Vaticano atualiza seus estatutos contra abusos e reforça o controle das dioceses

Foto: Elza Fiúza | Agência Brasil

Mais Lidos

  • “A Igreja não precisa ser maioria para ser o sal da terra”. Entrevista com Margot Käßmann

    LER MAIS
  • IHUCast – El Niño 2026. O Rio Grande do Sul está preparado?

    LER MAIS
  • A Copa do Mundo sequestrada por Donald Trump. Destaques da Semana no IHUCast

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

15 Junho 2026

Os estatutos atualizados da Comissão Pontifícia para a Tutela dos Menores reforçam sua capacidade de supervisão e permitem que ela submeta avaliações das dioceses locais diretamente à Santa .

A informação é publicada por EFE e reproduzida por Religión Digital, 13-06-2026.

O Vaticano publicou no sábado estatutos atualizados para a Comissão Pontifícia para a Tutela dos Menores, dedicada ao combate aos abusos dentro da Igreja, que fortalecem sua capacidade de supervisão e permitem que ela envie avaliações das dioceses locais diretamente à Santa Sé.

As novas normas, aprovadas em caráter experimental por Leão XIV em 20 de maio, substituem o estatuto de 2015 promovido pelo Papa Francisco, fundador da comissão, segundo a Sala de Imprensa da Santa Sé. "Estes estatutos refletem a escuta das vítimas, a consulta a especialistas em proteção e a experiência das igrejas locais, reafirmando que a proteção continua sendo uma prioridade central", afirmou Dom Thibault Verny, arcebispo e presidente da comissão, nomeado em 5 de julho por Leão XIV, em comunicado.

A reforma redefine o lugar da comissão dentro da Cúria Romana e sua relação com o Dicastério para a Doutrina da Fé, setor do Vaticano com uma seção disciplinar responsável, entre outras funções, por casos de abuso. A comissão será estabelecida dentro deste dicastério e colaborará com ele na troca de informações, no desenvolvimento de metodologias de proteção, na preparação do relatório anual e em programas de formação, embora mantenha seu papel consultivo e continue a se reportar diretamente ao Papa.

Enviar relatórios à Santa Sé

Com relação ao estatuto de 2015, que definia a comissão como uma instituição autônoma de natureza consultiva e proponente de iniciativas, o novo quadro regulamentar detalha mecanismos específicos para a colaboração institucional. O ponto jurídico fundamental reside no artigo 6.4, que estabelece que, em caso de detecção de "violações repetidas das normas ou deficiências graves nos sistemas locais de comunicação e reclamação", a comissão poderá apresentar suas próprias avaliações e recomendações aos dicastérios competentes da Santa Sé para que estes "exerçam suas responsabilidades".

Entre as principais novidades, a organização também poderá participar "em assuntos de sua competência" nas reuniões que ocorrem durante as visitas que bispos de todo o mundo realizam no Vaticano, em coordenação com o Dicastério para a Doutrina da Fé.

Fortalecimento dos sistemas de reporte

Na área da prevenção, enfatiza-se a promoção da responsabilidade local, e a comissão é incumbida de garantir que, "caso ainda não tenha sido feito", sejam estabelecidos "sistemas estáveis ​​e de fácil acesso para a denúncia de abusos" nas dioceses e eparquias, inclusive por meio de escritórios eclesiásticos específicos.

Além disso, o texto promove a criação e a disseminação de centros em nível regional e nacional "onde as vítimas sejam tratadas com dignidade e respeito" e recebam "acolhimento, escuta atenta e apoio", bem como assistência espiritual, médica, terapêutica e psicológica adaptada a cada caso individual. Enfatiza ainda a promoção de iniciativas que visem proteger a imagem e a privacidade dos envolvidos, assim como a confidencialidade dos dados pessoais.

Um relatório anual obrigatório

O novo texto também introduz a tarefa de preparar e publicar um relatório anual, algo que não estava explicitamente previsto nos estatutos e do qual apenas duas edições foram publicadas desde a criação da comissão. Este documento deve apresentar, "de forma objetiva e transparente", as iniciativas empreendidas pelos dicastérios e autoridades eclesiásticas locais no que diz respeito à proteção de menores e pessoas vulneráveis, e será submetido ao Papa após consulta à Secretaria de Estado antes de sua publicação.

Em termos organizacionais, a comissão aumenta o número máximo de membros de 18 para 23, e o mandato é estendido de três para cinco anos, permitindo apenas uma recondução para garantir a renovação. Para melhorar a coordenação com o corpo doutrinal da Igreja, o presidente ou secretário da comissão para menores será nomeado membro do Dicastério para a Doutrina da Fé, enquanto este enviará observadores às assembleias plenárias da comissão.

Leia mais