28 Junho 2018
“Hoje, o magistério episcopal deve reconhecer um magistério familiar. Não somente quando teoriza sobre a família, mas também quando se ocupa de ecumenismo. Deve reconhecer que, quando um católico e uma protestante formam uma família, ali se cria uma experiência ecumênica de diálogo, de debate e de aprendizado recíproco, que ajuda toda a Igreja a caminhar.”
A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, em Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, em Pádua.
O artigo foi publicado em Come Se Non, 25-06-2018. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Continuando uma reflexão mais ampla, solicitada pelos recentes posicionamentos em matéria de “intercomunhão”, considero oportuno desenvolver de modo mais abrangente as questões que dizem respeito à comunhão eclesial e à comunhão sacramental em relação a identidades cristãs pertencentes a confissões diferentes.
O desenvolvimento da doutrina implica uma “mudança de paradigma”, para usar uma das expressões mais sugestivas e corajosas da constituição apostólica Veritatis gaudium. A teologia acadêmica, precisamente em virtude dessa tarefa de “revolução cultural” fixado por essa constituição apostólica, deve corajosamente abrir novos caminhos, para permitir que os pastores reflitam sobre a tradição com base em categorias e de noções realmente de grande fôlego, sem ficarem constrangidos em conceitos estreitos demais e pensados em horizontes restritos, superados e fechados no passado.
Portanto, gostaria de retomar sumariamente aquilo que apresentei no meu post anterior e desenvolver, depois, em uma série de pontos, algumas linhas de reflexão sobre um plano, ao mesmo tempo, mais antigo e mais novo.
Como parece evidente, a exigência de conectar as questões da “partilha da mesa eucarística” com a “condição matrimonial dos sujeitos” parece um caminho fecundo e promissor, mas apenas contanto que seja abordado com os instrumentos realmente mais adequados.
Aqui, como é evidente, constatamos um primeiro ponto de fraqueza no debate em curso: a referência ao cânone 844, 3-4, parece particularmente frágil e determina uma compreensão inevitavelmente marginal e excepcional da experiência de comunhão.
Deve ser dito, de fato, que o cânone 844 pensa a “possível comunhão” como experiência de indivíduos singulares (não de cônjuges), em estado de necessidade (e não em uma forma estável de vida) e dispostos a assumir a “fé católica” (e não a permanecer na sua diferença confessional).
Essas três determinações, de fato, pertencem a outro horizonte mundano e eclesial, e também se referem a circunstâncias bastante diversas. Esperar forçar a realidade conjugal dentro dessas categorias é uma pretensão arriscada, típico fruto de uma abordagem muito clerical.
Parece-me, de fato, que a proposta levantada pela maioria dos bispos da Conferência Episcopal Alemã, certamente ditada por razões pastorais sérias e urgentes, foi argumentada e motivada com razões marginais demais e dentro de um quadro doutrinal e disciplinar que é substancialmente inadequado.
O fundamento da nova possibilidade não pode ser encontrado no cânone 844, mas apenas no aprofundamento que foi feito sobre o matrimônio e a eucaristia nas últimas décadas.
Uma grande ajuda, para uma abordagem convincente da questão da “intercomunhão”, deveria ser reconhecida na condição de “cônjuges” dos sujeitos envolvidos na nova possibilidade. Sua natureza de “esposas no Senhor”, embora com um perfil diferente do ponto de vista sacramental, constitui uma condição privilegiada no caminho ecumênico.
Os bispos envolvidos na discussão poderiam facilmente reconhecer que a Igreja, há muitos séculos, tem repetido uma verdade que hoje custamos a reconhecer: ou seja, que, quando um homem e uma mulher, em uma comunidade de vida e de amor, começam a existir um para o outro, a gerar, a comungar, a se alegrar e a se suportar, ali se realiza um mistério de graça que constitui “o sinal mais límpido” da aliança entre Cristo e a Igreja.
A teologia medieval soube reconhecer que o matrimônio é o único dos sacramentos que existe, originalmente, antes da queda no pecado. Ao contrário dos outros sacramentos, incluindo a eucaristia, ele fala de uma comunhão de graça que está antes de toda queda. São Tomás disse que “ratione significationis” é o mais importante dos sacramentos. Essa antiga verdade tem um porte radical: coloca-se na base da experiência, e a Igreja deve colocá-la no seu lugar próprio, antes da lei eclesial e até mesmo antes da lei civil.
Se o “matrimônio natural”, em outras palavras, se a “coabitação” traz consigo esse mistério, é evidente que, quando um católico e um protestante vivem juntos, geram juntos e “não sabem mais onde começa um e onde termina o outro”, ali a Igreja deve pôr-se à escuta: são eles os “magistri”, e os outros se tornam “ministros”. Mesmo que sejam bispos.
O debate do último mês parece ter esquecido totalmente esse lado promissor. Preferiu considerar os cônjuges individuais abstratamente em relação ao seu vínculo, assumindo-os como indivíduos que respondem às regras doutrinais de aparatos eclesiais, geridos por funcionários celibatários que, embora com toda a boa vontade, não conseguem captar as dinâmicas de comunhão envolvidas na condição conjugal.
Esse me parece ser um defeito que, embora de modo diferenciado, é compartilhado por muitas das partes em jogo. Sobre isso, é preciso um autêntico trabalho de aprofundamento, que requer uma corajosa mudança de paradigma. Não se trata de aprofundar o cânone 844, mas de deixá-la de lado, resolutamente e sem mais hesitação.
O cânone, evidentemente, continua sendo um instrumento precioso, mas para outras questões e de acordo com outras prioridades. Ele não diz respeito diretamente às vicissitudes dos cônjuges cristãos de confissões diferentes, cuja vida peça para expressar a comunhão conjugal na comunhão eclesial e sacramental.
Um segundo aspecto não diz respeito ao matrimônio, mas à eucaristia e, em geral, aos sacramentos considerados pela normativa vigente. Em primeiro lugar, deve-se dizer que o código, no momento em que propõe “aberturas” para a administração da eucaristia (assim como da penitência e da unção), pensa a realidade sacramental de uma forma mínima, e isso pelo menos em dois sentidos: pensa na recepção e não na celebração, pensa em vista da morte do sujeito e não em vista da vida.
Esses são os limites estruturais do ponto de vista normativo, que correm o risco de comprometer toda valorização dos sacramentos na estruturação da vida dos cônjuges, na sua dinâmica de vida e de oração, de sacrifício e de louvor.
Os sacramentos são recurso também para o caminho ecumênico somente se forem pensados de acordo com a lógica do Concílio Vaticano II, e não de acordo com as lógicas minimalistas que muitas vezes os juristas e os burocratas impõem à realidade eclesial.
Os cônjuges cristãos, mesmo que pertencentes a confissões diferentes, se entrarem na dinâmica dos sacramentos católicos, devem ter bastante clareza daquilo que a tradição católica lhes propõe nesses sacramentos: não simplesmente “fazer a comunhão”, não simplesmente “receber a absolvição”, não simplesmente “morrer com os confortos da fé”.
O que devemos considerar hoje, na experiência dos matrimônios entre um cônjuge católico e um cônjuge cristão não católico, é a possibilidade de oferecer a celebração eucarística, o fazer penitência e a oração na doença grave também à experiência do cristão não católico. Essa riqueza de palavra e de oração, de “ritus et preces” deve ser considerada como estrutural para a vida de comunhão dos cônjuges.
Na sua comunhão original, deveria se tornar comum o fato de poderem se acolher reciprocamente nas diversas Igrejas, valorizando de modo diferenciado a necessidade de comunhão, de conversão e de consolação que a sua vida material e espiritual exige.
Para concluir, aquilo que os bispos deveriam reconhecer, até mesmo com um certo esforço compreensível, é que, nos matrimônios mistos, as diversas Igrejas fazem uma experiência de déplacement bastante salutar. Veem-se ultrapassadas por uma comunhão real, que parece impossível para as suas categorias.
Quando a realidade que você tem na sua frente lhe parece impossível, sempre está em questão uma “teoria inadequada”. Quando a realidade supera a possibilidade, está em curso uma profecia que, mais cedo ou mais tarde, deve ser honrada.
Hoje, o magistério episcopal deve reconhecer um magistério familiar. Não somente quando teoriza sobre a família, mas também quando se ocupa de ecumenismo. Deve reconhecer que, quando um católico e uma protestante formam uma família, ali se cria uma experiência ecumênica de diálogo, de debate e de aprendizado recíproco, que ajuda toda a Igreja a caminhar.
Reduzir toda essa riqueza às categorias assépticas do Código, às sensibilidades formalistas de celibatários sem família, aos medos de pastores incapazes de exercer aquela “vigilância” que sempre espera em um futuro verdadeiramente melhor, isso seria não só uma grave oportunidade perdida, mas talvez também poderia representar – se assim posso dizer – uma forma particularmente insidiosa de pecado contra o Espírito Santo.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Profecia de cônjuges e resistência de celibatários: uma mudança de paradigma em curso. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU