09 Outubro 2021
"Um conjunto mais relaxado de condições canônicas para o exercício do Terceiro Rito não poderia ser uma forma de restituir à consciência católica a centralidade do sacramento da penitência?", pergunta Bill Uren, em artigo publicado na revista on-line dos jesuítas australianos Eureka Street e reproduzido por Settimana News, 07-10-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.
Um dos feridos da Comissão Real Australiana nas respostas institucionais da Igreja aos casos de abuso contra menores foi a confidencialidade do sacramento católico da penitência - comumente chamado de "o sigilo da confissão".
Os bispos católicos que responderam à Comissão não conseguiram convencê-la de que o sigilo de confissão deveria continuar a ser respeitado, pelo menos em algumas circunstâncias. Como resultado das recomendações da Comissão Real, agora na maioria dos estados e territórios australianos, quando um padre, ao administrar o sacramento, toma conhecimento que uma criança foi abusada sexualmente, deve comunicá-lo à polícia.
Isso colocou o clero católico em uma situação difícil. Por um lado, os padres incorrerão na excomunhão automática se infringirem a inviolabilidade do sigilo da confissão, mesmo em casos de abusos sexuais de menores. Por outro lado, enfrentarão sanções judiciais e até prisão se não informar à polícia qualquer episódio de abuso sexual de menores, mesmo que tais fatos só tenham sido revelados sob o segredo da confissão.
Para escapar dos extremos desse dilema, ouvi de alguns sacerdotes que declararam que "não mais ouvirão as confissões" - isto é, não administrarão o sacramento da penitência. Em outros casos, alguns sacerdotes declararam que não concederão a absolvição - parte integrante do sacramento - a um penitente envolvido como autor ou vítima de abusos sexuais contra menores, a menos que tal pessoa concorde em repetir as informações ao sacerdote fora do contexto confessional.
Com essa estratégia, o sigilo da confissão não seria violado quando o sacerdote denunciasse o ocorrido à polícia. Mas, é claro, o penitente pode se recusar a cooperar com essa estratégia e o sacerdote ficará então preso no emaranhado do dilema.
Outro ferido de todos esses desenvolvimentos foi o próprio sacramento da penitência. Devido à pandemia, como outras práticas religiosas, sua acessibilidade foi drasticamente reduzida, e é improvável que o recurso ao sacramento será tão frequente como antes, mesmo quando as restrições forem levantadas. Além disso, a confiança dos leigos na inviolabilidade do sigilo foi compreensivelmente minada, com a consequência de que a celebração do sacramento diminuirá ainda mais.
Essas são questões que deveriam ser abordadas pelo Concílio Plenário da Igreja australiana. Trata-se de uma situação recente, específica da nossa Igreja, para a qual se deve procurar um remédio. O Concílio Plenário parece ser um fórum apropriado para abordar essas questões - a inviolabilidade do sigilo, a disponibilidade mais limitada de confessores e o declínio na prática do sacramento.
Por um breve período, no final dos anos 1980 e 1990, o chamado "Terceiro Rito da Reconciliação" foi disponibilizado em momentos específicos do ano litúrgico - geralmente na Quaresma e no Advento, em preparação para a Páscoa e o Natal. Era popular entre os católicos australianos. As liturgias penitenciais que incorporam o Terceiro Rito foram instituídas na maioria das paróquias. Em vez de encontros individuais cara a cara com um sacerdote na privacidade do confessionário, os penitentes como assembleia eram convidados a lembrar mentalmente seus pecados, expressar sua contrição comunitariamente e receber uma absolvição e uma penitência comuns. Muitos católicos que não vinham se "confessando” há muito tempo, celebraram o terceiro rito.
Esse uso generalizado do Terceiro Rito foi levado à atenção das autoridades romanas. Quando os bispos australianos fizeram sua visita ad limina a Roma em novembro de 1998, foram advertidos de que esse uso generalizado "não raramente resultava em um uso ilegítimo da absolvição geral". Eles foram instruídos a eliminar a prática e ater-se estritamente aos cânones pertinentes do Código de Direito Canônico de 1983.
Como resultado, a prática do Terceiro Rito praticamente desapareceu da noite para o dia. Os apelos subsequentes para restaurar a celebração da penitência de acordo com o Terceiro Rito foram, aparentemente, sumariamente rejeitados.
Os cânones relevantes no Código são os cânones 961 e 962:
Cân. 961 — § l. A absolvição simultânea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que:
1.° esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes;
2.° haja necessidade grave, isto é, quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental ou da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação.
§ 2. Emitir juízo acerca da existência das condições requeridas no § 1, n. 2, compete ao Bispo diocesano, o qual, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da Conferência episcopal, pode determinar os casos em que se verifique tal necessidade.
Cân. 962 — § 1. Para o fiel poder usufruir validamente da absolvição concedida simultaneamente a várias pessoas, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que simultaneamente proponha confessar-se individualmente, no devido tempo, dos pecados graves que no momento não pôde confessar.
§ 2. Instruam-se os fiéis, quanto possível, mesmo por ocasião de receberem a absolvição geral, acerca dos requisitos mencionados no § 1, e antes da absolvição geral, ainda em caso de perigo de morte, se houver tempo, exortem-se a que procure cada um fazer o ato de contrição.
Essa letra da lei é muito restritiva, ainda mais restritiva do que sua fonte: O Rito da Penitência, publicado pela Congregação para o Culto Divino em 1973, e as Normae Pastorales da Congregação para a Doutrina da Fé publicadas em 1972. Em ambas as instruções, o Terceiro Rito, embora extraordinário, é pelo menos reconhecido como uma alternativa em determinadas circunstâncias. O Código posteriormente definiu essas circunstâncias de forma muito rigorosa.
O princípio subjacente aos cânones refere-se à disponibilidade dos sacerdotes para servir o número de penitentes em um tempo limitado. A situação atual na Austrália, onde o sigilo da confissão está ameaçado, obviamente não é um candidato ao exercício padrão do Terceiro Rito. Os sacerdotes que no clima atual decidiram não se colocar à disposição para a confissão cara a cara podem criar uma situação temporária de não disponibilidade, especialmente em áreas remotas, mas em quase todos os casos outro sacerdote poderia ser contatado em breve tempo para substituir e preencher a vaga.
Seria interessante perguntar se, no caso de todos os sacerdotes de uma determinada diocese ou região se declararem "não disponíveis", esta condição constituiria um caso legítimo nos termos dos cânones para o exercício do Terceiro Rito.
Tomemos, por exemplo, um centro de cidade ou mesmo algumas paróquias periféricas, onde ainda há um número significativo de penitentes e onde, presumivelmente, a probabilidade de um episódio de pedofilia seja confessado é mais provável - o anonimato é uma consideração central aqui. Vamos supor por um momento que, devido à ameaça ao sigilo da confissão, todos os sacerdotes que administram o sacramento da penitência nesta ou naquela paróquia se declarem indisponíveis e que nenhum substituto da arquidiocese de Melbourne esteja disposto, pelo mesmo motivo, a assumir. Isso justificaria o arcebispo a instituir o Terceiro Rito?
É um cenário improvável e, dada a intransigência das autoridades romanas sobre o assunto, duvido que considerariam tal exceção como canonicamente legítima. Talvez uma abordagem mais viável seria aquela de buscar uma interpretação, uma extensão ou um acréscimo à noção de disponibilidade para incluir situações em que a confissão cara a cara seja suscetível de expor o confessor ao dilema das sanções eclesiais ou seculares.
Embora a ameaça ao sigilo da confissão esteja atualmente limitada aos estados australianos, suspeito que seja apenas uma questão de tempo até que as jurisdições cada vez mais secularizadas vejam a isenção como uma anomalia e a revoguem, pelo menos no que diz respeito a certos crimes abomináveis, como os abusos sexuais de crianças. Consequentemente, poderia haver novas razões para rever os cânones pertinentes, e as autoridades romanas poderiam ser mais favoráveis a tais revisões do que no passado.
Além disso, um afrouxamento das restrições canônicas para tornar o Terceiro Rito mais disponível poderia interromper o declínio do recurso ao sacramento da penitência. Quando o Terceiro Rito foi celebrado de forma mais ampla na década de 1990, ainda que limitado à Quaresma e à Páscoa, o número de penitentes que emergiram "da floresta" foi notável.
Era, creio eu, a evidência de uma consciência do pecado e de um desejo de perdão e reconciliação. Suspeito/espero que esses sentimentos ainda estejam vivos na comunidade católica. A perspectiva de uma confissão cara a cara, no entanto, é desencorajadora, especialmente se houve um longo intervalo desde a confissão anterior e exista a suspeita de que o sigilo esteja comprometido pela recente legislação. E sabemos que especialmente algumas mulheres consideram particularmente difícil a confissão cara a cara com um padre do sexo masculino nos limites de um confessionário.
Assim, embora seja compreensível que os defensores da confissão cara a cara - o Primeiro Rito - continuem a insistir que deveria permanecer a opção preferida, não se pode negar que, como resultado de uma série de circunstâncias - o fechamento das igrejas durante a pandemia, a ameaça ao sigilo da confissão, a disponibilidade mais limitada de sacerdotes - a prática do Primeiro Rito, a chamada "confissão auricular", encontre-se em uma condição de declínio praticamente terminal.
Diante dessa situação, um conjunto mais relaxado de condições canônicas para o exercício do Terceiro Rito não poderia ser uma forma de restituir à consciência católica a centralidade do sacramento da penitência?
Talvez essa seja uma recomendação que, à luz da situação específica atual na Austrália, o Concílio Plenário poderia levar à atenção das autoridades romanas e esperar uma resposta que venha ao encontro da situação concreta de uma Igreja local.
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Abusos, confissão e terceiro rito - Instituto Humanitas Unisinos - IHU