27 Março 2024
"Um concílio, ou o papa sozinho, pode, portanto, legítima e validamente dispor a ordenação de mulheres no grau do diaconato. Se, em resposta às expectativas de hoje, o papa o fizer, será um grande bem para a Igreja".
O comentário é de Severino Dianich, em artigo publicado por Settimana News, 26-03-2024.
Ao longo do Caminho Sinodal, foram reunidas questões, dúvidas e necessidades de reforma da Igreja, que suscitaram muitas expectativas, agora voltadas para a segunda sessão do Sínodo e para as decisões que o papa tomará posteriormente. As expectativas são muitas, talvez até demais para que algumas não sejam decepcionadas. Mas se as mais pertinentes ao tema do Sínodo, ou seja, à promoção da sinodalidade, não receberem uma resposta, estaríamos dando um passo para trás em vez de avançar. Muito barulho por nada?
A promoção da sinodalidade visa a maturação da fé e da espiritualidade dos fiéis. No desenvolvimento da vida, a pessoa humana sai da condição de menoridade quando lhe é reconhecida a capacidade de decidir, sobre si mesma e, juntamente com os outros, sobre a vida da comunidade.
Atualmente, de fato, segundo o Código de Direito Canônico, os fiéis, incluindo diáconos e padres, não têm, mesmo nos âmbitos em que não estão em jogo a doutrina e a disciplina dos sacramentos, nenhuma instância em que sua capacidade de decisão seja reconhecida por meio de voto em relação à vida da diocese e, tampouco, os fiéis leigos, em relação à vida da paróquia.
Os conselhos atualmente previstos, salvo poucas exceções, têm apenas um voto consultivo. Portanto, o problema da sinodalidade não pode ser resolvido com a superação desejada de uma mentalidade clerical arraigada. É necessária uma mudança na legislação canônica.
Ao percorrer a documentação sobre os diferentes estágios do Caminho Sinodal e ao ler o Relatório de Síntese da assembleia do último outubro, chama a atenção o fato de que, sobre a participação dos fiéis nas decisões, se insiste principalmente quando surge a questão da mulher na Igreja. Se o problema envolve todos os fiéis, por que se insiste tanto sobre as mulheres?
A resposta, embora apresente questões incômodas, é inevitável: porque a capacidade de decisão é reservada aos ministros ordenados e a mulher não pode receber o sacramento da Ordem. Isso parece colocá-la inevitavelmente em um estado de menoridade.
Uma abordagem frequentemente proposta para enfrentar o problema é a instituição de novos ministérios que também permitam o acesso das mulheres, confiando-lhes o cuidado pastoral de uma comunidade. É um caminho viável. No entanto, é importante que não se transforme em uma restauração da divisão entre Ordem e jurisdição, que o Concílio pretendia superar.
O padre, como já acontece em algumas situações, não pode se limitar a passar seus dias de carro, moto ou barco para ir celebrar missas aqui e ali, enquanto outros teriam o ministério do cuidado pastoral da comunidade.
O fato de que metade dos seres humanos seja excluída do acesso a um sacramento, apenas por serem mulheres, certo ou errado que seja, constitui para muitos um obstáculo no caminho da fé.
Não são apenas as mulheres, nem apenas as mulheres que desejam ser ordenadas, que questionam o Sínodo e o papa sobre a abertura para a ordenação diaconal das mulheres. É uma pergunta razoável, de algo bom, cuja realização seria útil para muitas comunidades cristãs. Responder com um não, sem apresentar razões contrárias absolutamente convincentes, não pode deixar de dar às mulheres a sensação de serem discriminadas.
Agora, ninguém poderia dizer que as razões habitualmente apresentadas para responder com um não são absolutamente convincentes. O Relatório de Síntese da última sessão do Sínodo observa que, ao lado daqueles que consideram a tradição absolutamente contrária, também houve quem considerasse que "conceder às mulheres acesso ao diaconato restauraria uma prática da Igreja primitiva" (9 j).
Portanto, a questão da tradição não oferece, por parte dos historiadores, uma resposta unívoca. Além disso, toda a tradição sobre o sacramento da Ordem é atravessada por inúmeras mudanças. Basta lembrar que o Concílio Vaticano II eliminou um grau da Ordem, o subdiaconato, que Trento havia definido como um dos três graus maiores. O Concílio Tridentino, então, não incluía entre os três graus da Ordem o episcopado, considerado um ministério de jurisdição, que o Vaticano II define como "sumo sacerdócio, cume do sagrado ministério" (LG 21).
Do ministério da pregação, que, segundo o Vaticano II, "os bispos, como sucessores dos apóstolos, recebem do Senhor" (LG 24), o decreto doutrinal de Trento não faz menção.
Um episódio curioso durante o debate no Concílio foi a intervenção de um dos Padres, segundo o qual não era possível definir o ministério da pregação "de direito divino", porque isso equivaleria a declarar que bispos e papa vivem todos em estado de pecado mortal. Por séculos, de fato, os papas não pregavam e os bispos, apenas alguns, excepcionalmente. Certamente não são variações de pouca importância.
Em conclusão, a tradição mostra que a Igreja, no exercício de seu legítimo magistério, pode introduzir mudanças na compreensão da doutrina e na prática do ministério ordenado.
Um concílio, ou o papa sozinho, podem, portanto, legítima e validamente dispor a ordenação de mulheres no grau do diaconato. Se, em resposta às expectativas de hoje, o papa o fizer, será um grande bem para a Igreja.
Não que uma reforma desse tipo resolva todos os problemas, mas seria um sinal importante de uma mudança em curso em direção ao cumprimento mais pleno da doutrina do Vaticano II: "Não há mais desigualdade em Cristo e na Igreja com respeito à raça ou nacionalidade, à condição social ou ao sexo, porque 'não há mais judeu ou grego, não há mais escravo ou livre, não há mais homem ou mulher: todos vocês são um em Cristo Jesus'" (LG 32).
*Este artigo será publicado na Vita Pastorale 5/2024.
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O diaconato feminino. Artigo de Severino Dianich - Instituto Humanitas Unisinos - IHU