19 Agosto 2024
Em liminar concedida na sexta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu ao requerimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para suspender a reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo, local ocupado por cerca de 40 famílias vítimas das enchentes que assolou o estado em maio deste ano. Em 14 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) havia determinado a reintegração de posse do edifício, além da identificação de todos os ocupantes do prédio.
A reportagem é de Geovana Benites, publicada por Matinal, 18-08-2024.
No requerimento, a defensoria alegou que, antes da reintegração, deveriam ser realizadas vistorias técnicas e audiências de mediação para assegurar os direitos fundamentais e humanos dos moradores, assim como a elaboração de um plano de desocupação e regime de transição.
A defensoria ponderou ainda que a determinação do TJRS contraria o entendimento firmado pelo STF na ADPF 828 e o disposto na Resolução 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que observa a necessidade de procedimentos básicos antes da ordem de reintegração de posse em ações que envolvam despejos em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Além disso, os defensores destacaram que a decisão não levou em conta o cumprimento de ordem de reintegração de posse em dias de muito frio, violando novamente a resolução do CNJ.
“Para evitar prejuízos maiores às dezenas de famílias que já se encontram fragilizadas pela catástrofe climática, e levando em consideração a possibilidade de solução administrativa do conflito pelo Ministério da Reconstrução, entendo que o deferimento da liminar é medida que se impõe”, cita o ministro em um dos trechos da decisão. Negociações entre a Secretaria de Apoio à Reconstrução do RS e representantes do dono do hotel debatem a inclusão do prédio no programa federal Minha Casa, Minha Vida, o que viabilizaria a permanência das famílias no local.
O pedido foi feito por Rafael Pedro Magagnin, defensor público dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, e por Renato Muñoz, defensor público assessor de Gabinete. Em Brasília, atuou no caso o defensor Rafael Raphaelli.
Em nota, a Defensoria ressaltou a situação de extrema vulnerabilidade dos moradores da ocupação, que é formada inclusive por idosos e crianças. “A Instituição entende que, antes de realizar uma reintegração de posse, é preciso que essas famílias tenham um local para morar, em respeito à dignidade delas”, disse Rafael Magagnin.
O prédio do antigo Hotel Arvoredo foi ocupado no fim de maio, quando boa parte dos bairros afetados da zona norte ainda se encontrava em situação de inundação ou alagamento.
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STF suspende reintegração de posse do hotel ocupado por desabrigados da enchente - Instituto Humanitas Unisinos - IHU