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04 Abril 2019

Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e Direitos Humanos com Participação Popular escreve em carta enviada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Eis a carta.

A sociedade civil organizada e movimentos sociais, por meio da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e Direitos Humanos com Participação Popular, movidos pelo ímpeto de defesa dos direitos fundamentais, sobretudo das populações mais vulneráveis, vêm, à CNBB, apresentar suas preocupações quanto aos Projetos de Lei n. 881/2019 e 882/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados, bem como quanto aos Projetos de Lei do Senado n. 1.864/2019 e 1.865/2019, popularmente denominados “Pacote Moro” e/ou “pacote anti-crime” e solicitar o engajamento da CNBB.

O “pacote anti-crime”, apresentado pelo Ministério da Justiça ao Congresso Nacional, contém apresenta de alterações ao Código de Processo Penal, Código Penal, Lei de Execução Penal e se propõe a enfrentar a corrupção e o crime organizado, a partir do recrudescimento penal e da relativização dos direitos e garantias individuais.

Os projetos estão com tramitação avançada: na Câmara dos Deputados foi composto um Grupo de Trabalho para conduzir audiências públicas e analisar as propostas e, no Senado Federal, já possuem relatores designados e, a princípio, tramitarão somente pela Comissão de Constituição e Justiça (em apreciação terminativa), sem qualquer discussão aprofundada.

As fórmulas primordialmente baseadas recrudescimento penal estão sendo experimentadas há anos pela sociedade brasileira e têm se mostrado ineficazes e, na prática, ensejado o aprofundamento da insegurança pública e da violência contra a população periférica, incluindo o encarceramento em massa.

A ampliação das excludentes de ilicitude para policiais, um dos itens de destaque da proposta em comento, vai de encontro à necessidade de adoção de medidas voltadas à diminuição da morte de civis por agentes de segurança pública, com atenção à evidente seletividade no que toca ao exercício da violência letal por parte desses agentes. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Núcleo de Estudos da Violência da USP mostram que, em 2017, apenas no Estado de São Paulo, 19,5% das mortes violentas foram provocadas por policiais, sendo que três quartos desse contingente é composto por jovens negros. Tal número, no entanto, é inferior ao real e de difícil aferição em escala nacional, dada a subnotificação, especialmente nos casos envolvendo a associação de agentes de segurança pública e grupos de extermínio ou milícias.

A inclusão do “medo, surpresa e violenta emoção” como possíveis causa de redução ou isenção de pena, ampliam a discricionariedade do judiciário e podem contribuir para a ampliação da violência contra a mulher - retomando a tese da legítima defesa da honra, por exemplo. Em 2016, 4.645 mulheres foram assassinadas no Brasil, o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras e uma média de 13 mulheres assassinadas por dia no país. Os dados são do Atlas da Violência 2018, que aponta ainda que, em dez anos, entre 2006 e 2016, observou-se um aumento de 6,4% na taxa de homicídios de mulheres. A taxa de homicídios é maior entre as mulheres negras (5,3%) do que entre as não negras (3,1%) — uma diferença de 71%.

Diante ainda desse quadro, a adoção de medidas de estímulo à posse e porte de armas de fogo, responsáveis por mais de 70% das mortes violentas no país, merece também especial destaque. Há o risco de aumento dos feminicídios também pela ampliação da posse de armas, dado o fato de que a maioria desses delitos ocorre em ambiente doméstico, além da precarização da atividade de segurança pública, a partir dos riscos que a política de confronto traz à vida dos policiais.

Vale destacar ainda a inadequação da adoção de mecanismos negociais como solução para a ineficiência e morosidade do sistema de justiça criminal brasileiro. A proposta viola a garantia constitucional do devido processo legal e ignora a ausência de efetivo controle sobre a atividade do Ministério Público. Importar o mecanismo de acordos penais, previstos em legislações estrangeiras, desconsiderando as diferenças entre os sistemas jurídicos dos países, agravará o superencarceramento.

Outro problema da proposta apresentada pelo Ministério da Justiça está na inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, após a condenação em segunda instância ou mesmo em primeiro grau, no caso do procedimento do júri. Diante do número considerável de provimento de recursos pelos Tribunais Superiores, a execução antecipada é um caminho aberto para o aumento de casos de erros do judiciário.

O aumento dos lapsos para progressão de regime - e a vedação da progressão em alguns casos - viola o princípio constitucional da individualização das penas e ignora o crescimento exponencial das taxas de aprisionamento no Brasil, especialmente por crimes menos graves. A proposta contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que valoriza o sistema progressivo de penas (Súmula Vinculante 26 e HC 82.959). A vedação da liberdade provisória e progressão de regime a pessoas com conduta criminosa considerada “reiterada ou habitual”, poderá ter impacto significativo no encarceramento de acusados da prática de delitos leves, como mulheres em situação de vulnerabilidade social e usuários de drogas.

As medidas de endurecimento da execução das penas, como os modelos de segurança máxima ou os que implicam em isolamento, restrição de visitas e monitoramento indiscriminado de conversas (com advogados, familiares, representantes religiosos, etc), bem como a obstrução de saídas temporárias, também objeto dos projetos de lei, violam direitos e garantias constitucionais, incluindo de familiares, tendo se mostrado problemáticas e inefetivas nos países em que foram empregadas.

O “pacote anti-crime” foi elaborado sem qualquer participação ou consulta à sociedade civil e a integrantes do sistema de justiça, carecendo de efetiva construção democrática, de embasamento teórico e de análise de impacto social e econômico.

Não olvidamos que a violência é uma realidade que hoje assola o país, contudo temos claro que as estratégias para o enfrentamento devem ser consistentes e embasadas em pesquisas empíricas, observando os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal e nos tratados internacionais de Direitos Humanos.

A complexidade e magnitude dos problemas em questão requerem a construção de respostas sistêmicas e sofisticadas, que passam pela implementação de direitos sociais, pela discussão das competências federativas e reclamam um amplo planejamento e uma reorganização estrutural da governança, gestão e controle social dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e do sistema de justiça criminal.

A insistência em soluções calcadas na ampliação do encarceramento revela despreocupação com o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário nacional, cuja superlotação tem servido menos à redução da violência e mais ao recrutamento de pessoas em situação de vulnerabilidade pelas facções que se pretendem ver desarticuladas.

Desta feita, as entidades e Parlamentares aqui presentes, por meio da Frente Parlamentar Mista com Participação Popular em Defesa da Democracia e Direitos Humanos, conclamam, por fim, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil a se unirem a nós na luta em defesa aos direitos fundamentais, os quais encontram-se vilmente ameaçados por tais projetos de lei que, repisa-se, não devem prosperar.

Brasília, 03 de abril de 2019.
Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e Direitos Humanos com Participação Popular

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