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Governo britânico impedido de deportar requerentes de asilo para Ruanda

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04 Julho 2023

O Tribunal de Apelação considerou que “devido a deficiências no sistema de asilo ruandês”, havia “um risco real de que as pessoas enviadas para Ruanda fossem devolvidas aos seus países de origem”, onde “enfrentariam perseguições, ou outros tratamentos desumanos”.

A reportagem é publicada por 7MARGENS, 29-06-2023.

O governo britânico não poderá aplicar a “Lei Braverman”, deportando refugiados requerentes de asilo para Ruanda, noticiou The Guardian na sua edição de 29 de junho. A suspensão decorre de um Tribunal de Apelação ter decido que tal procedimento é ilegal, pois “Ruanda não é um terceiro país seguro”.

O primeiro-ministro, Rishi Sunak, que assim vê comprometida a sua agressiva política anti-imigrantes, reagiu à decisão do Tribunal, afirmando que vai “recorrer para o Supremo Tribunal”, porque “Ruanda é um país seguro” e “o Supremo também é dessa opinião”.

A “Lei Braverman” (do nome da atual ministra britânica do interior, Suella Braverman) não permite que os refugiados entrados ilegalmente no Reino Unido tenham tempo para requerer asilo, mesmo que à luz da Lei britânica pudessem ter esse direito, e daria origem a cerca de 3 mil deportações por mês com destino a Ruanda. A legislação foi objeto de críticas muito violentas, dentro e fora do Reino Unido, e algumas organizações religiosas desenvolveram esforços para levar o caso à Comissão dos Direitos do Homem em Genebra e a outras instâncias internacionais.

A decisão do Tribunal de Apelação refere que a lei viola o artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos e foi proferida após uma audiência de quatro dias realizada no mês de abril, motivada por um recurso interposto contra a decisão de um tribunal superior de dezembro de 2022. Nesta, o juiz considerou legal enviar requerentes de asilo, incluindo pessoas que chegam à costa britânica em pequenos barcos, para Ruanda para que ali solicitem asilo, em vez de constituírem os seus processos de pedido de asilo no Reino Unido.

Agora, o Tribunal de Apelação considerou que, “devido a deficiências no sistema de asilo ruandês”, havia “um risco real de que as pessoas enviadas para Ruanda fossem devolvidas aos seus países de origem”, onde “enfrentariam perseguições, ou outros tratamentos desumanos”, quando na verdade “tinham tudo para obter asilo no Reino Unido”.

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