04 Março 2020
"Surpreendentemente, as leituras "anárquicas" e "teocrática" parecem coincidir. Assumir, pacientemente, as diferenças estruturais entre "direito de se opor", "dever de se submeter" e "autoridade da graça" me parece, hoje, a principal urgência".
A opinião é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, em artigo publicado por Come Se Non, 03-03-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.
Segundo ele, "Ler o "dever de se submeter" às normas de exceção, como a prevalência do medo, com relação às quais a Igreja deveria exercer o "direito de se opor", com o qual se confunde a profecia da "apenas graça", me parece uma maneira de entender a realidade atual muito condicionada por representações datadas e preconceitos duros de morrer. Mesmo nesse caso, apenas uma reforma da Igreja pode responder com autoridade à crise sanitária, anunciando a esperança da fé em formas diversas do cânone tridentino, que, em vez disso, nessas posições ainda parece ser o único possível. Mas a reforma da Igreja foi, acima de tudo, reforma litúrgica. Não é por acaso que a "resistência" da identidade é frequentemente identificada com práticas litúrgicas "pré-conciliares", não por acaso as mais compatíveis com o cânone tridentino".
Em um texto muito claro no Facebook, que reage às recentes intervenções de A. Riccardi, E. Bianchi e A. Melloni (com o acréscimo noturno de B. Sorge), Stefano Sodaro destaca uma questão fundamental que surge na transparência da lógica dessas recentes palavras. Ele a apresenta da seguinte maneira:
“O ponto, porém, é ... que, pelo menos para mim, nesse momento não estão em jogo a liberdade religiosa e a liberdade de culto perigosamente comprometidas (sempre se eu entendi corretamente).
Aqui é uma questão de estabelecer o que é bom para a vida de todos, laicos e crentes, devotos e agnósticos, religiosos e ateus, todos parte da mesma comunidade que encontra sua própria identidade na Constituição, não no Evangelho, que é uma referência de fé."
S. Sodaro identifica bem, em minha opinião, uma questão fundamental, que diz respeito à delicada relação entre "identidade eclesial" e "identidade civil" e que, por ocasião desse momento civilmente crítico, seria incapaz de expressar outra coisa senão "aceitação à norma civil, que proíbe as aglomerações" ou "reivindicação eclesial de ser comunidade, família, corpo". Uma espécie de dialética entre a "rendição" ao Estado e sua orientação sanitária, e "resistência" eclesial nas próprias práticas, com certa indiferença em relação ao "bem comum". Até a hipótese de uma espécie de "imunidade" das práticas religiosas do contágio, com o uso de esquemas científicos e religiosos pré-modernos. É surpreendente ver evocados santos medievais ou bispos modernos para contestar supostas inércias de impossíveis santos e bispos contemporâneos. A questão levantada por S. Sodaro merece uma consideração ampla e articulada.
Não se deve esquecer que a "autoridade sanitária", como a concebemos hoje, é um dos frutos da revolução francesa. M. Foucault, em "O nascimento da clínica", apresenta de maneira exemplar o surgimento de uma dupla interpretação da relação entre revolução e doença. Por um lado, havia o partido daqueles que pensavam que o "mundo certo" eliminaria qualquer doença. Pelo outro, havia quem pensasse em constituir um "corpo" de "médicos gerais" que fizesse, no plano territorial, par com os párocos: aos primeiros seria destinada a saúde do corpo, aos segundos a saúde da alma. Esse "canal duplo" - hoje representado pela "medicina científica" e pelas "medicinas alternativas" - se desenvolveu ao longo de dois séculos de maneira generalizada. A Igreja, hoje, deve levar em conta esse desenvolvimento, quando coloca o problema de sua própria identidade: diante da doença, a "autoridade sanitária" constitui um interlocutor científico e político com o qual se deve fazer as contas abertamente, não de modo simplesmente conflitante: a saúde do corpo também diz respeito à Igreja, que certamente não se satisfaz com "diagnósticos e terapias", mas deve levá-las a sério.
Não há dúvida de que esse desenvolvimento cultural, geralmente bastante pacífico, crie algum embaraço quando a autoridade sanitária dos médicos, dos cientistas e dos políticos dispõe medidas de limitação da existência, dos tempos e dos espaços pessoais e públicos, que interferem também nas práticas eclesiais. Nesses casos, é possível ouvir ressurgir os antigos argumentos "contra a medicina", desde a contestação de sua autoridade, até a imunização da Igreja - e do sagrado - de qualquer lógica de proteção sanitária. E isso é grave.
Como se busca o bem comum? A pretensão da Igreja de "colocar-se fora" da lógica pública não deve surpreender. A lógica pública nasceu, de certa forma, com ferramentas disponibilizadas pela tradição eclesial. Mas é uma abordagem "tridentina" pensar que, na determinação das escolhas de caráter sanitário, esteja sendo colocada em jogo a autoridade da Igreja. Essa maneira de orientar a questão significa considerar a Igreja, como 500 e ainda 200 anos atrás, o único local originário de justificação para a autoridade. Parece-me que aqui aparece, no final, o mesmo problema que, ao longo de todo 1800 e até a Familiaris Consortio, fez da "lei objetiva" - isto é, da competência jurídica - o ponto de evidência da missão eclesial sobre o casamento. Que o "verdadeiro casamento" não é aquele civil e que a "verdadeira saúde" não é aquela salvaguardada pela autoridade sanitária, é uma espécie de "subtexto", que permite Riccardi, Bianchi e Melloni reagir quase com irritação a essa contingência, em que, ao mesmo tempo, parece se afirmar um "direito de se opor" às lógicas civis para expressar a diferença cristã, e parece necessário reivindicar uma "primazia da graça" - identificada com a missa - que tem dificuldade de considerar seriamente as lógicas razoáveis da ética civil.
Recentemente tive a oportunidade de assistir ao filme "Luta por justiça" (em italiano “o direito de se opor”) que é a história de um jovem advogado afro-americano, que funda uma associação para defender gratuitamente os condenados à morte no estado do Alabama. Fiquei muito surpreso com o fato de o título original ser "Just Mercy", ou seja, "apenas graça" ou "apenas misericórdia". Perguntei-me como é possível que, em italiano, o "apenas graça" se torne "direito de se opor".
Embora considerando o quanto as escolhas afetam as exigências de formular o título de uma maneira comercialmente atraente, parece-me que a transição entre os dois títulos seja totalmente instrutiva, também para a história que estou comentando. Fico surpreso, de fato, que, diante do "dever de submeter-se" a um regime de exceção, que afeta todo o corpo dos cidadãos, as reações mais espontâneas possam ser o "direito de se opor" (à la Agamben) ou a reivindicação de "apenas graça", que pede para se tornar politicamente "imunidade".
Assim, surpreendentemente, as leituras "anárquicas" e "teocrática" parecem coincidir. Assumir, pacientemente, as diferenças estruturais entre "direito de se opor", "dever de se submeter" e "autoridade da graça" me parece, hoje, a principal urgência.
Exige uma releitura teológica da identidade eclesial, que não se deixe capturar nem pelo formalismo institucionalista nem pelo sentimentalismo individualista. O lugar litúrgico está na encruzilhada de todos esses três níveis. Mas não pode ser pensado realmente nem simplesmente como um "exercício da liberdade religiosa" nem como uma "experiência autônoma", que não seja afetada pelas condições temporais e espaciais da comunidade que a celebra. Ler o "dever de se submeter" às normas de exceção, como a prevalência do medo, com relação às quais a Igreja deveria exercer o "direito de se opor", com o qual se confunde a profecia da "apenas graça", me parece uma maneira de entender a realidade atual muito condicionada por representações datadas e preconceitos duros de morrer. Mesmo nesse caso, apenas uma reforma da Igreja pode responder com autoridade à crise sanitária, anunciando a esperança da fé em formas diversas do cânone tridentino, que, em vez disso, nessas posições ainda parece ser o único possível. Mas a reforma da Igreja foi, acima de tudo, reforma litúrgica. Não é por acaso que a "resistência" da identidade é frequentemente identificada com práticas litúrgicas "pré-conciliares", não por acaso as mais compatíveis com o cânone tridentino.
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Direito de se opor, dever de se submeter e pura graça. O debate sobre a liturgia eclesial “suspensa” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU