17 Julho 2026
"A dimensão terapêutica da confissão e da justiça eclesial é posta em primeiro lugar, e acaba levando, à medida que as ciências psicológicas se afirmam ao longo do século XX, a encaminhar o padre autor de violências sexuais a psiquiatras ou psicoterapeutas, em vez submetê-lo a julgamento."
O artigo é de Agnès Desmazières e Nicolas Guyard, publicado por Le Monde, 11-07-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.
Agnès Desmazières é historiadora e autora de Sans loi ni foi. Prêtres et violences sexuelles: au cœur du système catholique (Payot, 2024).
Nicolas Guyard, historiador, é autor de Les Reliques du Christ. Une histoire du sacré en Occident (Cerf, 2022).
Os autores do artigo são historiadores que abordam o problema do sigilo sacramental no momento em que sua abolição foi retirada do projeto de lei "Bétharram", destinada a prevenir a violência sexual em escolas e atividades extracurriculares, aprovada pela Assembleia Nacional (parlamento francês) em 1º de junho.
Eis o artigo.
Nos últimos anos, o tema do sigilo da confissão tem reaparecido nas manchetes francesas, trazendo consigo uma série de representações e fantasias. O imaginário coletivo acredita no confessor que prefere deixar-se acusar, ou até mesmo condenar, do que trair o seu penitente; retratado com maestria no filme “A Tortura do Silêncio”, de Alfred Hitchcock, de 1953.
O sigilo sacramental tem uma história. Aparece gradualmente à medida que o sacramento da penitência, que surgiu tardiamente, começou a se consolidar a partir do século XIII, particularmente após o Concílio de Latrão, em 1215. Embora o conceito específico não apareça nos decretos do Concílio de Trento (1545-1563), três séculos mais tarde permanece no centro da pastoral que se seguiu àquele Concílio, que faz do sacramento da penitência um importante instrumento disciplinar – especialmente no âmbito sexual - dos fiéis católicos diante da ameaça protestante.
O próprio confessionário, que surgiu no século XVI, acaba assim desempenhando um papel importante e ambivalente nessa empreitada de controle da população católica. Inicialmente concebido para proteger a confissão de ouvidos curiosos ou indiscretos, aos poucos ele também se torna um espaço estruturado e normalizado para regular a relação entre confessores e penitentes, numa forma de prevenção contra as agressões sexuais.
Longe de ser sempre um momento de conforto, a confissão também foi vivenciada por muitos fiéis como uma intrusão em sua intimidade, devido a perguntas inadequadas feitas sob o sigilo do confessionário e, o que é ainda mais grave, por vezes como uma violação do próprio corpo. Nos séculos XVII e XVIII, a Igreja estava ciente dessas problemáticas, e numerosos manuais para confessores instavam os padres a serem "leões no púlpito, mas cordeiros no confessionário".
Nessa mesma época, o desenvolvimento do sigilo sacramental inscreveu-se em uma cultura eclesiástica mais ampla da forma de governar, por meio do sigilo. Em 1709, a Santa Sé elevou a princípio de governança o "segredo pontifício", pensado no exemplo do sigilo sacramental. Essa abordagem continua sendo confirmada no atual Código de Direito Canônico. O Santo Ofício, herdeiro da Inquisição e encarregado da “disciplinação” do clero, tinha sua própria esfera de sigilo, a mais opaca, que permitia a dissimulação daquele tipo de crime. As vítimas de abuso sexual eram obrigadas a manter em segredo os fatos que haviam denunciado.
Embora a regra de sigilo do Santo Ofício tenha sido oficialmente abolida pelo Papa Francisco em 2019, no caso das violências sexuais a dissimulação por parte das autoridades eclesiásticas das sanções impostas ao bispo francês Michel Santier, em 2021, atesta a persistência de uma cultura do sigilo e de uma lógica de encobrimento dentro da instituição. Ao contrário do tribunal da Rota Romana, que regula questões relativas ao casamento cristão, as decisões do Santo Ofício não são tornadas públicas; isso impede a criação de uma jurisprudência e cria uma forma de arbítrio. A gestão desse tipo de questões continua marcada pelo sigilo e pelo poder discricionário. A própria justiça eclesiástica foi moldada com base no sacramento da confissão, na medida em que a admissão do fato estava no centro do processo judicial, e o perdão valia mais que a reparação às vítimas e, em um sentido mais amplo, à comunidade. Os pastores muitas vezes estavam mais preocupados em condenar os padres autores de crime a penas "medicinais", destinadas a seu arrependimento pessoal, do que a penas "vindicativas", voltadas para a restauração da ordem moral e social.
A dimensão terapêutica da confissão e da justiça eclesial é posta em primeiro lugar, e acaba levando, à medida que as ciências psicológicas se afirmam ao longo do século XX, a encaminhar o padre autor de violências sexuais a psiquiatras ou psicoterapeutas, em vez submetê-lo a julgamento.
O caráter terapêutico é ainda mais reforçado, no âmbito do sacramento da confissão, pela equiparação do sigilo sacramental ao sigilo profissional previsto na legislação civil. Confirma-se, assim, o papel do padre como "médico das almas". Sob essa perspectiva, o sigilo do confessionário, longe de ser inviolável, pode ser compartilhado entre pares, todos eles homens. O sigilo da confissão consolida assim um corpo clerical exclusivamente masculino que protege seus próprios segredos, tanto quanto o segredo da confissão.
Além disso, é significativo que, se os padres se escondiam atrás do sigilo de confissão para manter o silêncio diante de juízes civis — como a historiadora Caroline Muller destacou claramente —, eles não hesitavam em quebrá-lo quando necessário para se defenderem perante um tribunal eclesiástico, onde os juízes, também membros do clero, frequentemente não viam nisso qualquer problema.
No contexto da exposição pública de inúmeros casos de violências sexuais na Igreja da França, o questionamento do sigilo da confissão como sigilo profissional provocou, e continua a provocar, grande debate. Alguns países, como a Austrália, atuaram no sentido de aboli-lo. Seria, portanto, desejável que as várias partes envolvidas nessa discussão se questionassem sobre a própria prática do sigilo da confissão, independentemente do discurso oficial da instituição eclesial, evidentemente não alinhado com a realidade, e refletissem sobre a violação ao direito que ele acarreta: direito à dignidade das pessoas e devido processo, liberdade de expressão, não discriminação no acesso de uma profissão com base no sexo.
Nossa esperança é que tais problemáticas sejam levadas em consideração nos debates sobre o tratamento judicial da violência sexual contra menores. A visita do Papa Leão XIV à França, de 25 a 28 de setembro, também poderia ser a oportunidade para que as autoridades do país iniciassem um debate com a Igreja Católica, e para que os fiéis católicos questionassem o Pontífice sobre o escândalo das violências sexuais praticadas pelo clero.
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