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As alternativas às políticas de encarceramento em massa do Estado brasileiro

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Por: Wagner Fernandes de Azevedo | 17 Março 2018

O Brasil está na terceira posição na lista de países com maior número de presidiários. São mais de 750 mil encarcerados e um aumento sistemático nesse número é evidenciado nos últimos 20 anos. A lógica prisional brasileira e a falta de conhecimento e interesse público às variáveis de desistência criminal foram tema da palestra do Prof. Dr. Marcos Rolim, na noite de quarta-feira, 14-3-2018, na sala Ignacio Ellacuría e Companheiros – IHU, na Unisinos São Leopoldo. A palestra Violências, prisão e segurança pública: realidades e possibilidades, foi a terceira conferência do Ciclo de estudos e debates "Violências no mundo contemporâneo, interfaces, resistências e enfrentamentos. A programação continua na terça-feira, 20 de março, às 19h30min com a palestra Violência e Políticas Públicas na cidade e no campo, com o Prof. Dr. Fernando Ferreira Carneiro, será na sala Ignacio Ellacuría e companheiros.

Esses altos índices apresentam uma política de encarceramento em massa pelo Estado brasileiro. Os dados apresentados por Rolim direcionaram a discussão por três variáveis: a tipificação penal, a população carcerária e o tipo de policiamento. Essas se retroalimentam pela política nacional. O aumento da população carcerária é fruto de um projeto que independente da transição dos últimos governos federais e estaduais seguiu em voga. Para o professor, faz-se necessário dar visibilidade a estudos que analisam e propõem alternativas ao encarceramento. Os fatores que levam à desistência criminal são pouco incentivados na análise do sistema e na aplicação de políticas pelo poder público.

Palestra com Prof. Dr. Marcos Rolim
Foto: Wagner Azevedo

Política de encarceramento em massa

De acordo com o professor, existem duas grandes tipificações penais sob as quais se promove o encarceramento em massa no Brasil, em números absolutos: crimes por danos patrimoniais e crimes por envolvimento com drogas. As prisões por crimes graves são de incidência baixa, no Rio Grande do Sul, por exemplo, o total de presos por homicídio chega a 3%. Essas tipificações constam a delitos principalmente cometidos na rua e autuados em flagrantes. Assim, "ladrões de rua", ou jovens envolvidos com droga, são imediatamente submetidos ao cárcere - o termo envolvidos foi destacado pelo palestrante pois a lei não distingue objetivamente o usuário do traficante. Segundo Rolim: “as prisões em flagrante no Brasil são presumidas até 24 horas e as informações da polícia levam até o sujeito, porém na maioria dos casos há erro na informação”. O aprisionamento nessas condições constrói uma população carcerária sobretudo de jovens.

A ação de encarceramento impulsivo, com pouca investigação e sem separação pela tipificação penal, sobrecarrega a capacidade dos presídios. No artigo 88 da Lei de Execução Penal estabelece-se que cada cela deve ter espaço mínimo de 6m² por preso. No Rio Grande do Sul, apenas a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas respeita a lei. Em todas as outras, os alojamentos dos presos são em galerias com “até 400 ou 500 homens”, aponta Rolim. A organização dessas galerias fica dividida por facções que alimentam e perpetuam o processo de violência. Logo, com a impossibilidade de administração dessa alta população, são essas que a fazem. Por isso, a política de encarceramento em massa encaminha jovens sem antecedentes criminais diretamente aos grupos criminosos. Segundo Rolim “devido a essa política, as facções nem se preocupam com recrutamento de membros, o próprio Estado faz o serviço”.

Nesse processo uma medida de impacto é o tipo de policiamento feito. Rolim argumenta que no Brasil a falta de ciclos completos de polícias torna o sistema falho – apenas a Polícia Federal o cumpre. A Polícia Militar, a maior polícia do Brasil, faz apenas patrulhamento ostensivo, é proibida por lei de realizar investigação. Assim, “a polícia procura por evidências do crime e muitas vezes se utiliza apenas disso para prender em flagrante. Raramente as prisões derivam de investigação”. A prisão feita por evidências induz à busca de um perfil estabelecido de infratores. Casos graves como estupros e homicídios exigem investigação, entretanto dados apontam que apenas 10% desses casos são resolvidos. A Polícia Civil, por sua vez, ao fazer o trabalho de investigação, não atinge os chefes das facções. Ademais, o professor ressalta que o envolvimento de policiais com o tráfico dificulta o aprofundamento investigativo. Segundo Rolim: “Cada governo prende mais que o outro. E a violência é cada vez maior. A dinâmica de encarceramento é criminogênica”.

A desistência criminal

A análise da conjuntura do sistema prisional brasileiro realça os processos sequenciais da violência. A política que induz à criminalidade, conciliada ao pensamento conservador brasileiro, criam o estigma da perpetuação do sujeito nessa lógica. O criminoso padece à uma identidade fixa: bandido, ladrão, assaltante. Para o professor Rolim, são necessárias ações voltadas à desistência criminal. Tal desistência é definida pela abstenção do crime por parte de pessoas adequadas a certo padrão criminal. O processo para a desistência criminal exige primeiramente a vontade do sujeito, porém compreende o espaço de agência do indivíduo e da comunidade.

A construção da identidade do criminoso está no pressuposto de que a violência é sempre externa e está contida no Outro. Rolim apresentou pesquisas que contestam essa percepção, ao apontarem que 96% das pessoas já cometeram alguma infração, sobretudo na época da adolescência e da juventude. Esses dados importam para dar sustentação empírica ao argumento do professor: “A grande maioria dos jovens que cometem delitos deixa de se envolver em práticas do tipo. Uma pequena parcela deles permanece cometendo crimes, constituindo o que identificamos como ‘carreiras criminais’”.

Prof. Dr. Marcos Rolim
Foto: Wagner Azevedo

A partir desses indícios percebe-se que a persistência na infração à lei não é o comum, nem o natural. As condições encontradas no cárcere, pela organização do sistema prisional e a política de encarceramento, policial e penal, são os fatores de impacto na vida do sujeito, inserido pelo Estado nesse meio, para continuidade ou desistência no crime. As pesquisas apresentadas por Rolim destacam que jovens e adolescentes possuem condições sociológicas e neurológicas que podem induzir ao delito. O processo de desistência criminal, portanto, está relacionado em medidas que compreendam: a formação da maturidade cerebral, sobretudo na juventude, quando há a introjeção de normas e valores morais, bem como o controle de impulsos e tomada de decisões; e o fortalecimento dos vínculos do indivíduo com a sociedade.

Na sustentação do argumento, o professor Rolim destacou sete variáveis que impactam na desistência criminal:
•    Escolaridade;
•    Emprego formal;
•    Exercício da cidadania;
•    Parentalidade;
•    Casamento;
•    Autocontrole;
•    Religiosidade.

Entretanto, é consensual que a disposição de recomeço é condição indispensável do processo.

Os aspectos sociais, relacionados ao mercado de trabalho, qualificação de mão-de-obra e renda são apontados pela escolaridade e emprego formal. No Brasil, o índice de presidiários que não possuem diploma do ensino médio é de 84%, segundo a Infopen (2014). Para Rolim “a evasão escolar está correlacionada com taxas de homicídio e com o processo de socialização perversa”.

Em relação ao emprego formal, a probabilidade de inserção no crime é de quatro vezes maior em jovens com subemprego, comparado a jovens estabilizados no trabalho. Neste sentido o exercício da cidadania é outro fator importante ao vincular o sujeito ao funcionamento social, por “participação em eleições ou em atividades políticas; responsabilidade cívica; serviços voluntários e participação na comunidade; pagamento de impostos; tolerância à diversidade; e preocupação com os interesses de sua comunidade”.

A parentalidade e o casamento são fatores que importam aos presos para a desistência criminal. Presos que se dizem pais de família ou possuem fortes laços familiares possuem chances menores de reincidência. Porém, Rolim apresenta que no caso das mulheres, o casamento não aparece como uma variável de impacto.

Por fim, o autocontrole está relacionado à impulsividade. Esta apresentada pelo professor também como uma questão genética. Portanto, aponta-se que o trabalho de autocontrole deveria ser feito pelo Estado desde a infância. E o fator religioso que “oferece certa segurança e dignidade diante das condições de encarceramento”.

A política do Estado do Rio Grande do Sul para egressos da FASE

Para exemplificar as possibilidades de políticas para a desistência criminal, o professor Rolim expôs o Programa de Oportunidades e Direitos Socioeducativo – POD RS Socioeducativo. O programa foi implementado no Rio Grande do Sul em 2009, voltado para adolescentes e jovens de adultos de 12 a 21 anos egressos da Fundação de Atendimento Socioeducativo – Fase RS.

O programa, construído com a participação do palestrante, prevê “a escolarização, formação profissional, inserção no mercado de trabalho, inclusão em políticas públicas para grupos vulneráveis e acompanhamento psicossocial, tanto do jovem quanto da sua família”. O POD RS garante ao egresso o estudo em cursos profissionalizantes, e o pagamento de meio-salário mínimo. Em estudo apresentado por Rolim, a taxa de reincidência criminal foi de 8% entre os participantes do programa. O professor ressaltou ainda que o custo de cada jovem na Fase é de R$12.260. Entretanto na opinião de Rolim, mesmo com o êxito do programa, os governos que o executaram — Yeda Crusius, Tarso Genro, José Ivo Sartori — fazem pouco uso midiático, com receio da recepção da população transformá-lo pejorativamente em “bolsa bandido”.

 

Quem é Marcos Rolim?

Marcos Rolim é doutor e mestre em Sociologia (UFRGS), especialista em Segurança Pública (Oxford, UK), jornalista (UFSM), assessor superior do Tribunal de Contas do Estado do RS e membro do Centro Internacional para Promoção dos Direitos Humanos (CIPDH).

Foi vereador em Santa Maria (RS) entre 1983 e 1988 e deputado estadual do Rio Grande do Sul de 1990 a 1994. Na Assembleia Legislativa, presidiu a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos durante seis anos. Em 1998, elegeu-se deputado federal. Durante o mandato na Câmara dos Deputados, presidiu a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e foi vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Em 1999, recebeu o Prêmio Unesco em Direitos Humanos no Brasil.

 

Entrevistas de Marcos Rolim publicadas no IHU

  • Toda noção de supremacia é tradução da ignorância. Entrevista especial com Marcos Rolim
  • Mecanismos de controle policial não funcionam. Entrevista especial com Marcos Rolim
  • O RS não possui política de segurança pública. Entrevista especial com Marcos Rolim. Revista IHU On-Line Nº. 293

Artigo de Marcos Rolim publicado no IHU

  • A maldição do boi. Artigo de Marcos Rolim

Leia Mais

  • Prisões brasileiras. O calabouço da modernidade. Revista IHU On-line Nº. 471
  • Desmilitarização. O Brasil precisa debater a herança da ditadura no sistema policial. Revista IHU On-line Nº. 497
  • Raízes da violência extrema no Brasil: o que leva jovens a matar sem motivo aparente?
  • O que está em jogo com a desmilitarização das Polícias Militares?
  • Para Sérgio Adorno, intervenção no Rio mostra 'falência da política'
  • Assassinato político de Marielle Franco reativa as ruas e desafia intervenção no Rio
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  • Militarização do sistema policial é um processo herdado desde a colônia. Entrevista especial com Sérgio Adorno
  • O respiro do inferno de Rafael Braga, um dos 248.800 presos provisórios do Brasil
  • ONGs articulam Frente pelo Desencarceramento
  • Paradigma do punitivismo coloca o Brasil em terceiro lugar no ranking mundial do encarceramento. Entrevista especial com Juliana Borges
  • Penitenciárias brasileiras: “Se o judiciário trabalhasse de acordo com a lei, não teria esse grande número de encarceramentos”. Entrevista especial com Valdir João Silveira
  • Redução da maioridade penal: “O crime só inclui quando o Estado exclui”. Entrevista especial com Ariel de Castro Alves
  • “Cárcere não é lugar de gente”

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