10 Julho 2024
"A censura ao comunismo tinha, certamente, uma longa história. Tinha começado desde o pontificado de Pio IX. Em 1846, ele havia contraposto a 'nefasta doutrina' ao direito natural. Depois, em 1849, ao assumir no magistério a ideologia intransigente, ele a apresentou como o último resultado da genealogia secular dos erros modernos originados pela revolta de Lutero", escreve Daniele Menozzi, historiador do cristianismo e professor emérito da Normale di Pisa, em artigo publicado por Settimana News, 09-07-2024.
Em 15-07-1949, o L'Osservatore Romano publicou um decreto da Sagrada Congregação do Santo Ofício, datado de 1º de julho, que continha duas medidas relevantes. Estabelecia, em primeiro lugar, a proibição de acesso aos sacramentos para os fiéis que "conscientemente e livremente" se inscrevessem em partidos comunistas, os apoiassem, disseminassem sua imprensa, a lessem ou publicassem contribuições nela.
Além disso, especificava que aqueles que professassem a doutrina do comunismo, a defendessem ou fossem seus propagandistas incorreriam ipso facto, como apóstatas da fé católica, na excomunhão. A remissão era reservada à Santa Sé.
O decreto causou alvoroço porque representava uma novidade. A censura ao comunismo tinha, certamente, uma longa história. Tinha começado desde o pontificado de Pio IX. Em 1846, ele havia contraposto a "nefasta doutrina" ao direito natural. Depois, em 1849, ao assumir no magistério a ideologia intransigente, ele a apresentou como o último resultado da genealogia secular dos erros modernos originados pela revolta de Lutero.
Os pontífices subsequentes reafirmaram a condenação, tanto que, em 1937, na encíclica Divini Redemptoris, Pio XI qualificou o comunismo como "intrinsecamente perverso".
No entanto, agora, não era condenada uma doutrina, mas a adesão aos partidos comunistas. A questão dizia respeito particularmente à Itália. De fato, em 1946, diante do problema representado pelos católicos que pretendiam aderir ao Partido Comunista Italiano (PCI), seu secretário, Palmiro Togliatti, havia modificado o artigo 2 do estatuto.
A formulação inicial, que previa a aceitação da ideologia marxista-leninista, foi substituída por uma frase diferente. A inscrição era aberta a todos os cidadãos "que aceitassem o programa do partido (independentemente da raça, da fé religiosa e das convicções filosóficas)".
Em suma, a Igreja excluía da participação nos sacramentos aqueles que, sem compartilhar a ideologia oficial do partido, votavam nele. Não tinha importância se faziam isso com o único objetivo de mudar uma configuração política e social que, nas condições da península da época, dificilmente poderia ser considerada justa. Um artigo publicado no L'Osservatore Romano especificava isso.
Explicava, de fato, que, enquanto a adesão à doutrina comunista implicava excomunhão, não eram atingidos por ela aqueles que, sem aceitá-la, a apoiavam indiretamente com o voto eleitoral, a compra de impressos ou o apoio nas discussões em matéria social e política. Estes eram, no entanto, punidos com a privação dos sacramentos, porque era necessário tomar uma medida medicinal em relação a eles. Percebendo assim o grave mal que cometiam ao apoiar os inimigos mortais de Deus e da Igreja, permitia-se a eles arrepender-se.
No entanto, a prática eclesial seria determinada pelos dois advérbios ("conscientemente e livremente") aos quais o decreto se referia para sua aplicação. Alguns ordinários de dioceses onde o voto católico nas listas do PCI era difundido – por exemplo, Giacomo Lercaro em Ravena ou Elia Dalla Costa em Florença – consideravam que tal comportamento eleitoral não era ditado pela vontade de derrubar a Igreja ou eliminar a religião cristã da vida pública. Era, em vez disso, motivado por um desejo de reforma social.
Eles orientaram, portanto, os párocos a aplicar a medida com uma sensibilidade pastoral cuidadosa em verificar as reais intenções que motivavam o voto dos fiéis.
Esse escasso sucesso prático é provavelmente a origem de uma intervenção subsequente da "Suprema" sobre o assunto. Em abril de 1959, um novo decreto do Santo Ofício sancionava, de fato, que nunca era lícito para os católicos dar seu voto a partidos ou candidatos que "embora não professando princípios contrários à doutrina católica ou até mesmo assumindo o nome cristão", na prática apoiavam os partidos comunistas.
Parecia assim fechar o espaço, baseado na tradicional distinção entre doutrina e pastoral, para acolher na comunidade eclesial fiéis com orientações políticas – inevitavelmente plurais – que nasciam da mera adesão ao programa de um dos vários partidos presentes na vida pública.
Na verdade, quatro anos depois, João XXIII, o mesmo pontífice que havia aprovado a publicação do decreto de 1959, publicava a encíclica Pacem in Terris.
Como é sabido, ela representava uma virada. Proclamava, de fato, que era necessário distinguir cuidadosamente entre as ideologias anticristãs e os movimentos históricos que delas se originavam. Estes últimos, de fato, viviam na história, propondo projetos de vida coletiva nos quais os católicos podiam se reconhecer plenamente. Não só era, portanto, lícito colaborar com eles, mas a decisão a esse respeito cabia precisamente àqueles crentes que, imersos no mundo, possuíam os instrumentos de conhecimento adequados para discernir as atitudes mais congruentes com a doutrina social da Igreja.
As décadas seguintes, embora não sem tentativas de retorno ao passado, mostrariam que se tratava de uma aquisição imprescindível para uma Igreja empenhada em desenvolver um diálogo eficaz com o mundo moderno. Era o caminho que permitia aos católicos sair da cidadela na qual se haviam fechado no nostálgico (e vão) sonho de reconstruir uma sociedade cristã, para levar seu testemunho evangélico nas complexas dinâmicas da história contemporânea.
Resta, portanto, perguntar-se as razões de uma intervenção que, já na época, para um observador minimamente atento à disseminação dos processos de secularização, parecia inútil e anacrônica. Apesar da abertura dos arquivos vaticanos para o período de Pio XII, ainda não foram realizadas pesquisas adequadas sobre as origens do decreto de 1949. Formulado sob a forma de resposta a dúvidas recebidas pelo Santo Ofício, permanece a questão de quem as apresentou, se foram solicitadas e qual foi o processo redacional que levou à sua formulação definitiva.
Enquanto aguardamos as devidas investigações, pode-se, por enquanto, obter algumas informações do artigo de comentário que Giacomo Martegani, diretor da La Civiltà Cattolica – um intérprete autorizado das orientações da Cúria Romana – escreveu.
No contexto de uma defesa contundente do documento, o jesuíta lembrava que, entre os principais objetivos do decreto, estava a necessidade de expulsar do seio da Igreja aquele comunismo que "traiçoeiramente" buscava infiltrar-se em seu interior. Trata-se de uma confirmação do que Giuseppe Ruggieri já havia notado: a condenação tinha entre seus alvos o grupo dos católicos comunistas liderado por Franco Rodano.
Mas esse artigo revela algo mais. Mostra, de fato, que o decreto se inscrevia dentro daquela corrente integralista, enraizada desde a crise modernista do início do século dentro da Cúria Romana, que, no confronto apocalíptico em curso entre catolicismo e mundo moderno, via como um perigo mortal para a própria sobrevivência da Igreja a infiltração em seu interior daqueles que não eram portadores de sua ideologia político-religiosa. Eles minavam, de fato, aquela coesão à qual os católicos eram obrigados para realizar o autêntico objetivo ao qual deveria tender seu empenho temporal: um regime hierocrático de cristandade.
Não por acaso, o assessor do Santo Ofício – o então monsenhor Alfredo Ottaviani – a quem se pode atribuir a autoria do decreto, era um representante dessa corrente. Em 1937, ele havia visto que sua proposta de encíclica Divini Redemptoris não havia sido adequadamente considerada na redação final do texto. A contingência fornecida pelos católicos comunistas lhe ofereceu a oportunidade de dar forma pública formal às suas convicções. Era necessário reiterar que, para os católicos na política, o objetivo não era um projeto de sociedade correspondente a critérios de justiça, mas a edificação do Estado confessional.
Não se tratava de uma revanche pessoal. Era, antes, uma batalha vitoriosa na longa guerra (também marcada por derrotas) que os integristas presentes na Cúria estavam conduzindo para conformar o governo da Igreja universal às suas visões.
Seus planos seriam desfeitos pela ascensão ao trono de Pedro de um papa que havia estudado o Concílio de Trento. Assim, ele aprendeu que, nos tempos tempestuosos modernos, uma pastoral orientada pela preocupação com a salus animarum era o critério fundamental para garantir uma presença da Igreja na história.
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1949: excomunhão e comunistas. Artigo de Daniele Menozzi - Instituto Humanitas Unisinos - IHU