Mulheres leitoras e acólitas: Significado da mudança

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22 Fevereiro 2021

"A novidade do ato do Papa Francisco consiste nisso: mulheres podem ser chamadas e receber oficialmente, através de um rito litúrgico próprio chamado “instituição”, o ministério de leitor(a) – relacionado com a Palavra – e o ministério de acólito(a) – relacionado com a Eucaristia", escreve Antônio José de Almeida, doutor e mestre em Teologia Dogmática pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e graduado em Teologia pela mesma universidade, e em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas-PR, professor aposentado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e padre da Diocese de Apucarana, no Paraná.

 

Eis o artigo.

 

A notícia de que o Papa Francisco modificara o Cânon 230, § 1º do Código de Direito Canônico, permitindo, com isso, que mulheres possam assumir os ministérios de leitor e de acólito, foi recebida com as mais variadas reações.

Os maximalistas viram no gesto um passo para um futuro sacerdócio feminino, ideia com que sonham os progressistas e que os conservadores abominam. Para os minimalistas, o Papa não fez senão legitimar uma prática comum na Igreja Católica, uma vez que mulheres há décadas proclamam as leituras nas missas e servem como acólitas. Os que militam por uma maior participação dos leigos e leigas na vida e missão da Igreja ressaltam que homens e mulheres cristãos são, pelo batismo, iguais em dignidade e, portanto, não se justifica que as mulheres não possam assumir todos os ministérios não-ordenados que os homens assumem. De fato, elas acolhem a Palavra, a vivem, a testemunham nas mais variadas situações: por que não podem proclamá-la como leitoras? Elas têm uma participação consciente e ativa na celebração da Eucaristia: por que não podem servir o altar como acólitas? Qual o impedimento? O impedimento – finalmente removido – tem uma história e é justamente esta história que foi interrompida. Daí o valor simbólico do ato do Papa Francisco, que se torna, neste sentido, histórico também.

 

A “carreira clerical” reservada aos homens

A história documenta que a atribuição a mulheres de funções ministeriais é escassa. Os ministérios, mesmo os mais simples e banais, foram, mesmo na Igreja antiga – para a qual olhamos, não sem razão, com admiração e como um modelo – território de homens. Tertuliano, por exemplo, em sua obra O véu das virgens, escreve com a maior naturalidade, como se se tratasse de uma lei natural e divina: “Não é permitido à mulher falar na Igreja e ainda mais batizar, fazer o sacrifício, nem reivindicar para si nenhuma função própria do homem e ainda menos do ministério sacerdotal.” (De virginibus velandis, 9,1). Para ele – aliás, para todos os escritores cristãos antigos e medievais... e mais – a mulher não pode aspirar aos mesmos direitos dos leigos.

Na famosa lista dos ministérios feita pelo bispo de Roma Cornélio em 251, temos um retrato completo e em ordem decrescente dos ministérios em Roma: bispo, presbíteros, diáconos, subdiáconos (as futuras “ordens maiores”), acólitos, exorcistas, leitores e os ostiários (“ordens menores”). Todos reservados aos homens. Quando, mais tarde, se imporá uma trajetória pré-estabelecida de acesso às ordens maiores – o chamado cursus clericalis (carreira clerical) – estes “graus” serão os “degraus” da escalada. Esse quadro organizativo, nesta ordem, permanecerá tal – ao menos teoricamente – até o Concílio Vaticano II. Não se tem notícia de mulheres exercendo os ministérios de acólito, de exorcista, de leitor, de ostiário. Muito menos, obviamente, que uma mulher, num contexto androcêntrico (machista) e patriarcal assim, pudesse ser “instituída” leitora ou acólita. Ela podia fazer parte dos grupos oficialmente reconhecidos das “viúvas”, das “virgens” (monjas ou não) e, mais tarde – em vários lugares – das “diaconisas”.

Em tempos recentes, as coisas começaram a mudar. Pelo menos do Vaticano II para cá, em muitíssimos lugares, mulheres proclamam a primeira ou a segunda leitura na liturgia e atuam como acólitas. O Cardeal Ratzinger, na apresentação do Código de Direito Canônico, em 1983, reconheceu este fato, mas deixou claro que se tratava de algo ocasional e supletivo. Em que consiste, então, a novidade introduzida pelo Papa Francisco?

 

Mulheres agora podem ser “instituídas” leitoras e acólitas

A novidade é que agora as mulheres podem ser “instituídas” leitoras e acólitas. O que é a “instituição” de um leitor ou leitora, de um acólito ou acólita? É um rito litúrgico específico pelo qual a pessoa é assumida oficialmente numa função eclesial. Ela não é “ordenada” leitor(a) ou acólito(a) – ordenados são o bispo, o presbítero e o diácono – mas “instituída”. A distinção entre uma situação e outra é documentada claramente numa obra do início do século III (em torno do ano 215), chamada Tradição Apostólica, atribuída a Hipólito Romano. A Tradição Apostólica, que recolhe, sobretudo, a prática litúrgica anterior a ela já consolidada, distingue, com toda a clareza teológica, entre “ordenação” e “instituição”. Diz que, para que alguém se torne bispo, presbítero ou diácono, são-lhe “impostas as mãos” (quirotonia), enquanto, para outros ministérios, a pessoa é colocada, estabelecida, constituída numa determinada posição: “uma viúva não é ordenada ao ser instituída (kathístasthai)” (TA, 10). A respeito do leitor a Tradição Apostólica diz: “O leitor é instituído (kathístasthai) quando o bispo lhe entrega o livro, porque ele não recebe a imposição das mãos (cheirotonia)” (TA, 11). Em outras palavras: a imposição das mãos (cheirotonia) acompanhada da oração (consacratória) introduz alguém no ministério pastoral, na ‘hierarquia’ da Igreja; a instituição (katástasis) não introduz a pessoa na hierarquia da Igreja, mas lhe atribui, também com um rito e uma oração específica, uma função importante na Igreja. A novidade do ato do Papa Francisco consiste nisso: mulheres podem ser chamadas e receber oficialmente, através de um rito litúrgico próprio chamado “instituição”, o ministério de leitor(a) – relacionado com a Palavra – e o ministério de acólito(a) – relacionado com a Eucaristia.

 

Paulo VI mudou as “ordens menores” em “ministérios”

Desde quando Paulo VI, em 15 de agosto de 1972, através do motu proprio Ministeria quaedam, reformou as anteriormente chamadas ordens menores, restringindo-as a duas (justamente a de Leitor e Acólito) e definindo-as como “ministérios” que podiam ser conferidos estavelmente a leigos que permaneceriam tais, bispos e teólogos e vários sínodos universais sucessivos passaram a dizer (e a solicitar) que estes dois ministérios não deveriam ser limitados aos homens, mas ser conferidos às mulheres também. Por que Paulo VI não fez isso? O argumento da veneranda tradição (em letra minúscula) da Igreja e da passagem obrigatória pelos ministérios de leitor e acólito dos futuros diáconos, presbíteros e bispos – ministérios reservados aos homens – impediu Paulo VI de abrir os ministérios instituídos às mulheres. Uma exclusão teologicamente insustentável. Uma pena, porém, pois Ministeria quaedam, sob outros aspectos, é um documento corajoso e fecundo.

 

O Papa Francisco deu o passo decisivo

O que o segundo papa do ConcílioPaulo VI – não fez – e seus sucessores menos ainda, coube a um “filho” do Concílio fazer. Francisco se convenceu de que aquilo que a Igreja pede ao mundo (à sociedade civil), ela deve viver dentro de si própria, para que suas palavras sejam críveis. Vale a pena ouvir Gaudium et spes: “As mulheres trabalham já em quase todos os setores de atividade; mas convém que possam exercer plenamente a sua participação, segundo a própria índole. Será um dever para todos reconhecer e fomentar a necessária e específica participação das mulheres...” (GS 60) E, sobretudo, Apostolicam actuositatem: “Os leigos exercem o seu apostolado multiforme tanto na Igreja como no mundo... E como hoje a mulher tem cada vez mais parte ativa em toda a vida social, é da maior importância que ela tome uma participação mais ampla também nos vários campos do apostolado da Igreja.” (AA 9)

Pessoalmente, acredito que uma sugestão, partida da América Latina e defendida por vários Padres sinodais no Sínodo da Amazônia, teve seu peso sobre o Papa Francisco. Literalmente: “Recomendamos que, como gesto simbólico da valorização ministerial da mulher na Igreja, se reconheça que tanto homens como mulheres podem ser instituídos oficialmente como leitores e acólitos, revendo – como se tem insistido em tantos âmbitos, inclusive em sínodos universais – o cânon 230, § 1.”

Na verdade, “não há mais judeu ou grego, escravo ou livre, homem ou mulher, pois todos vós sois um, em Cristo Jesus” (Gl 3,28)!

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http://www.ihu.unisinos.br/606908-a-decisao-do-papa-sobre-mulheres-leitoras-e-acolitas-realmente-aconteceu-alguma-coisa-artigo-de-massimo-faggioli

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