Projeto Autazes: “Os Mura não aprovaram nada”. Entrevista especial com Fernando Merloto Soave

Procurador da República do MPF em Manaus explica irregularidades e disputas envolvidas no projeto da empresa canadense de fertilizantes, Brazil Potash, em terras indígenas na Amazônia

Foto: J.Rosha | Cimi Norte I

16 Abril 2026

A Brazil Potash Corp. ("Brazil Potash" ou "BP") é uma empresa sediada em Toronto que busca minerar potássio na Amazônia brasileira em terras tradicionalmente ocupadas pelos Povos Indígenas Mura. O Projeto Autazes da Brazil Potash — um projeto de mineração de US$ 2,5 bilhões destinado a extrair e refinar silvinita do Rio Amazonas em potássio (o principal ingrediente para fertilizantes) — enfrenta três grandes ações judiciais em andamento no Brasil relacionadas a licenciamento, consulta e consentimento indígena e acesso à terra.

Em primeiro lugar, a Ação Civil Pública de 2016 trata da questão de saber se a agência ambiental federal (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)) ou estadual (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)) é a autoridade competente para emitir licenças ambientais para o Projeto Autazes, e também aborda a falha da BP em realizar consulta nos termos da Convenção 169 da OIT com os povos indígenas e tradicionais da região. O Ministério Público Federal ("MPF") ajuizou esta ação civil para contestar a Licença Ambiental Prévia concedida à BP e para requerer a transferência de competência do IPAAM para o IBAMA, que supervisiona o licenciamento ambiental relacionado a terras indígenas.

A ação civil resultou inicialmente na anulação da licença prévia da Brazil Potash e na suspensão de todas as atividades relacionadas ao Projeto Autazes até a conclusão das consultas com as comunidades indígenas e ribeirinhas locais, em conformidade com os princípios da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), conforme estabelecido na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT n.º 169). A decisão mais recente, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília, em 18-07-2025, devolveu a competência de licenciamento ao IPAAM, reconheceu o processo de consulta da Brazil Potash e autorizou a continuação do Projeto Autazes. Contudo, em 10-02-2026, essa decisão foi objeto de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde permanece aguardando decisão final.

Em segundo lugar, o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública de 2022 para exigir a demarcação formal das terras em que o Projeto Autazes está localizado como terra indígena. Em 26-01-2026, a 1ª Vara Federal Cível do Amazonas determinou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), a agência federal responsável pela proteção dos povos indígenas no Brasil, que adotasse medidas para a conclusão da demarcação. Nos termos do Artigo 231 da Constituição brasileira, a mineração em terras indígenas formalmente demarcadas é ilegal.

Em terceiro lugar, o MPF ajuizou uma Medida Cautelar em 2024 solicitando a suspensão das licenças de instalação concedidas pelo IPAAM à Brazil Potash, devido a graves irregularidades que põem em risco o meio ambiente, os povos indígenas, as comunidades tradicionais e, em última análise, todos os que utilizam ou dependem do Rio Amazonas. A decisão neste caso ainda está pendente.

Fernando Merloto Soave (Foto: Reprodução Direito ao Ponto)

A discussão a seguir com o Procurador da República do MPF em Manaus, Fernando Merloto Soave, fornece uma atualização sobre o status das diversas ações judiciais contra a Brazil Potash e o futuro do litígio. 

A entrevista foi assessorada pela Profa. Dra. Fernanda Bragatoprofessora do Programa de Pós-graduação (PPG) em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e ex-professora do PPG em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Confira a entrevista. 

IHU – O senhor pode esclarecer o escopo das investigações em andamento e o potencial de futuros litígios?

Fernando Merloto Soave – O MPF conduz diversas investigações relacionadas ao Projeto Autazes.

A primeira ação legal foi ajuizada em 2016 para anular a licença prévia concedida pelo IPAAM e suspender as operações relacionadas ao projeto até que a CLPI fosse adequadamente conduzida. Nos termos do Protocolo de Consulta Yandé Peara Mura, o protocolo original de consulta dos povos Mura elaborado em 2019 ("Protocolo Mura"), é necessário o consenso de cada membro em todas as comunidades, incluindo as comunidades de resistência (não bastam apenas consensos entre lideranças). Prosseguir sem o consentimento do povo Mura seria ilegal segundo o direito. Embora o juízo de primeira instância em Manaus ainda não tenha se pronunciado sobre o mérito em definitivo (ainda não foi proferida sentença), uma decisão favorável suspenderia indefinidamente as atividades relacionadas ao projeto até que consultas fossem realizadas em conformidade com o Protocolo Yandé Peara Mura.

Uma ação subsequente foi ajuizada em 2024 para contestar novas concessões de licenças para o Projeto Autazes após relatos de graves riscos ambientais. Embora essa ação esteja pendente de julgamento, uma decisão favorável suspenderia as atividades relacionadas ao projeto. A retomada só seria possível se as licenças necessárias pudessem ser legalmente obtidas. Como todas as partes têm direito a interpor recursos, há a possibilidade de que esses casos cheguem ao STF mesmo após as decisões judiciais de instâncias inferiores.

Além disso, a agência federal responsável pela demarcação das terras indígenas (FUNAI) sofreu atrasos excessivos desde o pedido inicial de demarcação pelos Mura em 2003. Assim, outra ação legal foi ajuizada para compelir a FUNAI a demarcar as terras. A FUNAI apenas constituiu um grupo de trabalho técnico e reconheceu a sobreposição da área com o Projeto Autazes. A jurisprudência consolidada estabelece que a demarcação das terras cancelaria permanentemente o projeto, pois a mineração em terras indígenas é ilegal segundo a Constituição brasileira. Embora uma decisão judicial recente sugira que tais atividades de mineração possam, ainda assim, prosseguir com o consentimento dos povos indígenas afetados, tal atividade seria contrária aos precedentes legais.

Ao mesmo tempo, o MPF conduz investigações sobre fraude decorrentes de irregularidades associadas ao protocolo do Conselho Indígena Mura (CIM). O protocolo Mura foi criado por meio de um processo colaborativo entre as comunidades e seus membros ao longo de dois anos. Durante esse período, os povos Mura buscaram o parecer de antropólogos independentes, do MPF e de grupos da sociedade civil para compreender os marcos legais e aprender com os precedentes estabelecidos por outras comunidades indígenas. No entanto, um protocolo subsequente (Protocolo CIM) foi alterado unilateralmente pelo CIM em questão de semanas. Notavelmente, o Protocolo CIM eliminou salvaguardas fundamentais que anteriormente garantiam o consenso amplo dos povos Mura sem o risco de influência externa de fontes não indígenas. O Protocolo CIM também concedeu poder de voto exclusivo aos líderes Mura que faziam parte do conselho do CIM e estabeleceu votação por maioria simples, enquanto o Protocolo Mura conferia poder de voto a todos os povos Mura e exigia consenso pleno.

O MPF conduz investigações sobre fraude em torno da elaboração do Protocolo CIM e das consultas subsequentes realizadas com base neste protocolo modificado. Em última análise, se houver qualquer evidência de fraude, novos litígios serão instaurados, e quaisquer consultas realizadas após o Protocolo CIM serão declaradas nulas. Enquanto consultas adequadas não forem realizadas, o Projeto Autazes estará em violação do direito internacional, criando risco adicional de litígio para a Brazil Potash e potencialmente suspendendo o projeto.

IHU – Qual é a distância de cada comunidade em relação à mina proposta?

Fernando Merloto Soave – Boa parte da mina proposta se sobrepõe diretamente a áreas residenciais e de uso tradicional em Soares, habitada por povos indígenas Mura. Caso o projeto prossiga, essas pessoas perderão em última análise seus meios de vida tradicionais, incluindo casas, escolas, fontes de medicina tradicional, cursos d’água para pesca e áreas de caça.

O local de mineração proposto está a 6 quilômetros tanto das terras indígenas demarcadas TI Paracuuba quanto TI Jauari, além de estar próximo a outro território demarcado. A área residencial da comunidade indígena de Soares fica a menos de 2 km da área de perfuração da mina, mas o território tradicional é bem maior e se sobrepõe à área do Projeto Autazes. Além disso, a comunidade fica ainda mais próxima da operação de mineração quando se considera a porção subterrânea do Projeto Autazes. Mesmo onde não há sobreposição direta, os povos Mura utilizam as áreas vizinhas, incluindo o local de mineração proposto, para sustentar seus meios de vida tradicionais.

IHU – Como a proximidade do local de mineração proposto à comunidade impacta o processo de consulta, considerando os estudos de demarcação em andamento?

Fernando Merloto Soave – Nos termos do direito constitucional brasileiro, a demarcação é simplesmente uma formalidade legal. Como os direitos indígenas vinculados às terras indígenas existiam antes de o Brasil ser estabelecido como país, o direito brasileiro reconhece que os direitos indígenas à terra existem independentemente de qualquer reconhecimento formal do Estado. Isso significa que as terras indígenas não precisam de demarcação para constituir território indígena, nem o processo cria direitos indígenas sobre a terra.

Se as terras forem demarcadas como terras Mura, qualquer desenvolvimento ou operação extrativista será considerado ilegal. Se as terras não forem demarcadas, a consulta ainda será necessária nos termos do direito brasileiro para atividades realizadas em terras indígenas que impactem territórios e povos indígenas próximos.

Em outras palavras, uma consulta adequada com os povos Mura deve ocorrer independentemente de qualquer incerteza em torno dos esforços de demarcação em andamento.

IHU – Entendemos que o Protocolo CIM foi recentemente mantido pelo TRF1, mas que o MPF recorreu desta decisão. Qual é a sua posição sobre a legitimidade do protocolo modificado?

Fernando Merloto Soave – O Procurador da República que atua diretamente no TRF1 em Brasília recorreu da decisão do TRF1, e este recurso está atualmente em andamento. A legitimidade do protocolo modificado permanece, portanto, uma questão legal ativa e não resolvida. Há elementos de prova juntados nas ações judiciais que demonstram que houve fraudes na modificação do protocolo de consulta original do povo Mura.

IHU – Líderes Mura expressaram preocupação de que a lista de votação utilizada para aprovar o Protocolo CIM — que substituiu o Protocolo Mura original elaborado por todos os Mura — foi falsificada. Eles sustentam que o protocolo revisado pelo CIM não é válido. O senhor tem conhecimento de alguma evidência que sustente essa alegação? Vale notar que a Brazil Potash afirma que, com base no Protocolo CIM, mais de 90% dos povos Mura votaram a favor do Projeto Autazes, de um total de 94% das aldeias convidadas que participaram. Em sua avaliação, isso é preciso?

Fernando Merloto Soave – Houve potenciais irregularidades nas votações, e isso é consistente com a compreensão mais ampla de que o número de apoiadores que a Brazil Potash afirma ter não é preciso. O MPF colheu provas no sentido de que a Brazil Potash está pagando ou cooptando lideranças Mura, que então tentam cooptar os membros comuns da comunidade, incluindo gravações de áudio de lideranças indígenas do CIM negociando valores de propina oferecidos pela BP, outros ameaçando os povos indígenas contrários ao projeto, e documentos contendo relatos de povos indígenas. Grande parte dos Mura que participaram das assembleias não sabia que votaria sobre a mina ao chegar, nem conhecia o propósito das assembleias. As votações são, portanto, procedimentalmente inválidas e subestimaram a oposição: os votos a favor foram tomados por levantamento de mãos, enquanto os contrários foram silenciados e não puderam falar. Atualmente há relatos de que membros das aldeias que se opõem ao projeto ficam calados porque têm medo de perder seus direitos ou de serem expulsos de suas comunidades.

Isso ficou claramente demonstrado quando a Brazil Potash organizou aproximadamente 50 pessoas Mura favoráveis ao projeto para irem à sede do MPF e protestarem contra o envolvimento da procuradoria. Afirmaram que o MPF não os ouvia e vieram acompanhados da imprensa para publicar notícias potencialmente falsas neste sentido. Eu estava de férias, mas soube do que estava acontecendo, vim imediatamente ao MPF e concordei em conversar com todos os 50 indivíduos. A reunião foi gravada e transmitida ao vivo pelo Facebook. Perguntei-lhes diretamente: dado que supostamente haviam aprovado o projeto e alterado o protocolo, eles conheciam os riscos? Conheciam o Estudo do Componente Indígena? Os próprios manifestantes que vieram demonstrar apoio à mina me disseram que a comunidade não conhecia os riscos do projeto e não sabia o que estava aprovando. Ao serem abordados sobre o Estudo do Componente Indígena realizado pela BP, que a comunidade supostamente havia aprovado, os membros da comunidade não sabiam o que era. Isso demonstra claramente que a comunidade não possuía sequer conhecimento sobre os impactos do projeto, portanto qualquer decisão neste cenário é inválida — os Mura não aprovaram nada.

IHU – Líderes Mura expressaram preocupação de que a BP criou aldeias ‘fantasmas’ que na verdade não contêm nenhum povo indígena, mas que são utilizadas para influenciar as votações comunitárias dentro do novo protocolo, a fim de aumentar indevidamente o apoio percebido ao projeto. O senhor tem conhecimento dessas alegações sobre essa tática da empresa?

Fernando Merloto Soave – O MPF recebeu relatos de alguns membros Mura em reuniões sobre a criação dessas aldeias fantasmas. De fato, considerando todas as violações e atividades fraudulentas que vêm ocorrendo neste caso, é possível que isso também esteja acontecendo, seja para inflar artificialmente o número de aldeias e criar a impressão de “aprovação do projeto”, seja como forma de buscar receber mais benefícios da BP. De toda forma, as fraudes e violações ao processo de consulta nos termos da CLPI prevista na Convenção 169 da OIT já são bem documentadas, incluindo gravações de áudio confirmando o recebimento de dinheiro por lideranças do CIM para apoiar o projeto de mineração — sendo esta possivelmente mais uma dessas fraudes.

IHU – Com base nos resultados de casos semelhantes no Brasil, qual é a probabilidade de que o Projeto Autazes seja encerrado ou suspenso em decorrência de cada uma das três ações judiciais? O senhor tem conhecimento de casos comparáveis no Brasil em que um projeto de mineração foi suspenso ou encerrado após litígios ambientais ou de direitos indígenas? Por exemplo, entendemos que o projeto de mineração Belo Sun "Volta Grande" recebeu uma suspensão de 180 dias pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Brasil por ter ilegalmente desapossado a população rural de suas terras. Este caso tem algum valor precedencial para o caso do Projeto Autazes?

Fernando Merloto Soave – Como este caso foi tratado pelo MPF no Pará, não possuo registros detalhados sobre ele. No entanto, acredito que o caso seja relevante, pois o Projeto Autazes da Brazil Potash enfrenta alegações semelhantes e é administrado pela mesma empresa controladora, Forbes & Manhattan.

De forma similar, em 2012, um juiz federal no estado do Mato Grosso suspendeu a construção da usina hidrelétrica de Teles Pires em razão da falha da empresa em consultar as comunidades indígenas afetadas. O Projeto Autazes também enfrentou resistência significativa da comunidade indígena Mura, ameaçando a capacidade da empresa de dar continuidade ao projeto.

O Polo Naval do Amazonas em Manaus também é um caso importante de referência, pois este projeto foi completamente encerrado devido à ausência de consulta prévia, livre e com consentimento claro. Neste caso, o Estado do Amazonas e o governo federal recorreram da decisão do TRF1 que determinou o encerramento da construção de um polo naval em terra indígena, onde o tribunal constatou violações dos direitos indígenas nos termos da Convenção 169 da OIT. Casos como estes representam os direitos indígenas que o MPF busca defender e demonstram o risco de litígio que a BP enfrenta.

IHU – Qual é a estratégia por trás da condução desses desafios administrativos contra o projeto?

Fernando Merloto Soave – Para cada ato administrativo emitido pelo poder público, deve-se realizar a CLPI da Convenção 169 da OIT com os povos indígenas e tradicionais afetados; sendo assim, o MPF planeja contestar judicialmente cada aprovação de ato administrativo com irregularidades ou violações na consulta, de modo a garantir os direitos desses povos. Isso pode tornar cada etapa do processo de licenciamento mais difícil de ser concluída pela empresa. Por exemplo, a empresa recebeu recentemente autorização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para extrair água superficial do Rio Madeira para processar o minério de potássio do projeto. Essa licença de uso da água é essencial para o avanço do projeto, e já se analisam possíveis impugnações judiciais que poderiam deter o progresso do projeto.

O MPF planeja continuar essa estratégia contestando cada etapa administrativa que viole os direitos indígenas e tradicionais, o que pode criar risco legal de que o projeto não consiga prosseguir sem obter as licenças e aprovações governamentais necessárias.

IHU – Esses desafios legais poderão exercer pressão financeira contínua sobre a empresa, gerando custos jurídicos substanciais e atrasando sua capacidade de gerar receita com o projeto?

Fernando Merloto Soave – Sim, é possível que isso aconteça. O MPF está comprometido com a defesa dos direitos do povo Mura e, em razão das ações da BP, que violaram esses direitos, o Projeto Autazes corre maior risco de sofrer custos significativos decorrentes de litígios e atrasos no projeto.

IHU – Em sua opinião, quais são as perspectivas para o Projeto Autazes?

Fernando Merloto Soave – O Projeto Autazes apresenta diversos pontos vulneráveis que poderiam encerrá-lo completamente antes mesmo de ser construído.

Nos termos da Constituição brasileira, projetos extrativistas e de desenvolvimento são ilegais em territórios indígenas. Assim, a demarcação das terras certamente encerraria o projeto. Mesmo sem demarcação, a constatação de consultas fraudulentas exigiria uma consulta adequada nos termos do Protocolo Mura original. Atualmente, a empresa está prosseguindo após obter o suposto consentimento de alguns líderes comunitários, mas o Protocolo Mura aprovado por todas as comunidades exige o consenso pleno de todos os membros da comunidade em todas as aldeias Mura. Notavelmente, isso exigiria o apoio de Soares e Urucurituba, o que é improvável, dado que a operação da mina poderia deslocar essas comunidades, em especial a Soares.

Em termos de futuros litígios, o MPF também está estudando possíveis ações relacionadas aos direitos sobre a água recentemente obtidos pela Brazil Potash. Se os esforços internos se mostrarem infrutíferos, acredito que esse litígio poderia certamente se estender a tribunais internacionais, dadas as graves violações dos marcos jurídicos internacionais.

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