08 Setembro 2026
"Menos armas e mais cuidados paliativos", eu diria.
O Estado e as Regiões podem limitar o direito natural de cada pessoa à vida, permitindo não apenas o ato de tirar a própria vida (uma liberdade com consequências trágicas, porém muitas vezes inevitável), mas também autorizando seus representantes a prestar assistência nesse ato sob certas circunstâncias? Em outras palavras: a vida ainda é um bem absoluto ou pode, por força de lei, tornar-se subordinada a outros critérios?
Não são questões exatamente simples. Quando discutimos "escolhas de fim de vida", é disso que se fala: sobre quais fundamentos se apoia a nossa sociedade hoje e, mais ainda, se apoiará amanhã? É por isso que devemos nos esforçar para limpar o caminho para o debate em torno das leis, tanto as regionais já promulgadas quanto o projeto de lei nacional que permanece engavetado, do excesso de retórica e de reivindicações políticas de todas as orientações, bem como da tendência precipitada de descartar como "ultrapassado" quem discorda daquilo que considera uma inquietante "deriva de morte". É muito melhor empenhar-se a analisar racionalmente os termos essenciais da questão, termos que são bioéticos, médicos, jurídicos e antropológicos. É uma tarefa complexa e exigente, mas indispensável para construir um pensamento consistente.
Para tanto, vamos nos valer da ajuda de Monsenhor Renzo Pegoraro, recém-nomeado arcebispo e presidente da Pontifícia Academia para a Vida. Natural de Pádua, ele acompanhou com profundo envolvimento pessoal o caso da lei de suicídio assistido da região do Vêneto, aprovada na última quarta-feira.
A entrevista é de Francesco Ognibene, publicada por Avvenire, 07-09-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.
Eis a entrevista.
Qual é a sua opinião sobre a lei recém-promulgada pela Região do Vêneto, sua terra de nascimento e de formação?
Primeiramente, vamos esclarecer os termos: na Itália, existe o crime de auxílio ao suicídio; nunca retirado do Código Penal. Em situações específicas e limitadas, esse crime foi descriminalizado pela sentença 242/19 do Tribunal Constitucional, uma decisão que exige intervenção do legislador, que, dada a natureza sensível do assunto, deveria ser tratada em nível nacional. Às Regiões cabe pouco mais do que disciplinar um procedimento. No entanto, acredito que, no caso do Vêneto, deveria ter sido reservado mais tempo para consultar as diversas entidades territoriais dedicadas ao atendimento dos doentes e do bom funcionamento da rede de cuidados paliativos. A pressa nunca é boa conselheira, especialmente ao tratar de uma regulamentação que toca no próprio sentido da vida. Os membros do Conselho Regional que votaram a favor provavelmente acreditaram estar interpretando os sentimentos da população que os elegeu; diante da perspectiva de uma doença grave e debilitante, muitas pessoas dizem que "prefeririam morrer". Precisamos ter a coragem e a paciência para falar sobre isso, para informar e para educar para o respeito do valor da vida e do papel da medicina no contexto da deficiência. Uma sociedade que permanece em silêncio, que não consegue ou não quer encontrar as palavras ou dedicar atenção a essa questão, está destinada a derivas tristes e deletérias de eutanásia.
Pelo menos, parece-me que a lei contempla um elemento positivo: o ente público compromete-se a oferecer um protocolo de cuidados paliativos e apoio psicológico, ao mesmo tempo em que disponibiliza a "possibilidade de receber informações sobre as entidades cuja missão estatutária é a proteção da vida".
Se devidamente implementada e aceita, essa medida ajudará aqueles que fazem tais solicitações a escolher a vida, assim como já acontecia, mesmo sem lei, antes de cada decisão judicial.
O Patriarca de Veneza, Francesco Moraglia, escreveu que a lei do Vêneto "feriu e restringiu um certo modelo de proximidade humana". O que está acontecendo com a nossa sociedade?
Para os cristãos, o "modelo de proximidade humana" de que fala o Patriarca é o da compaixão evangélica que se reporta ao Bom Samaritano: aproximar-se, permanecer ao lado de quem sofre, ouvir suas perguntas e assumir a responsabilidade de aliviar a dor e sustentar o sentido da vida, mesmo numa fase terminal da existência. O pedido para antecipar o fim dos próprios dias é muitas vezes, embora nem sempre, um apelo por cuidados adequados e alívio da dor, ou nasce do receio de se tornar um fardo para os outros. É um apelo para não ser deixado sozinho. Tendo conhecimento da região do Vêneto, sei bem, e é importante que todos saibam, que algumas pessoas que inicialmente haviam solicitado o procedimento do suicídio assistido decidiram continuar enfrentando a doença graças a conversas, itinerários de cuidados paliativos e informações detalhadas sobre o que o Serviço Nacional de Saúde pode oferecer-lhes: viver até o fim, aceitando a morte em vez de provocá-la. De fato, é essencial abrir canais de diálogo compreensivo e atento que reconheçam as razões profundas subjacentes a um pedido de ajuda ao suicídio e saibam se tornar propostas concretas, garantindo que nem os indivíduos nem as suas famílias fiquem desamparados. O Patriarca Moraglia intui um problema enorme: não é tanto a lei que compromete o modelo da proximidade, mas sim a sociedade como um todo, que corre o risco de perdê-lo e de negá-lo. Trata-se da "mentalidade deste mundo", como diria São Pedro.
Será que o debate sobre o suicídio assistido, e a sua adoção como possível "resposta" ao sofrimento extremo, pode alterar o próprio conceito de medicina como cura?
Nenhuma visão da ciência médica poderá jamais concebê-la como ciência a serviço da morte.
Em situações extremas, só se pode falar em deixar morrer, evitando tratamentos inúteis ou desproporcionais, evitando a obstinação terapêutica. Já é legítimo, hoje, que um paciente recuse ou suspenda todos os tratamentos e seja acompanhado nesse processo por sedação profunda, quando necessário. É verdade que, dada a tecnologia contemporânea, precisaríamos refletir sobre o significado da expressão "morte natural" em situações extremas; hoje, a vida pode ser prolongada muito além do que era possível no passado. No entanto, há um ponto crucial. Vivemos tempos em que o valor da vida parece diminuir cada vez mais. Como Francisco enfatizou com firmeza, e como Leão XIV reitera com igual determinação, há sinais claros de como hoje a "sociedade do descarte" nos cerca. Em muitos níveis, há pouco amor pela vida. Não a deixamos nascer; não a acolhemos de bom grado com o esforço de integrá-la através no rosto dos irmãos e irmãs migrantes; nos coloca em crise a vida de tantos idosos; não sabemos bem como ajudar as vidas jovens a amadurecer, educando-as para coisas grandes. A vida parece desvalorizada. Nesse contexto, os enfermos graves correm maior risco, pois perguntam aos nossos tempos frenéticos que possam parar e dedicar tempo, recursos e afeto. A verdadeira medicina, mesmo quando já não pode mais curar, continua sempre a cuidar. Nós, católicos e laicos, devemos voltar a refletir sobre a gravidade de perder de vista o imenso valor da vida humana e da missão de médicos, enfermeiros e todos os profissionais de saúde envolvidos no cuidado aos doentes.
Na sua opinião, é necessária uma lei sobre o fim da vida? E que critérios deveriam orientá-la para garantir a máxima proteção possível da vida? Não seria melhor evitar enquadrar os cuidados paliativos como uma espécie de "barganha"?
O Parlamento é soberano e livre, e deve agir em conformidade. O Tribunal pode apenas indicar que uma legislação poderia ser oportuna. Uma sugestão a ser considerada, não vinculante. O Parlamento deveria discutir essa questão com seriedade e coragem: é realmente necessária uma lei para uniformizar, em toda a Itália, as mudanças limitadas introduzidas pelo Tribunal Constitucional? Isso não é dado como certo. Além disso, vale ressaltar que, graças à Lei 219/2017 sobre consentimento informado e as diretivas antecipadas de vontade e à Lei 38/2018, sobre cuidados paliativos, a maioria das situações e histórias pessoais envolvendo pacientes gravemente enfermos já pode ser tratada à luz dessa normativa. No entanto, acredito que seria oportuno que a Itália adotasse a obrigação de propor a todos os cidadãos protocolos de cuidados paliativos, como já ocorre na região do Vêneto, assumindo, ao mesmo tempo, o ônus de garantir os fundos e financiamentos necessários. A Itália já possui uma boa lei sobre cuidados paliativos, que reconhece um explícito direito de acesso a eles. Contudo, aqueles que defendem a causa da vida também precisam encontrar os recursos para implementar tais cuidados. Menos armas e mais cuidados paliativos, eu diria. Dessa forma, não se trataria de uma espécie de "barganha", mas de uma mensagem clara: é a própria Constituição que "obriga" o Estado a assumir a responsabilidade pelo paciente, oferecendo cuidados adequados à sua situação específica.
Um Estado laico não é, de forma alguma, indiferente ao enfermo. Não existe nenhum direito ao auxílio ao suicídio. Na Itália, porém, o Estado tem a obrigação de prestar assistência, bem como de respeitar a vontade do indivíduo de recusar tratamento. Além disso, qualquer lei nacional precisaria ser cuidadosamente monitorada para garantir que não ultrapassasse os parâmetros restritos definidos pelos critérios do Tribunal. Sob uma perspectiva católica, a tarefa consiste essencialmente em avaliar se estamos diante de uma "lei imperfeita", à qual, apesar disso, seria moral dar assentimento, visto que, de outra forma, o Parlamento poderia aprovar rapidamente leis mais permissivas e libertárias, muito mais prejudiciais à dignidade do enfermo e do valor da vida. Deve-se reafirmar também que, segundo o Magistério da Igreja, todo profissional de saúde deveria sempre empenhar-se em salvar a vida e acompanhar os pacientes na etapa final da existência, jamais provocando a morte ou colaborando no suicídio. Sempre se tentou prevenir o suicídio, nunca o apoiar. A ajuda é oferecida mediante o alívio da dor e a compreensão das razões subjacentes a certos pedidos, ao mesmo tempo em que se avalia o impacto da doença na psique, no espírito e na própria vontade do paciente. Até que ponto a vontade de uma pessoa é realmente livre em tais circunstâncias? Espero que haja uma discussão profunda e séria no Parlamento. Como lembrava o criminologista Nigel Walker: "a legislação de uma geração pode tornar-se a moral da geração seguinte". Que tipo de "moral" queremos construir para os jovens de amanhã?
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