Vale e Samarco são multadas por deduzirem indenizações por Mariana do IR

Foto: Rogério Alves | Wikimedia Commons

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29 Outubro 2025

CARF rejeita pedido das mineradoras para deduzir despesas com multas e reparações ambientais do IRPJ e da CSLL e mantém autuações fiscais.

A reportagem é de ClimaInfo, 26-10-2025.

A Vale tem investido pesado em publicidade para se vender como “verde” e aparecer bem na foto na COP30. A mineradora é a única patrocinadora a aparecer no site do “Amazônia Live”, show musical realizado em setembro sobre uma vitória-régia artificial montada no rio Guamá, em Belém, fechado para artistas e transmitido pela TV Globo.

Mas a Vale tentou “ganhar” os milhões de reais que está gastando nessas ações em outra frente. Junto com a Samarco [joint venture entre Vale e BHP Billiton], a empresa tentou abater do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os pagamentos de multas e reparações ambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. Um dos maiores desastres ambientais ocorridos no país.

Por conta da tentativa, as mineradoras foram multadas em R$ 1,92 bilhão pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O CARF acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e manteve decisão favorável à União, informam CBN, Metrópoles, g1, O Tempo, SBT News, BandNews e Carta Capital.

No julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, estaria “desvirtuando o sistema punitivo e administrativo do Direito Tributário”. Para a PGFN, aceitar a tese das mineradoras seria incentivar práticas criminosas e abrir brecha para atitudes ilegais. O colegiado do CARF acolheu o entendimento e negou os pedidos de dedução feitos por Vale e Samarco.

As despesas deduzidas pelas mineradoras incluíam valores fixados em acordos judiciais com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e municípios atingidos, além de multas ambientais. Apesar da decisão, as empresas ainda podem recorrer ao CARF.

A Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos. Já a Vale disse que “considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa”.

A barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, rompeu no dia 5 de novembro de 2015. O desastre matou 19 pessoas, deixou três desaparecidas e liberou mais de 40 milhões de m³ de rejeitos, que atingiram o Rio Doce e causaram imensos impactos ambientais e sociais em Minas Gerais e no Espírito Santo. Os rejeitos atingiram o Oceano Atlântico, em uma área próxima ao arquipélago de Abrolhos, no extremo sul da Bahia.

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