva. A liturgia é a linguagem elementar da Igreja: por isso é a mesma para todos, ainda que cada comunidade a viva e a celebre a partir de sua própria sensibilidade e de sua raiz peculiar.

f) Em conclusão, não é difícil encontrar, no texto e no tom da última das Catequeses sobre SC do papa Leão, uma grande continuidade com os dois últimos grandes textos do papa Francisco: Traditionis Custodes (2021) e Desiderio desideravi (2022). As palavras do papa permanecem plenamente na perspectiva aberta pelo Concílio Vaticano II e realizada pela Reforma litúrgica. Nessa perspectiva, não há mais nenhum espaço para raciocinar segundo o "esquema cismático" introduzido por Lefebvre e assumido pela Cúria Romana entre 1984 e 2021: a unidade da Igreja não se realiza colocando em concorrência dois ritos contraditórios, mas acolhendo as diferenças dentro do único rito reformado.

A última das Catequeses litúrgicas do papa Leão compromete a Cúria romana em um percurso de conversão: a unidade da Igreja não se promove protegendo as aspirações cismáticas de quem quer permanecer ligado aos ordines que o Concílio Vaticano II quis reformar. Tal resistência não é outra coisa senão obstrucionismo burocrático ao crescimento da unidade eclesial, que já não se identifica simplesmente com a obediência dos padres ao antigo Ritus Servandus: essa simplificação espiritual e eclesial da liturgia é uma forma de privatização do culto. A diferença está toda aqui: com a Reforma litúrgica, passou-se do Ritus Servandus ao Ritus Celebrandus. Isso é irreversível. O papa Leão disse claramente em que direção pretende se mover a Igreja Católica de 2026. Será bom que uma parte da Cúria romana saiba levar isso em conta e queira adequar a essa leitura límpida suas estratégias mais ambíguas.

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